Desde o começo da campanha Zera Dívida, em 1º/02, o Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto) já negociou R$ 3.246.827,78 em 347 acordos feitos entre devedores e a autarquia. A campanha Zera Dívida faz parte do Programa de Regularização Fiscal (Refis), o qual prevê o parcelamento de dívidas em até 96 vezes e desconto de até 100% dos juros e multas. A campanha terá vigência de seis meses, podendo ser prorrogada por mais seis, conforme Lei Complementar 429/2021.
O presidente do Semae, Mauricio André Marques de Oliveira, reforça que esse valor foi negociado, mas não foi recebido. “Ressaltamos que esse foi o valor negociado, não significa valor recebido, muito menos a garantia de recebimento. A campanha Zera Dívida é uma grande oportunidade para aqueles que pretendem quitar suas dívidas com a autarquia, com condições especiais de negociação e prazo extenso”, explicou.
Podem participar do Zera Dívida pessoas físicas e jurídicas. A campanha tem como objetivo implementar a arrecadação, bem como regularizar os débitos, cuja referência de faturamento tenha ocorrido até 31/12/2021. Os débitos previstos na Lei são aqueles inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal, ou discutidos em ação ordinária ou qualquer outra medida judicial, os provenientes de procedimentos administrativos ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, cancelado ou por falta de pagamento. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica.
“Os usuários que estão em débito com a autarquia terão a oportunidade de negociar sua dívida com condições especiais, tendo em vista que, devido à pandemia, muitos dos usuários ficaram desempregados. Com a campanha Zera Dívida todos terão a oportunidade de ficar com as faturas em dia”, reforçou Oliveira.
SERVIÇO – Zera Dívida. Atendimento na rua XV de Novembro, 2.200, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Pessoa física: RG, CPF e documento de posse do imóvel. Caso já seja o titular da fatura apenas RG e CPF; Pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, ser o representante legal da empresa ou apresentar procuração do representante legal, RG, CPF e documento de posse do imóvel. Caso a empresa já seja a titular da fatura, o documento de posse não precisa ser apresentado.