O convênio médico oferecido pela Prefeitura de Piracicaba já possui 2.162 adesões. Até o momento, 1.475 servidores municipais aderiram ao plano, junto aos seus dependentes. O benefício, assinado em 27/12/23 pelo prefeito Luciano Almeida, prevê a prestação de serviços de assistência médica pela Unimed Piracicaba aos servidores públicos ativos, efetivos ou comissionados e seus dependentes pelo valor de R$ 249 por pessoa. A adesão ao plano médico é facultativa ao servidor, caso haja interesse, com desconto em folha de pagamento.
O atendimento para novas adesões está sendo realizado no andar Térreo 2 (T2) do Centro Cívico, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30. Os interessados devem apresentar RG, CPF, comprovante de endereço, Cartão SUS e certidão de casamento ou união estável e, se houver, o Cartão Pira Cidadão. Para cadastro de dependentes de até dez anos, é necessário apresentar certidão de nascimento, RG e CPF.
O período de adesão ao convênio sem carência se encerrou no último 17/05. Agora, para aderir ao benefício, o índice de carência é cobrado conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O contrato considera dependentes cônjuge, companheiro ou companheira; filhos de qualquer condição, menores de 24 anos incompletos, ou comprovadamente inválidos de qualquer idade; menor que, por determinação judicial, se ache sob a guarda ou tutela do beneficiário titular e enteados ou enteadas, menores de 24 anos incompletos, ou comprovadamente inválidos, desde que dependam financeiramente do titular.
O servidor público ativo, efetivo ou comissionado deverá custear as despesas com mensalidades e fatores moderadores de si e de seus dependentes, quando da adesão ao plano de assistência médica, com autorização expressa do desconto desses valores em folha de pagamento, que serão consideradas operações extraorçamentárias, nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 4.320/64.
O pagamento da coparticipação será conforme a utilização do plano, considerando: R$ 25 por consulta médica eletiva (valor médio estimado); e 30% do valor para exames básicos e especiais, limitado a R$ 100.
BENEFÍCIO — Aprovada pela Câmara Municipal, a Lei 9.988, que entrou em vigor em 14/11/2023, será aplicada no artigo 5º, respeitando liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O artigo 5º trata, basicamente, sobre a inadimplência. No dia 03/04, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu acórdão com decisão favorável ao artigo 5º da Lei 9.988/23, que viabilizou a prestação de serviços de assistência médica aos servidores públicos municipais.
O contrato prevê serviços continuados na área de assistência médica para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, inclusive medicina preventiva.