Documentos serão necessários para novos cadastros ou atualização; documento com foto e comprovante de residência serão obrigatórios
A partir de hoje, dia 31/07, o Cadastro Único, ferramenta de acesso aos programas sociais do Governo Federal, exige a apresentação de novos documentos para entrar com o pedido de cadastro ou atualização dos dados. A iniciativa foi do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS), que promoveu a implementação da mudança no sistema de entrada no CadÚnico.
Passam a ser obrigatórios documentos com foto do responsável familiar e comprovante ou declaração de residência que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de toda a composição familiar, já obrigatórios.
O procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais – aquelas com apenas uma pessoa, também foi alterado. Além dos documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, os unipessoais terão que assinar um termo de responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas, o que, anteriormente, era realizada de forma autodeclaratória. O termo não será exigido para famílias unipessoais em situação de rua.
“Essa mudança foi necessária para coibir fraudes e facilitar punições, tornando mais seguro e correto o processo de cadastramento”, explica a coordenadora da Central do Cadastro Único, Célia Bellucco.
O documento de identificação com foto deverá conter o número do CPF ou do título de eleitor. Quanto ao comprovante de residência, poderá ser conta de luz, água ou celular. Caso não tenha como comprovar, o responsável familiar assinará uma declaração de residência.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – A documentação obrigatória para famílias com responsável familiar exige a apresentação do CPF, título de eleitor, documento com foto, comprovante de endereço. Dos demais componentes da família, a apresentação de CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho.
Para famílias com responsável legal são necessários CPF e documento que comprove a representação legal do responsável. Da pessoa representada é necessário a apresentação do CPF, documento com foto e comprovante de endereço; dos demais componentes da família, é exigida a apresentação de um dos seguintes documentos: CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade ou de trabalho.