Comunicado
A respeito da recomendação do Ministério Público à Prefeitura de Piracicaba, o Centro de Comunicação Social gostaria de fazer o seguinte esclarecimento:
1-) no dia 27 de maio, o governador de São Paulo, João Doria, anunciou o Plano São Paulo da retomada das atividades econômicas, incluindo regras sanitárias por segmento.
2-) no dia seguinte (28), a Prefeitura de Piracicaba publicou o Decreto 18.297/2020, com base no anúncio do Estado, e apresentou o Plano Piracicaba de Retomada das Atividades Econômicas, flexibilizando a abertura parcial de atividades como imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércio em geral e shopping center, a partir do dia 1º até 15 de junho. No mesmo decreto estavam as regras sanitárias.
3-) ao comércio e serviços, por exemplo, a Prefeitura de Piracicaba permitiu o funcionamento – com restrição de horários – das 9h às 17h, de segunda à sexta-feira, e aos sábados, das 9h às 13h. Ao shopping o horário liberado foi das 10h às 21h de segunda a sábado.
4-) no dia 29 de maio, o governo do Estado fez a publicação do Decreto 64.994/2020, com as regras da flexibilização por zonas, identificadas por cores. No caso de Piracicaba foi classificada na cor laranja.
5-) no dia 2 de junho, o Ministério Público encaminha ofício à Prefeitura de Piracicaba recomendando que a cidade cumpra o que foi estabelecido no Decreto Estadual nº 64.994/2020, com os seguintes termos:
RECOMENDAÇÃO (MP)
1. Cumpra o Decreto Estadual nº 64.994/2020, que estende a medida de quarentena de que trata do Decreto Estadual nº 64.881/2020, até 15 de junho de 2020, e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia de Covid-19 (coronavírus), enquanto perdurar os seus efeitos;
2. Respeite a classificação determinada no anexo III do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que insere o Município de Piracicaba na fase 2, cor laranja, de acordo com as condições epidemiológicas e estruturais das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado.
Pela recomendação do Ministério Público, comércio, serviços e shopping terão que funcionar somente 4 horas/dia. O prefeito Barjas Negri reuniu-se nos últimos dias com o grupo de trabalho do coranavírus para responder ao Ministério Público e como adaptar o Decreto Municipal 18.297/2020 ao Decreto Estadual 64.994/2020, principalmente no que tange ao horário de funcionamento do comércio, serviços e do shopping center.