Piracicaba, 27 de junho de 2019 – Idosos e pessoas com deficiência nascidas em janeiro, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem fazer ou atualizar o Cadastro Único até amanhã para não ter o benefício suspenso a partir de segunda-feira. O prazo de notificação e bloqueio temporário já foram esgotados e a suspensão do benefício é o último passo para o cancelamento do benefício.
Quem nasceu em janeiro e não atualizar seus dados no Cadastro Único até amanhã, terá o benefício suspenso e 30 dias para regularização, sob pena de cancelamento. Quem perder o prazo de amanhã, além da suspensão, terá que realizar o cadastramento/atualização e ainda se dirigir ao INSS para reativação do benefício. Em Piracicaba, 22 pessoas correm o risco de ficar sem o benefício a partir de segunda. A coordenadora do Cadastro Único, Jéssica Sims Pimentel, frisa que tem como atender estas 22 pessoas amanhã.
Todos os beneficiários do BPC estão sendo notificados através de carta e extrato bancário conforme mês do aniversário. Caso seja identificado que os beneficiários não receberam a notificação, estes têm o beneficio bloqueado no mês seguinte, para que procurem o INSS ou liguem no 135. Dessa forma o beneficiário recebe a informação de que tem o prazo para fazer a inclusão no Cadastro Único e confirma que está ciente. Após 48h da informação, o benefício é liberado e o beneficiário entra no prazo para a suspensão como os beneficiários já notificados inicialmente (tabela abaixo). Piracicaba tem 5392 beneficiários no total e 10,88%, que representa 587 pessoas, deste total não tem cadastro ou está desatualizado.
Para que o maior número de beneficiários realize ou atualize seu cadastro, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads), por meio da Central de Cadastro Único continua com a busca ativa destes beneficiários, utilizando todos os cruzamentos de dados disponíveis para informar a pessoa da necessidade de inscrição ou atualização do cadastro, conforme explica a “Estamos tentando contato telefônico e realizando visita para aqueles que não conseguimos contatar via telefone. Jéssica ainda informou que a Central de Cadastro Único conta com quatro assistentes sociais, que fazem visitas domiciliares para casos específicos, e que estão fazendo visitas para os beneficiários do BPC a fim de cadastrar/atualizar essas pessoas. As profissionais estão devidamente identificadas com crachá e materiais do Cadastro Único.
A titular da Smads, Eliete Nunes, reforça a importância de realizar o cadastro. “Em muitos casos, este benefício é o que permite o sustento desta pessoa. Por isso que quem tem o benefício deve atualizar o cadastro para não ter o risco de ter o benefício suspenso ou mesmo cancelado. Além da diferença que o BPC faz na vida de quem recebe, ele também movimenta a economia local. Nós injetamos cerca de 60 milhões ano na economia local, como padarias, farmácias, lojas de vestuário, supermercados”.
INSCRIÇÃO – Para fazer a inscrição, é necessário realizar agendamento, que pode ser feito pelo sítio da Smads (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), pelo telefone ou pessoalmente das 8h às 16h, na Central do Cadastro Único ou às segundas-feiras, às 9h e às 13h, durante o acolhimento nos Cras (Centro de Referência de Assistência Social). O beneficiário também pode comparecer no Cadastro Único nos Bairros, ação desenvolvida ao longo do ano nas unidades de Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e também junto com a Equipe Volante, para realizar cadastro das pessoas no seu próprio território. O calendário está afixado em escolas, postos de saúde e nas próprias unidades de Cras. Outra possibilidade de inscrição ou atualização acontece nas ações comunitárias, desenvolvidas pelos Cras ou outros parceiros e que normalmente o Cadastro Único está presente.
Com a data do agendamento em mãos, o beneficiário deve juntar os seguintes documentos de todos os moradores do domicílio maiores de 16 anos para levar na Central: certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado), RG, CPF, título de eleitor; cartão do posto de saúde; carteira profissional – mesmo sem registro- de todos os membros; último holerite de pagamento, se trabalha registrado. No caso de moradores menores de 15 anos, basta certidão de nascimento ou RG e nome da escola e série ou declaração de matrícula escolar. Além destes documentos, o beneficiário deve juntar todos os comprovantes de despesas familiares (boleto ou recibo de aluguel; conta atual de água, luz, transporte, medicamentos, gás e outras despesas)
Além da busca ativa, a equipe do Cadastro Único frisa que, se for necessário, por impossibilidade do beneficiário se locomover até a sede do Cadastro Único, pode ir até o beneficiário fazer o cadastro.
BPC – O Benefício da Prestação Continuada (BPC), assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), conforme está explicado no sítio da previdência social, é a garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Cadastro Único – O cadastro único é a porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. Conforme informações inscritas no sítio do Ministério da Cidadania, desde 2003, ele se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios como o Programa Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Programa Minha Casa Minha Vida, a Bolsa Verde, entre outros. Além de benefícios da União, ele também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
Em Piracicaba, a Central de Cadastro Único é executada numa parceria entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) e a Afascom (Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria).
Mudança nas regras – A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Eliete Nunes, participou nesta tarde de audiência de conciliação no Fórum Ministro Pedro Lessa, da Justiça Federal, em São Paulo.
Representando o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, do qual ela é vice-presidente da região sudeste, a pauta era a suspensão do decreto 8805/2016 e portarias 2651/2018 e 631/2019, que definem as regras para a continuidade do recebimento do Benefício de Prestação Continuada.
Além de Eliete, defensores públicos da União e do Estado, autores da ação, também estiveram presentes, além de representantes do Governo e do Ministério Público Federal.
A ação foi impetrada pelas Defensorias Estadual e Federal, porque os órgãos têm entendimento que não houve ampla divulgação da obrigatoriedade da inscrição do Cadastro Único, podendo prejudicar pessoas com deficiência, analfabetos e beneficiários que morem em áreas longínquas.
Não houve conciliação na audiência, porque o Ministério da Cidadania não tem o mesmo entendimento que as defensorias. Por isso, o processo segue e o decreto e as portarias continuam vigentes, permitindo que haja suspensão a partir de segunda-feira.
SERVIÇO:
Central do Cadastro Único
Rua XV de novembro, 1219.
Contato: 3435.4161 / 3432.6167 / 3422.9052.
Horário de Funcionamento: 8h às 16h.
Confira a tabela de prazos
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