O Conselho Municipal do Idoso (CMI) está com inscrições abertas de hoje, 02/12, até dia 16/12 para representantes da sociedade civil que queiram participar do Conselho no biênio 2022/2024. Os interessados devem realizar a inscrição na Casa dos Conselhos, localizada na rua Joaquim André, 895, Paulista, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira. A eleição será realizada no dia 20/12/2021, das 14h às 16h30, na Estação do Idoso, rua Dr. João Conceição, 659 – Paulista. O edital com detalhes foi publicado no Diário Oficial do Município de 01/12.

Poderão candidatar-se maiores de 18 anos, residentes e domiciliados em Piracicaba/SP, em pleno gozo dos direitos políticos, com questões inerentes às finalidades do CMI, devendo todos eles representar instituições, associações, organizações não governamentais, movimentos sociais, entidades terapêuticas, universidades públicas ou particulares, sendo por elas indicados.

Os candidatos serão eleitos pelos votos das entidades de defesa, de atendimento dos direitos do idoso, movimentos e organizações populares, reunidas em Assembleia, com sede ou atuação no município de Piracicaba.

No ato da inscrição, a entidade deve apresentar nomes para titular e suplente e também do delegado que votará no pleito e todos devem apresentar os seguintes documentos: carta/ofício de indicação da entidade que representa, a ficha de indicação e cópias do RG, CPF e comprovante de residência.

O CMI é composto por 16 membros, sendo 08 membros representantes da Sociedade Civil e 08 membros representantes do Poder Público. Na eleição, as vagas serão preenchidas respeitando as seguintes categorias: um representante e respectivo suplente da sociedade civil de Conselho Municipal de Piracicaba; um representante e respectivo suplente de instituição de longa permanência para idosos, com inscrição no Conselho Municipal do Idoso; dois representantes e respectivos suplentes dos Estabelecimentos de Ensino Superior de Piracicaba que promovam pesquisas e serviços à Terceira Idade; um representante e respectivo suplente usuário de Associações, Grupos Civis de Terceira Idade devidamente comprovado; dois representantes e respectivos suplentes de Associações, Grupos Civis de Terceira Idade devidamente constituídos; um representante e respectivo suplente de Grupo de Apoio à Terceira Idade e familiares de caráter informativo, social, e emocional.

O Conselho Municipal do Idoso, conforme está escrito no edital de eleição é um “importante instrumento democrático de discussão, deliberação e formação da política social de proteção do idoso, a partir da corresponsabilidade dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil, para efetivação de seus direitos sociais e para atendimento dos anseios desta parcela da população, através da proposição de politicas básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outros, assegurando-se, em todos eles, o tratamento com dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária.”