Os contribuintes que desejam pedir o benefício da remissão (perdão) de tributos municipais, entre eles o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), devem fazer o agendamento prévio de atendimento pelo portal da Prefeitura – piracicaba.sp.gov.br, clicando no botão agendamento dívida ativa/outros serviços financeiros e posteriormente no botão atendimento dívida ativa e outros serviços. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), o objetivo é evitar filas na Divisão de Atendimento Tributário, que funciona no Térreo 2 do Centro Cívico. O atendimento se dará de maneira prioritária para quem realizar o agendamento pelo portal da Prefeitura.
Os contribuintes devem fazer o agendamento pelo portal da Prefeitura antes de se dirigir ao Térreo 2
Os contribuintes que se enquadrarem nos critérios da legislação municipal podem pedir o benefício da remissão (perdão) de tributos municipais, entre eles o IPTU tanto para o ano de 2023 quanto para aqueles tributos que não foram pagos nos últimos cinco anos. Para obter o perdão da dívida o cidadão responsável pelo pagamento do imposto deve comprovar que não tem condições financeiras para tal, por meio de estudo socioeconômico realizado pela Central do Cadastro Único, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads).
Além de apresentar o estudo sócio-econômico, o contribuinte deve possuir ou ser usufrutuário ou promitente comprador ou cessionário de um único imóvel. No caso de pessoa física, o imóvel deve servir de moradia para o contribuinte. A renda mensal de quem quiser pedir a remissão das taxas municipais não deve ser superior a dois salários-mínimos.