Aprovado Projeto de concessão de terrenos nos cemitérios públicos
A Câmara Municipal aprovou ontem o Projeto de Lei que autoriza concessão de uso de terrenos nos cemitérios da Saudade, Vila Rezende e Ibitiruna, a título oneroso e mediante licitação. O PL retorna à Prefeitura para sanção do prefeito Barjas Negri. Além desta ser uma ação que atende aos pedidos de lideranças populares e de vereadores, é importante esclarecer que no caso do maior cemitério municipal, o da Saudade, foi necessário um levantamento preliminar pela Procuradoria Geral em conjunto com a Sedema do número de jazigos abandonados, que demandavam manutenção e reformas urgentes. A partir desse trabalho, a Secretaria de Defesa do Meio Ambiente – Sedema, responsável pela administração dos cemitérios, pode atualizar o Cadastro Municipal de Concessão de Sepulturas, identificar concessinários e dar destino aos túmulos abandonados. Todas as famílias identificadas no levantamento foram informadas que, de acordo com o Decreto Municipal 13.650, de junho de 2010, teriam 40 dias para comparecer à Sedema e manifestar interesse na manutenção da concessão. Mesmo aqueles que, embora não identificados, possuíssem documento público que atestasse a concessão, a Administração também se empenhou em localizar e notificar.
Outra ação que se seguiu, foi a construção do Ossuário Público, também no Cemitério da Saudade. Para esse espaço foram destinados os restos mortais daqueles cujos parentes ou familiares não atenderam ao prazo estabelecido para manifestação.
Assim, foram identificados cerca de 800 jazigos abandonados. Para organizar melhor o processo, no Cemitério da Saudade eles foram divididos em três etapas. A primeira delas disponibilizará 176 lotes que tiveram sua posse revertida ao Município que, por sua vez, necessita de autorização da Câmara para conceder novas concessões para construção de jazigos e sepulturas.
Essas outorgas são exclusivas para pessoas físicas, por prazo indeterminado. Também é proibida a transferência dos terrenos, a não ser que se trate de parentes diretos, cônjuges e companheiros. As regras para utilização dos espaços comuns e dos terrenos, bem como as normas de construção, reforma e ampliação dos jazigos ou sepulturas devem seguir a legislação municipal vigente.
O Procurador Geral Milton Sérgio Bissoli informou que, “o Município teve revertida à posse dos jazigos abandonados e por isso necessita de autorização legislativa para proceder a outorga de novas concessões”.
