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CCZ reforça importância de medidas de prevenção no Dia Mundial de Luta contra a Raiva

Centro de Controle de Zoonoses lembra importância da vacinação anual de cães e gatos

Por CCS / Publicado em 29/09/2025
Tempo de leitura: 5 minutos.
A imagem mostra um evento de vacinação antirrábica para cães. Duas pessoas estão aplicando vacinas em um cachorro marrom, que parece ser da raça Pitbull. Uma mulher, vestida com uma camiseta branca com um logo azul, está segurando a seringa e aplicando a vacina. Um homem, vestindo uma camiseta vermelha, está segurando o cachorro pela coleira. Ao fundo, uma mulher com óculos e uma blusa amarela observa a cena. Há também um cachorro menor, preto e branco, e outro cachorro ao fundo. Uma placa com o símbolo de acessibilidade e a inscrição "USO OBRIGATÓRIO DO CARTÃO" está visível ao fundo, assim como uma placa com a palavra "ENTRE!" e "VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA". O ambiente parece ser externo, com luz solar.
Vacinação antirrabica no Centro de Controle de Zoonoses

O Dia Mundial da Luta contra a Raiva, celebrado no dia 28 de setembro, foi instituído pela Aliança Global para Controle da Raiva em 2007 e serve como alerta para a prevenção dessa doença ainda presente em alguns países, entre eles o Brasil.

Os morcegos hematófagos, conhecidos popularmente como “morcegos-vampiros” e mais comum em áreas rurais, são os principais reservatórios do vírus da raiva. Eles podem carregar o vírus por longos períodos antes de adoecerem, transmitindo-o principalmente para bovinos e equinos não vacinados.

No entanto, outras espécies de morcegos — frugívoros, nectarívoros e insetívoros — adaptaram-se ao meio urbano e convivem diariamente com os humanos, o que amplia a necessidade de monitoramento da saúde pública.

Nas cidades, os riscos estão ligados a mordidas, arranhaduras ou ao convívio em locais onde os morcegos buscam abrigo, como telhados, forros e árvores.

VACINA GARANTE PROTEÇÃO – A vacinação contra raiva em cães e gatos é uma das medidas adotadas pelo Centro de Controle de Zoonoses para garantir o controle da doença que não tem cura.

Para a vacinação de rotina de cães e gatos, que deve ser realizada anualmente, o CCZ é um posto fixo constante o ano todo. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira das 9h às 15h e aos sábados e domingos, das 9h às 11h.

Embora a raiva canina esteja controlada no Estado de São Paulo – há 26 anos não há registros de casos tanto em humanos como em caninos, os cães e gatos ainda podem ser contaminados pela raiva transmitida pelos morcegos e mesmo com a suspensão das Campanhas de Vacinação Antirrábica no Estado, desde o ano de 2022, ainda existe a necessidade e a obrigatoriedade da vacinação anual contra a Raiva (Lei Estadual nº 2.858/54), bem como das demais atividades do Programa de Vigilância e Controle da Raiva no Estado de São Paulo.

“Vale lembrar que mesmo para os animais (cão ou gato) que não têm acesso às vias públicas, é necessário mantê-los imunizados contra a raiva, pois podem se contaminar por meio do contato com morcegos infectados, dentro da própria casa ou apartamento; principalmente os felinos que tem hábito de caça”, explica o veterinário do CCZ, Ételcles Mendes.

PREVENÇÃO – Para reduzir os riscos, as autoridades de saúde recomendam o bloqueio da entrada de morcegos em telhados e forros com telas ou barreiras físicas. Outra recomendação é nunca manusear morcegos mortos ou feridos e acionar o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) pelo telefone 3427 2400; manter a vacinação anual de cães e gatos; evitar locais com acúmulo de fezes sem equipamentos de proteção e procurar imediatamente uma unidade de saúde em caso de contato direto com morcegos.

O veterinário do CCZ destaca também que não existe tratamento para a raiva, tanto em humanos como em animais. “Após o contágio por meio da mordida ou arranhões, o vírus presente na saliva se espalha pelo sistema nervoso periférico até atingir o sistema nervoso central, provocando dor de cabeça, formigamento, paralisias e convulsões, sendo altamente fatal neste estágio”, pontua, informando a seguir que a vacinação é a única proteção e não deve ser encarada simplesmente como uma obrigação legal, mas como um direito fundamental de saúde e bem-estar dos animais e de toda sociedade.


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