Ao todo, 15 placas de concreto foram prejudicadas por pessoas de moto que retiraram a sinalização e entraram em área fechada para cura do material

Em consequência das ações de vandalismo ocorridas no fim de semana, as 15 placas de concreto danificadas na avenida 1º de Agosto foram comprometidas e terão de ser substituídas. O serviço, que consiste na demolição das placas avariadas e reaplicação de concreto, será iniciado na noite de hoje, 09/04, e deve ser concluído no prazo de cinco a sete dias.

O trecho que sofreu prejuízos fica próximo ao acesso à avenida Rio Claro e o concreto, recém-aplicado, estava em processo de cura (secagem). Porém, durante o último fim de semana, pessoas retiraram as faixas de sinalização que proibiam o acesso ao local, entraram no trecho com motocicletas e passaram sobre o concreto.

A empresa responsável pelas obras já registrou Boletim de Ocorrência, fará a correção do concreto avariado, sem custos à Prefeitura, e vai reforçar a sinalização e o monitoramento no local, a pedido da Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran).

“Contamos com a compreensão da população nesse momento e enfatizamos que será necessário esse reparo para termos o pavimento estruturado, atendendo a todas as normas, conforme previsto no edital. Com isso, o material não será comprometido no futuro. Reforçamos ainda sobre a conscientização de todos, repudiando a ocorrência que afetou os serviços requeridos por toda população”, destacou Jane Franco Oliveira, titular da Semuttran.

O consórcio responsável pelas obras explicou que o ato de vandalismo comprometeu estruturalmente o pavimento, pois a espessura de projeto foi reduzida após a passagem da motocicleta sobre o concreto em processo de cura. Com isso, manter o concreto com o afundamento sobre a superfície poderia causar acidentes aos usuários da avenida. Dessa forma, a empresa informa que, visando atender aos parâmetros de qualidade e segurança, a solução adotada foi a demolição e reconstituição das placas.

A Prefeitura, agora, avalia informações recebidas sobre a ocorrência, para, assim, acionar os responsáveis pela ação e tomar as providências cabíveis. Os atos de vandalismo são enquadrados como crime e a pena para esse crime é detenção de seis meses a três anos, além de multa, conforme o inciso III do artigo 163 do Código Penal, que dispõe sobre essa prática “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.