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Artigo: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Por Comunicação Social / Publicado em 07/08/2008
Tempo de leitura: 5 minutos.

Em 1993, as Nações Unidas – ONU realizaram a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos que reconheceu a violência contra a mulher como um obstáculo ao desenvolvimento, à paz e aos ideais de igualdade entre os seres humanos. Considerou também que a violência contra a mulher é uma violação aos direitos humanos e que esta violência se baseia, principalmente, no fato da pessoa agredida pertencer ao sexo feminino.

Desde então, os governos dos países-membro da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras”.

No Brasil, pesquisa recente revela que a cada 15 segundos uma mulher é agredida. Estima-se que mais de 2 milhões de mulheres são espancadas a cada ano por maridos ou namorados, atuais e antigos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a violência responde por aproximadamente 7% de todas as mortes de mulheres entre 15 a 44 anos no mundo todo. Em alguns países, até 69% das mulheres relatam terem sido agredidas fisicamente e até 47% declaram que sua primeira relação sexual foi forçada.

A violência contra a mulher ocorre tanto na rua como em casa. Mas, ao contrário dos homens, as mulheres e as crianças são as principais vítimas da violência sofrida no espaço doméstico, praticada, sobretudo, por maridos, companheiros, pais e padrastos.

Essa forma de violência perpassa as classes sociais, as diferentes etnias e independe do grau de escolaridade. A violência afeta negativamente a integridade física e a saúde mental. Viver em uma situação de violência aumenta o risco de adoecimentos, havendo ocorrências expressivas de problemas mentais, depressão e tentativas de suicídio.

Seguindo a mesma tendência dos outros tipos de violência, as mulheres agredidas no ambiente familiar resistem em denunciar seus agressores. Do total de vítimas, apenas cerca de 40% registram uma denúncia nas delegacias comuns ou delegacias da mulher. As restantes optam por não tomar nenhuma atitude ou procurar ajuda de familiares e amigos.

O conjunto de dados disponíveis atualmente aponta para a necessidade de maior visibilidade e debate sobre a violência doméstica. Ao lado de políticas públicas nas áreas da justiça, saúde e segurança, são também necessárias estratégias de comunicação junto à sociedade para promover mais discussão e mudanças de comportamento.

Nosso país conta atualmente com uma lei específica para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vitória do movimento feminista. A “Lei Maria da Penha” foi sancionada pelo Presidente da República no dia 07 de agosto de 2006 e tem caráter punitivo, educativo, preventivo e orientador, qualificando o que venha a ser violência física, psicológica e moral. Trata-se de um avanço, pois além de tipificar a violência contra a mulher, ainda propõe e engloba o caráter punitivo mais socialmente visível, considerando em seu texto medidas educativas de orientação e reflexão em instituições públicas e privadas, tratando com seriedade de uma realidade socialmente tão relevante.

Combater a violência contra a mulher é acima de tudo um dever cívico e um mandamento constitucional; não apenas um dever legal. Embora seja esta uma difícil e árdua tarefa, tal desafio deve ser enfrentado com dedicação e compromisso social.

Maria Angélica Guercio

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Membro da Comissão Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIMU

Daniela C. Rossetto Caroba

Pesquisadora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social


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