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Cidade Limpa: anúncios devem ter número de Cadan para estarem regularizados

Por Comunicação Social / Publicado em 07/02/2011
Tempo de leitura: 4 minutos.

Faltando 53 dias para entrada em vigor da lei Cidade Limpa (lei 6468/09), a Prefeitura de Piracicaba faz um alerta: todos os anúncios indicativos (fachadas, luminosos, letreiros, totem), publicitários (outdoors, panfletos), imobiliários e sonoros devem ter um número de CADAN (cadastro de anúncio). O alerta é importante, já que não adianta só refazer o anúncio dentro das dimensões permitidas para estar em acordo com a lei. É fundamental registrá-lo e obter o número de CADAN. “Quem tiver com o anúncio dentro das normas, mas sem o cadastro, está passível de punição com multa”, explica Giovanni Batista Campos, analista ambiental da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Campos explica que o setor responsável pelo atendimento dos contribuintes na Sedema já realizou, por meio de e-mails, telefonemas e atendimentos presenciais, 2200 atendimentos, com pessoas que tinham dúvidas de como proceder para refazer os anúncios de suas lojas, comércios, padarias, restaurantes, indústrias. Apesar dos mais de 2mil atendimentos, apenas 202 estabelecimentos tinham realizado o cadastramento no sítio da prefeitura para obtenção do número de Cadan até a última sexta-feira. O Cadan, sigla para cadastro de anúncio, é uma forma de planejamento de política pública, de fiscalização e agilidade. Com o número será possível saber o número de anúncios da cidade, por zona, por tipo. Para realizar o cadastramento há duas possibilidades: para os anúncios indicativos, ele deve ser feito por meio eletrônico – após a adequação do anúncio à lei – no sítio oficial da Prefeitura: www.piracicaba.sp.gov.br. Para todos os outros tipos (publicitário, imobiliário e sonoro) e também para os anúncios indicativos em condomínios com acesso interno, o cadastramento deve ser feito de forma presencial, no 6º andar do Centro Cívico (Prefeitura), na Divisão de Controle e Fiscalização da Secretaria de Defesa do Meio Ambiente. Antes de se dirigir a Prefeitura, porém, os contribuintes devem obter alguns documentos para dar início ao processo de cadastro. Os documentos que devem ser apresentados estão listados no Decreto 13.512/2010, também disponível no sítio da Prefeitura. Lei Cidade Limpa A Lei 6468/09, popularmente conhecida como Cidade Limpa, foi aprovada com o objetivo de disciplinar os anúncios na cidade de Piracicaba, resgatando sua paisagem. Nela está especificado que todo o anúncio deverá ser licenciado, para obtenção do número de Cadan (Cadastro de Anúncios). Na lei também há a explicação das dimensões e a quantidade de anúncios permitidos. Todos devem atender a Cidade Limpa até dia 02 de abril de 2011. Quem não se adequar até esta data sofrerá sanções: a multa para os anúncios indicativos em desacordo será de R$500,00. Para os outros tipos de anúncio a primeira multa é de R$1000,00. Em qualquer caso, persistindo a infração, a cada 15 dias a multa será dobrada. Em último caso a Prefeitura removerá o anúncio e cobrará a conta dos responsáveis pelo anúncio irregular.


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