Tendo em vista que alguns segmentos da sociedade civil do Conselho da Cidade não foram preenchidos na eleição realizada na 6ª Conferência Municipal da Cidade, em 4 de junho, a Prefeitura de Piracicaba promoverá uma eleição complementar no dia 3 de agosto, às 18h30, no auditório do Centro Cívico (rua Capitão Antônio Corrêa Barbosa, 2233, térreo 1, Chácara Nazareth).
O Conselho da Cidade é um órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, criado pela Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de 2006.
A composição dos membros do Conselho da Cidade tem o seguinte critério:
16 representantes do Governo Municipal;
16 representantes da sociedade civil, assim distribuídos:
3 representantes dos empresários, sendo, necessariamente:
1 do setor imobiliário (1 titular e 1 suplente)
1 do setor sucroalcooleiro (1 suplente)
1 dos demais setores econômicos (1 titular e 1 suplente)
6 representantes dos movimentos sociais, sendo necessariamente:
1 do sindicato dos trabalhadores rurais (1 titular e 1 suplente)
3 do sindicato dos trabalhadores urbanos (3 suplentes)
2 dos movimentos populares ou associações de moradores (2 suplentes)
3 representantes de organizações não governamentais, entidades técnicas ou profissionais e instituições de ensino ou pesquisa (1 titular e 3 suplentes)
d) 4 representantes das diferentes unidades de planejamento territorial, incluindo as regiões: norte, sul, leste, oeste, centro e macrozona rural.
Os itens sublinhados são os segmentos e assentos que não foram preenchidos.
Para concorrer na eleição complementar a membro da sociedade civil no Conselho da Cidade, o representante do segmento “movimentos populares ou associações de moradores” (alínea b) deverá apresentar ofício da entidade, com indicação para concorrer neste segmento, e documento oficial com foto.
Os demais interessados em concorrer a membro da sociedade civil no Conselho da Cidade deverão apresentar os seguintes documentos:
cópia do estatuto ou contrato social da entidade que representa, registrada;
cópia da ata de eleição de sua diretoria, registrada;
ofício do sócio, diretor ou presidente indicando seu candidato a concorrer no segmento indicado;
documento oficial com foto.