Com apoio da Polícia Civil, Semae identifica fraude em hidrômetro de residência
Morador do bairro Prezotto usava super imã para burlar registros do hidrômetro da sua residência; crime pode dar de um a quatro anos de prisão
O Semae foi acionado pela Polícia Civil, na manhã de hoje, sexta-feira, 16/01, para enviar técnico a uma residência no Parque Prezotto. No local, a polícia encontrou um super imã no hidrômetro. Essa prática, considerada criminosa segundo o Código Penal Brasileiro (art. 155, §§ 3º e 4º, II), com pena de um a quatro anos de reclusão, é utilizada para provocar erro na leitura do fornecimento de água. A autarquia constatou o problema, acionou a empresa Mirante, responsável pela troca dos equipamentos, que confirmou a irregularidade e realizou imediatamente a troca do equipamento.

“Quem comete esse crime não paga pelo real consumo naquela residência, ou seja, ele tende a usar água de forma irracional, desenfreada. Isso é injusto com quem tem suas contas em dia e é uma irresponsabilidade quando se trata da questão ambiental e da preservação de recursos hídricos”, reforça Ronald Pereira, presidente do Semae.
A AÇÃO – O Semae Piracicaba conseguiu identificar a irregularidade após ação de policiais civis da UPJ (Unidade de Polícia Judiciária) de Piracicaba para cumprir mandado de busca para suspeito por sequência furtos a residência no Parque Prezotto, na manhã de hoje, 16/01.

De acordo com os policiais, o suspeito foi identificado e levado para a UPJ para prestar depoimento. Na saída dos policiais, um dos agentes identificou possível irregularidade no equipamento de medição de água que estava na entrada da casa. “Vimos que poderia ser uma possível adulteração do equipamento para não registrar o consumo exato, por meio de um super imã colocado atrás do hidrômetro. Fizemos contato com o Semae que prontamente nos atendeu, confirmou a suspeita, fazendo a troca do equipamento”, informou um dos investigadores que participou da ação.
A FRAUDE – Alguns tipos de fraudes ligadas ao furto de água são manipulações no cavalete, perfurações no medidor de consumo, interferências no hidrômetro (rompimento dos lacres ou danos ao aparelho, como perfurações na cúpula, uso de arames, imãs) e ligações clandestinas direta na rede de abastecimento.

As penalidades estão previstas desde 1940, com a sanção da Lei nº 2848 que afirma que furtar água é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com penas que variam de um a quatro anos de reclusão. Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ) também fundamenta o crime por meio da Resolução nº 510/2023.
Vale destacar que mesmo que o “gato de água” tenha sido realizado por terceiros, a responsabilidade é de quem mora no imóvel. Se o infrator não colaborar com esse processo, é registrado um Boletim de Ocorrência, abrindo assim um processo por furto.
