Bloco Pira Pirou fez cortejo do Centro ao Largo dos Pescadores
Bloco Pira Pirou fez cortejo do Centro ao Largo dos Pescadores

A Prefeitura Municipal de Piracicaba, por meio da Semac (Secretaria Municipal da Ação Cultural), recebe até a próxima segunda-feira, 8/01, inscrições do chamamento público para blocos carnavalescos, visando o Carnaval 2024. A inscrição é gratuita e pode ser feita das 8h às 11h e das 13h às 16h, na sede da Semac, na avenida Maurice Allain, 454. O edital completo pode ser acessado em diariooficial.piracicaba.sp.gov.br, na edição do dia 29/12/2023, na página 21.

De acordo com o edital, podem se inscrever os blocos carnavalescos de qualquer bairro de Piracicaba que possuam CNPJ. Todas as inscrições passarão por avaliação do Grupo Técnico da Secretaria Municipal da Ação Cultural, antes de serem aprovadas. A Semac apoiará até 15 blocos, três a mais em relação ao apoio dado ao Carnaval de 2023.

Na ficha de inscrição, o interessado deverá descrever o evento e solicitar apoio do município. Como ressalta o edital, a Prefeitura avaliará cada plano de trabalho e julgará válida a participação ou não como parceiro do evento.

No caso de coincidência de datas entre os inscritos, será dada prioridade aos blocos que já possuem histórico de realização, valendo o tempo da mesma.

O edital também esclarece que blocos carnavalescos não inscritos, não receberão autorização para realizarem eventos carnavalescos em 2024. O documento ainda ressalta que não tem por finalidade o repasse de recursos por subvenção.

Todas as inscrições passarão por avaliação do Grupo Técnico da Secretaria Municipal da Ação Cultural, antes de serem aprovadas. Caso seja selecionado, o evento fará parte da programação do Carnaval oficial da cidade.

A Prefeitura divulgará a lista dos blocos aprovados para o Carnaval 2024 no site oficial da Semac e no da própria Administração até o dia 12/01/2024.

Ainda como destaca o edital, não serão aceitas inscrições após o período estipulado ou que não apresentarem qualquer documento exigido neste chamamento bem como qualquer rasura, emenda ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues. Também não serão admitidas inclusões ou substituições de documentação da proposta depois de sua adesão.