Concreto danificado por vandalismo na avenida 1º de Agosto começa a ser refeito hoje

A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Semuttran (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes), iniciou na noite de ontem, 09/04, os serviços de demolição de cerca de 30 metros lineares de concreto na avenida 1º de Agosto, na Vila Rezende. A obra é necessária porque as placas de concreto, 15 no total, foram avariadas após ato de vandalismo no fim de semana, quando pessoas retiraram as faixas de sinalização que proibiam o acesso ao local, entraram no trecho com motocicletas e passaram sobre o concreto.

O trecho que sofreu prejuízos fica próximo ao acesso à avenida Rio Claro e o concreto, recém-aplicado, estava em processo de cura (secagem). As placas ficaram comprometidas e, por isso, terão de ser substituídas. O serviço, que consiste na demolição das placas avariadas e reaplicação de concreto, deve ser concluído até o sábado, 13/04, liberando para o tráfego.

A empresa responsável pelas obras registrou Boletim de Ocorrência e vai reforçar a sinalização e o monitoramento com rondas no local, a pedido da Semuttran. A correção do concreto avariado não terá custos à Prefeitura.

O serviço consiste na demolição das placas avariadas e reaplicação de concreto

“A liberação deste trecho da avenida deveria ter ocorrido na última segunda-feira, dia 8. A substituição das placas danificadas, entretanto, não compromete a continuidade das outras obras de pavimentação em concreto que estão em andamento na cidade”, explicou Jane Franco Oliveira, titular da Semuttran.

O consórcio responsável pelas obras explicou que o ato de vandalismo comprometeu estruturalmente o pavimento, pois a espessura de projeto foi reduzida após a passagem da motocicleta sobre o concreto em processo de cura. Com isso, manter o concreto com o afundamento sobre a superfície poderia causar acidentes aos usuários da avenida. Por isso, visando atender aos parâmetros de qualidade e segurança, a solução adotada foi a demolição e reconstituição das placas.

Atos de vandalismo são enquadrados como crime e a pena para esse crime é detenção de seis meses a três anos, além de multa, conforme o inciso III do artigo 163 do Código Penal, que dispõe sobre essa prática “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.