Na próxima quinta-feira (15), às 15 horas, será inaugurada a Central de Penas e Medidas Alternativa, localizada na Rua São João, 809. Funcionando em Piracicaba desde 7 de outubro de 1999, o programa faz parte do convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Rosane Rodrigues Marques, Técnica Responsável pela Central, ressalta que a pena/medida alternativa trata-se de uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil, imposta ao infrator, em substituição à pena privativa de liberdade. “Portanto, não afasta o indivíduo da sociedade, não o exclui do convívio social e de seus familiares e não o expõe aos males do sistema penitenciário”.

Marques explica que a Central de Penas e Medidas Alternativas de Piracicaba, no período de janeiro de 2005 a julho de 2007 fez acompanhamento psico-assistencial de 467 beneficiários, como são chamados aqueles que chegaram a ser réu ou acusado na Justiça, mas que ao invés de cumprirem condenação, prestam serviço à comunidade ou uma outra medida imposta por juiz, como a pena pecuniária, com doações de cestas básicas, por exemplo. De agosto de 2007 a maio de 2008 foram cadastrados 222 prestadores.

A responsável pela central destaca que o programa foi implantado em 07 de outubro de 1999, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, quando se chamava Programa de Prestação à Comunidade. Mas lembra que desde maio de 2005 a coordenação do programa passou a ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e em agosto de 2007 foi firmado entre a Prefeitura e a Secretaria Pública do Estado de São Paulo, fiando a cargo da Prefeitura

Porém, ressalta Rosane Marques, Técnica Responsável pela Central, há requisitos que têm que ser preenchidos para que se possa ser concedido o benefício. Um deles é de que o crime praticado tenha que ser considerado de menor potencial ofensivo, como ameaça, lesão corporal leve, furto, violência doméstica, entre outros. A pena privativa de liberdade é convertida em prestação de serviço comunitário.

Conforme informa Rosane Marques, o juiz é quem vai determinar o prazo da pena ou da medida alternativa, a ser cumprida pelo beneficiário, podendo ser de um mês a quatro anos. Se for no Juizado Especial Criminal, terá direito ao benefício, aquele que praticou um crime com pena até um ano. Já nas varas criminais, os crimes apenados até quatro anos. O outro requisito para a concessão do benefício é que a pessoa não pode ser reincidente.