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A Regulação chegou ao setor de Saneamento

Por Comunicação Social / Publicado em 16/07/2010
Tempo de leitura: 4 minutos.

A lei 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico no Brasil. Em poucas palavras, ela determina que todo município passará a ter um plano de saneamento e, ainda, um ente regulador do serviço.

Os planos devem conter no mínimo um diagnóstico da situação e dos impactos nas condições de vida, além de objetivos e metas a curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços, bem como, programas e projetos para atingir metas. Os planos de saneamento devem ser compatíveis com os planos de bacias e conter ações para emergências e contingências.

A grande novidade na lei é a implantação, assim como já ocorre em outros setores, de uma agência reguladora do saneamento. Será função de essa entidade estabelecer padrões e normas para a adequada prestação do serviço e satisfação do usuário, fiscalizar o cumprimento das metas e ações estabelecidas dos planos de saneamento, além de determinar aumentos tarifários.

Tanto o plano de saneamento e a agência reguladora, devem estar implantados até o final de 2010, data limite estabelecida pela lei. “A lei é clara, a partir de dezembro de 2010 todos os municípios terão de possuir um plano de saneamento e uma agência reguladora. É melhor que todos se preparem para essa data”, atentou no último Água Viva o Diretor Jurídico da ASSEMAE e da Sanasa Campinas, Alex Reis.

A preocupação dos municípios é quanto ao custo de operação dessa agência, principalmente para municípios pequenos. A região das bacias Piracicaba, Capivari e Jundiaí possui cerca de 62 municípios, sendo que estes possuem grande heterogeneidade e realidades diferentes no que tange suas dimensões populacionais, cerca de 60% desses municípios possuem menos de 50 mil habitantes, além das estruturas físicas e institucionais dos serviços de saneamento.

Diante dessa realidade, durante a 64º Reunião Ordinária do Consórcio PCJ, realizada em Santa Bárbara d’Oeste em fevereiro, o Presidente da entidade e Prefeito de Hortolândia, Angelo Perugini, propôs a criação de uma agência reguladora regional, o que foi aceito pela maioria dos municípios presentes. Perugini, então determinou o prazo de três meses para o Consórcio realizar estudos para a viabilização desse ente regulador regional.

O Consórcio PCJ tem pesquisado e formatado essa nova entidade em formato de consórcio público, mas caberá aos municípios decidir por um formato regional, municipal ou estadual (através da ARSESP). O problema é o prazo. Quem até o final do ano não tiver de acordo com o que determina a lei 11.445, perderá acesso a recursos federais voltados a água e esgoto, que para 2011 prospectam um montante de mais de R$ 11 bilhões.

Mais informações podem ser obtidas no site www.agua.org.br.


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