A Prefeitura publicou hoje o decreto número 18.426 que estabelece protocolo para a flexibilização de eventos e de atividades culturais no município. As regras para a liberação foram definidas após reunião do grupo de combate ao coronavírus, realizada na tarde de hoje, 04/09, como parte das ações do Plano Piracicaba de Retomada das Atividades Econômicas. O decreto passa a valer a partir de segunda-feira, 07/09.

A decisão foi tomada após a atualização do Plano São Paulo, do Governo do Estado, que manteve Piracicaba na Fase 3 (Amarela), que permite após 28 dias consecutivos nesta fase, a abertura, com restrições, de eventos, convenções e atividades culturais. Piracicaba entrou para a fase 3 no dia 08/08.

De acordo com o decreto, os eventos realizados na modalidade drive-in (cinemas, shows e outros), os cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios, museus, centros culturais, bibliotecas e acervos, escolas e cursos de formação cultural e circo podem voltar a funcionar desde que atenda o protocolo sanitário.

Entre as exigências que constam no protocolo estão o período máximo de 08 horas consecutivas diárias, de segunda-feira a sábado. A capacidade deve ser reduzida e limitada a 40% da capacidade do local do evento ou atividade cultural, devendo nas entradas constar a capacidade definida pelo AVCB do Corpo de Bombeiros e as capacidades total e permitida, com controle obrigatório de acesso de público.

As vendas dos ingressos deverão ser feitas, preferencialmente, on-line. Os assentos devem ser marcados e numerados e organizados de forma a manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, dispondo-os de forma alternada entre as fileiras, devendo haver bloqueio físico de fileiras e assentos que não poderão ser ocupados. Caso a acomodação se faça em mesas, estas não podem ter mais de 04 (quatro) pessoas juntas e o distanciamento entre eles deve ser de 1,5 metro e entre as mesas, de 2 metros. Durante a realização do evento, não deverá ser permitida qualquer atividade que promova aglomeração de pessoas, como local para dança, para alimentação e consumo de bebidas em geral.

O estabelecimento também é obrigado a fornecer máscaras suficientes aos seus colaboradores e é desejável que forneça aos clientes que não estiverem usando.

O termo de responsabilidade, que pode ser encontrado no decreto, deve ser afixado em local de fácil visualização.

Leia o decreto na íntegra clicando aqui