Piracicaba, 31 de março de 2020 – A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads), por meio da Central de Cadastro Único informa que o auxílio financeiro de R$ 600 reais para pessoas de baixa renda em virtude da pandemia do Covid 19, que já foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ainda precisa ser sancionado pelo Presidente da República, que ainda deve regulamentar como será o acesso ao benefício.

Por isso, enquanto não for sancionada pelo executivo federal, a ida à Central de Cadastro Único não será produtiva, conforme explica Jéssica Sims Pimentel, coordenadora da Central de Cadastro Único em Piracicaba. “Neste momento ainda não estão estabelecidas as formas de como operacionalizar este benefício à população. Portanto, ir ao Cadastro Único neste momento não resolve a situação e ainda coloca a vida da pessoa em risco, por sair de casa desnecessariamente no meio da quarentena. Assim que os municípios receberem orientações e normativas sobre como de fato funcionará as informações concretas vierem do Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, informaremos a população”.

TELEFONES DA CENTRAL – Ontem de manhã, ainda antes da aprovação pelo Senado do auxílio emergencial, muitas pessoas entraram em contato com a Central de Cadastro Único para saber sobre o benefício. “Foram mais de 300 ligações em menos de uma hora, além das pessoas que foram ao Cadastro, que está atendendo só mediante agendamento e com limitação de pessoas dentro do prédio, respeitando a nota técnica da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) e os decretos municipal, estadual e federal para evitar aglomeração. Ocorre que o nosso telefone, quanto está ocupado, não dá sinal de ocupado e sim toca até cair, dando a falsa impressão que o serviço não está funcionando, o que não é verdade. A dificuldade de falar no local está relacionada a este congestionamento das linhas.”, explica Jéssica.

Os telefones da Central são 3422-9052, 3435-41-61, 3432-6167. Usuários podem solicitar informações também pelo e-mail: smads.bolsafamilia@piracicaba.sp.gov.br. O horário de funcionamento do local é das 8h às 16h.

GOLPE – Como o benefício ainda não está sancionado pelo Presidente da República, não há regras e nem sistema on-line de cadastramento válido. Por isso, qualquer mensagem recebida pelo whatsapp pedindo para clicar em links é golpe e pode servir para roubar dados das pessoas. “Infelizmente, mesmo num momento de crise sanitária desta proporção, há golpistas querendo se aproveitar da necessidade das pessoas. Por isso orientamos sempre se informar por canais oficiais e não clicar em nada que não tenha certeza, para evitar mais transtornos num momento de intensa turbulência”, frisa Eliete Nunes, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

CADASTRO ÚNICO – O Cadastro Único é a porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. É um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Conforme informações inscritas no sítio do Ministério da Cidadania, desde 2003, ele se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios como o Programa Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Programa Minha Casa Minha Vida, a Bolsa Verde, entre outros. Além de benefícios da União, ele também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em Piracicaba, a Central de Cadastro Único é executada numa parceria entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) e a Afascom (Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria). O cadastro único deve ser atualizado pelos usuários a cada dois anos ou quando houver alterações em informações apresentadas, tais como nascimento ou morte de alguém da família, mudança de endereço ou mudança de renda, entrada ou transferência de escola, por exemplo. Podem realizar o cadastro único famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou famílias com renda mensal total de até três salários-mínimos. Uma pessoa da família deve ser responsável por prestar informações de todos os membros da família e deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

Para mais informações sobre o auxílio e quem tem direito, confira o link:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/30/coronavirus-senado-aprova-auxilio-emergencial-de-r-600

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Sabrina Rodrigues Bologna: 31076