Piracicaba, 02 de abril de 2020 – A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads), por meio da Central de Cadastro Único informa que o auxílio financeiro de R$ 600 reais em virtude da pandemia do Covid 19 para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais que se enquadrem nos critérios já foi sancionado pela presidência da república e precisa ser regulamentado para estar disponível.
Segundo informação da assessoria de comunicação do Ministério da Cidadania, o Governo Federal ainda vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio. Além disso, está preparando uma ferramenta para que os trabalhadores informais que querem requerer o benefício, mas que não estão inscritos no cadastro único, possam fazer autodeclaração.
Por isso a coordenadora da Central de Cadastro Único, Jéssia Sims Pimentel, volta a frisar a importância de não ir à Central desnecessariamente enquanto não for regulamentado e que assim que as normativas e os procedimentos para concessão do auxílio forem informados aos municípios, comunicará a população. “Nós estamos atentos aos trâmites e assim que informações concretas vierem do Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, informaremos a população”.
Conforme informações disponíveis na Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, tem direito ao valor, “trabalhadores informais, com mais de 18 anos, cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70. Os candidatos a receberem o auxílio devem cumprir uma das condições: ser microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo –; e ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. Não terá direito ao auxílio emergencial quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou renda de programa de transferência que não seja o Bolsa Família, além dos que integram a População Economicamente Inativa.”
O passo-a-passo com perguntas e respostas sobre quem tem direito, quando estará liberado, quem fará o pagamento e outros questionamentos importantes está disponível no link:
Centro de Comunicação Social
Sabrina Rodrigues Bologna: 31076