Em consequência das ações de vandalismo ocorridas no fim de semana, as 15 placas de concreto danificadas na avenida 1º de Agosto foram comprometidas e terão de ser substituídas. O serviço, que consiste na demolição das placas avariadas e reaplicação de concreto, será iniciado na noite de hoje, 09/04, e deve ser concluído no prazo de cinco a sete dias.
O trecho que sofreu prejuízos fica próximo ao acesso à avenida Rio Claro e o concreto, recém-aplicado, estava em processo de cura (secagem). Porém, durante o último fim de semana, pessoas retiraram as faixas de sinalização que proibiam o acesso ao local, entraram no trecho com motocicletas e passaram sobre o concreto.
A empresa responsável pelas obras já registrou Boletim de Ocorrência, fará a correção do concreto avariado, sem custos à Prefeitura, e vai reforçar a sinalização e o monitoramento no local, a pedido da Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran).
“Contamos com a compreensão da população nesse momento e enfatizamos que será necessário esse reparo para termos o pavimento estruturado, atendendo a todas as normas, conforme previsto no edital. Com isso, o material não será comprometido no futuro. Reforçamos ainda sobre a conscientização de todos, repudiando a ocorrência que afetou os serviços requeridos por toda população”, destacou Jane Franco Oliveira, titular da Semuttran.
O consórcio responsável pelas obras explicou que o ato de vandalismo comprometeu estruturalmente o pavimento, pois a espessura de projeto foi reduzida após a passagem da motocicleta sobre o concreto em processo de cura. Com isso, manter o concreto com o afundamento sobre a superfície poderia causar acidentes aos usuários da avenida. Dessa forma, a empresa informa que, visando atender aos parâmetros de qualidade e segurança, a solução adotada foi a demolição e reconstituição das placas.
A Prefeitura, agora, avalia informações recebidas sobre a ocorrência, para, assim, acionar os responsáveis pela ação e tomar as providências cabíveis. Os atos de vandalismo são enquadrados como crime e a pena para esse crime é detenção de seis meses a três anos, além de multa, conforme o inciso III do artigo 163 do Código Penal, que dispõe sobre essa prática “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.