O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, foi criado pela Lei Municipal nº 3.478 de 1992, alterada pela Lei no 4602/98, atendendo à Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Tem como uma de suas funções, o papel de incentivar as entidades assistenciais, selecionar as que atendem aos critérios adotados e fiscalizar a utilização das doações, confirmando se estão dentro dos valores aprovados, no prazo previsto e se os gastos estão de acordo com o projeto proposto, garantindo assim a seriedade do trabalho, bem como a idoneidade das entidades assistenciais.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDECA, criado pela mesma Lei Municipal, juntamente com o CMDCA tem uma conta bancária da Prefeitura em banco oficial, gerida pelo Conselho. Tem a origem de seus recursos nas verbas da Prefeitura, do Estado e da União e nas doações provenientes da iniciativa privada. Esses recursos são utilizados, obedecendo a um Plano de Aplicação elaborado pelo CMDCA em conformidade com a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. A política de atendimento resulta de consulta à comunidade feita na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e é definida conjuntamente pelo CMDCA e pelo Prefeito Municipal.

O CMDCA administra as doações recebidas, emitindo recibo em favor do doador, assinado pelo Gestor do FUMDECA. É de sua responsabilidade, também, realizar o plano de distribuição do FUMDECA e prestar contas à Sociedade sobre as aplicações dos recursos. Anualmente é emitida uma relação com os dados dos doadores à Receita Federal, com a especificação completa da doação recebida. De acordo com as normas da Receita Federal, a doação representa uma antecipação do pagamento do Imposto de Renda Devido, sendo abatida na ocasião da Declaração.

As doações recebidas pelo FUMDECA auxiliam no combate à desigualdade social e à violência em nossa cidade. O FUMDECA beneficia, atualmente, milhares de crianças e adolescentes em Piracicaba, que são atendidas por entidades registradas no CMCDA. Quanto mais recursos forem destinados ao FUMDECA, mais crianças e adolescentes poderão participar de Programas recebendo carinho, educação e orientação para uma vida digna e honesta.

Para fazer a doação, as pessoas físicas podem utilizar-se do Incentivo Fiscal e abater até 6% do Imposto de Renda Devido, no Ano Fiscal relativo à sua declaração de Renda, transferindo-o aos Conselhos Municipais, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Artigo 12 inciso I da Lei 9250/95, alterado pelo Artigo 22 da Lei 9532/97), realizando a Declaração de Imposto de Renda Completa (formulário completo).

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 86 de 26/10/94, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu os procedimentos a serem observados para a dedução do imposto de renda de doações feitas por pessoas jurídicas aos Fundos dos Conselhos: Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir do imposto de renda mensal (estimado), trimestral ou anual o valor total das doações realizadas, desde que a doação seja limitada individualmente a 1% do imposto de renda devido, sem inclusão do adicional.

A doação de pessoa física ou jurídica deve ser feita até o último dia útil do expediente bancário do ano em curso para ser utilizada na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. Pode ser feita das seguintes maneiras: por depósito bancário (Banco do Brasil – agência 0056-6 – conta corrente 20052005-9) ou por pagamento através de boleto bancário fornecido pelo CMDCA ou através do site www.cmdcapiracicaba.com.br. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3434-0461 / 3434-7137.