Cidade limpa: anúncios indicativos devem ter número de Cadan
Após seis meses de lei Cidade Limpa e uma Piracicaba com menos poluição visual, mais limpa e bonita, a Prefeitura faz um alerta: além da adequação dos anúncios indicativos à dimensões e às quantidades preconizadas pela Lei 6468/09, os proprietários de comércio, prestadores de serviços, indústria, enfim, todos que tenham um estabelecimento que conte com anúncio indicativo devem cadastrar seu anúncio e obter um número de Cadan para definitivamente estarem regulares perante a lei. A Secretaria de Defesa do Meio Ambiente – Sedema pretende iniciar na próxima semana as autuações aos anúncios que não cadastraram seus anúncios. Levantamento feito pela fiscalização da Secretaria de Defesa do Meio Ambiente – Sedema na área central apontou que, dos estabelecimentos visitados e orientados para realizarem o licenciamento, 133 ainda não haviam cadastrado seu anúncio e obtido a licença, de um universo de 403 locais que receberam os fiscais. Para realizar o cadastramento há duas possibilidades: para os anúncios indicativos, ele deve ser feito por meio eletrônico – após a adequação do anúncio à lei – no sítio oficial da Prefeitura: www.piracicaba.sp.gov.br. Para os anúncios indicativos em condomínios com acesso interno, o cadastramento deve ser feito de forma presencial, no 6º andar do Centro Cívico (Prefeitura), na Divisão de Controle e Fiscalização da Secretaria de Defesa do Meio Ambiente. Antes de se dirigir a Prefeitura, porém, os contribuintes devem obter alguns documentos para dar início ao processo de cadastro. Os documentos que devem ser apresentados estão listados no Decreto 13.512/2010, também disponível no sítio da Prefeitura.
