Faltando 17 dias para a o encerramento do prazo de adequação à Lei 6468/09, popularmente conhecida como Cidade Limpa, a Prefeitura de Piracicaba faz um alerta: não haverá prorrogação do prazo e quem tiver em desacordo com a lei poderá ser multado. Para quem ainda não se adequou e tem dúvidas, há algumas formas de saná-las. A primeira delas está no sítio da Prefeitura (www.piracicaba.sp.gov.br), que abriga em sua página principal, link para o Cidade Limpa. Neste espaço é possível ter acesso a cartilha explicativa da Lei; à Lei; ao cadastro de anúncios, ao passo-a-passo de como realizar o cadastramento do anúncio, a exemplos de testada, etc. A segunda delas é por meio do plantão de dúvidas sobre a “Cidade Limpa”, que acontece na Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba) até dia 30 de março, de segunda a sexta, das 14h às 17h30, com técnicos da Sedema (Secretaria de Defesa do Meio Ambiente), mediante agendamento prévio, que pode ser feito pelo telefone 3417-1766, ramais 736 ou 721, ou pelo e-mail locacao1@acipi.com.br Segundo o técnico da Sedema, Giovanni Batista Campos, as dúvidas mais frequentes das pessoas que vão ao plantão estão relacionadas à dimensão do anúncio e a quantidade permitida, além de como proceder para a obtenção do Cadan. O plantão vem sendo bastante solicitado, com cerca de 20 atendimentos diários. Segundo Campos, já foram realizados cerca de 2500 atendimentos entre e-mail, telefone e presencialmente. Este número, porém, ainda não resvalou nos registros de Cadan. Apenas 353 estabelecimentos tinham cadastrado seu novo anúncio até ontem de manhã. Esta informação é importante, já que a obtenção do CADAN é parte integrante do processo de regularização, ou seja: não adianta só refazer o anúncio dentro das dimensões permitidas para estar em acordo com a lei. É fundamental registrá-lo e obter o número de CADAN. Para realizar o cadastramento há duas possibilidades: para os anúncios indicativos, ele deve ser feito por meio eletrônico – após a adequação do anúncio à lei – no sítio oficial da Prefeitura: www.piracicaba.sp.gov.br. Para todos os outros tipos (publicitário, imobiliário e sonoro) e também para os anúncios indicativos em condomínios com acesso interno, o cadastramento deve ser feito de forma presencial, no 6º andar do Centro Cívico (Prefeitura), na Divisão de Controle e Fiscalização da Secretaria de Defesa do Meio Ambiente. Antes de se dirigir a Prefeitura, porém, os contribuintes devem obter alguns documentos para dar início ao processo de cadastro. Os documentos que devem ser apresentados estão listados no Decreto 13.512/2010, também disponível no sítio da Prefeitura. Prefeitura intensifica divulgação sobre prazo final da lei Nesta reta final de adequação à Lei, a Prefeitura vem intensificando o trabalho de divulgação dos prazos. São anúncios em rádios, jornais e entrevistas, além dos canais como a internet. Em reunião segunda-feira entre Acipi e Sedema ficaram acertadas algumas linhas de ação, como envio de ofício à entidades representativas de comércio, da indústria e de serviços, alertando da entrada da lei em vigor no dia 2 de abril; retomada das notificações aos estabelecimentos que não se adequaram e a intensificação dos canais para retirada de dúvidas sobre a aplicação da Lei. Lei Cidade Limpa A Lei 6468/09, popularmente conhecida como Cidade Limpa, foi aprovada com o objetivo de disciplinar os anúncios na cidade de Piracicaba, resgatando sua paisagem. Nela está especificado que todo o anúncio deverá ser licenciado, para obtenção do número de Cadan (Cadastro de Anúncios). Na lei também há a explicação das dimensões e a quantidade de anúncios permitidos. Todos devem atender a Cidade Limpa até dia 02 de abril de 2011. Quem não se adequar até esta data sofrerá sanções: a multa para os anúncios indicativos em desacordo será de R$500,00. Para os outros tipos de anúncio a primeira multa é de R$1000,00. Em qualquer caso, persistindo a infração, a cada 15 dias a multa será dobrada. Em último caso a Prefeitura removerá o anúncio e cobrará a conta dos responsáveis pelo anúncio irregular.