Créditos de precatórios judiciais podem ser utilizados para quitar dívidas
A Procuradoria Jurídica de Piracicaba está convocando os detentores de crédito de precatórios judiciais (com sentença transitadas em julgado) a requerer, num prazo de 30 dias, a utilização destes créditos para quitar débitos na Dívida Ativa, ajuizados ou não.
De acordo com o procurador do município, Milton Sérgio Bissoli, a medida busca sanar os débitos de precatórios e permitir ao contribuinte a utilização, de forma mais ágil, dos valores que lhe são devidos em decorrência de decisões judiciais. Segundo Bissoli, há em torno de R$ 40 mil para compensação, porém o valor poderá aumentar, à medida que os contribuintes solicitarem o ressarcimento.
“Dessa maneira, a Prefeitura evita recorrer ao erário para pagamento dos valores dos precatórios, permitindo o uso do dinheiro público para outros fins. Por outro lado, os contribuintes também são beneficiados, pois tem uma grande oportunidade de quitar suas dívidas com o município”, destacou.
O requerimento de compensação deverá ser apresentado conforme modelo disposto no anexo I da Lei Municipal nº 4.943, de 22 de dezembro de 2000. Ele deverá ser entregue na Procuradoria Jurídica, localizada no 10º andar do prédio da Prefeitura, sito à rua Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – Chácara Nazareth. Mais informações pelo fone (19) 3403-1288.
