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14 vereadores aprovam nova PGV: desconto do IPTU será de até 15% e redução do imposto alcançará quase 100 mil imóveis

Medida valoriza o bom pagador, amplia número de imóveis com redução no imposto e promove justiça fiscal

Por CCS / Publicado em 29/12/2025
Tempo de leitura: 8 minutos.

A Câmara Municipal aprovou hoje, segunda-feira, 29/12, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, que promove a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento responsável por definir o valor venal dos imóveis e servir de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A imagem mostra uma vista aérea de uma cidade densa e urbanizada. No centro, uma longa avenida reta corta a paisagem, ladeada por árvores e veículos em movimento. De ambos os lados da avenida, há uma mistura de edifícios residenciais e comerciais. Muitas construções são de baixa altura, com telhados vermelhos característicos, enquanto outras são edifícios altos e modernos, com fachadas de vidro e varandas. A vegetação aparece principalmente ao longo da avenida e em algumas áreas entre os prédios. O céu está claro, indicando um dia ensolarado, e a luz do sol cria sombras definidas, realçando a textura dos telhados e das estruturas. Ao fundo, é possível ver colinas e uma linha de horizonte com mais edifícios, sugerindo que a cidade está situada em uma região levemente ondulada. A imagem transmite a sensação de uma cidade grande, moderna e bem estruturada, com uma combinação de construções antigas e novas.
Desconto do IPTU será de até 15% e redução do imposto alcançará quase 100 mil imóveis

A PGV encontra-se defasada desde 2011, há 14 anos, e sua atualização atende às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que orienta os municípios a realizarem revisões periódicas, conforme previsto no Código Tributário Municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após emenda dos vereadores Alessandra Bellucci, Valdir Marques (Paraná), Wagner Oliveira (Wagnão), Fabrício Polezi, Renan Paes, Josef Borges, Paulo Henrique Paranhos, Pedro Kawai, Thiago Ribeiro, Zezinho Pereira, Gustavo Pompeo, Fabio Silva (Fabinho), Gesiel de Madureira e Felipe Gema, ficou assegurado desconto de 10% para os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU de exercícios anteriores. Antes, o percentual previsto no projeto de lei era de 5%.

O desconto pode chegar a 15% para aqueles que, além da adimplência, optarem pelo pagamento do imposto em cota única. A medida ampliou o número de imóveis beneficiados com a redução do imposto para quase 100 mil, atingindo praticamente 50% da cidade.

A proposta tem como objetivos principais a adoção de alíquotas menores e efetivamente aplicadas, a ampliação do número de imóveis isentos, a correção de distorções que geram injustiça tributária e a manutenção dos benefícios atualmente vigentes. Os imóveis passam a ser classificados em faixas de acordo com seu valor venal, seja residencial, comercial ou terreno. No caso dos imóveis residenciais, aqueles com valor de até R$ 250 mil enquadram-se na Faixa 1, enquanto os imóveis entre R$ 250 mil e R$ 500 mil passam a integrar a Faixa 2.

A atualização da PGV alcança aproximadamente 232 mil imóveis no município e busca corrigir distorções sociais e tributárias acumuladas ao longo dos anos.

Mesmo com a nova PGV, permanecem mantidas todas as isenções já previstas na legislação municipal, beneficiando famílias e grupos em situação de vulnerabilidade. Atualmente, são 2.031 imóveis isentos, contemplando, entre outros, imóveis residenciais populares ou rústicos de famílias cadastradas no CadÚnico, pessoas com deficiência proprietárias de um único imóvel onde residam, imóveis tombados conforme o estado de conservação, imóveis cedidos gratuitamente ao poder público, além da imunidade tributária para templos religiosos, instituições sem fins lucrativos e da não incidência para áreas de destinação rural.

A Planta Genérica de Valores é fundamental para o funcionamento da administração pública. Além de promover uma cobrança mais justa e equilibrada do IPTU, corrigindo distorções acumuladas ao longo de mais de uma década, trata-se de um instrumento obrigatório em âmbito federal. A Lei nº 13.240/2015 determina que os municípios encaminhem suas PGVs atualizadas à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Mesmo após a atualização, o valor venal dos imóveis permanecerá, em média, em torno de 60% do valor de mercado.

ARTICULAÇÃO – O PLC foi aprovado pelo Legislativo após articulação dos vereadores Alessandra Bellucci, Valdir Marques (Paraná), Wagner Oliveira (Wagnão), Fabrício Polezi, Renan Paes, Josef Borges, Paulo Henrique Paranhos, Pedro Kawai, Thiago Ribeiro, Zezinho Pereira, Gustavo Pompeo, Fabio Silva (Fabinho), Gesiel de Madureira e Felipe Gema em reunião com o prefeito Helinho Zanatta, que apresentaram a emenda modificativa ampliando o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aumentando de forma significativa o número de imóveis beneficiados com a redução do imposto e alcançando quase 100 mil contribuintes no município, além de um desconto maior no imposto.

A nova proposta estabelece desconto de 10% para os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU de exercícios anteriores. Antes, o percentual previsto era de 5%. O desconto pode chegar a 15% para aqueles que, além da adimplência, optarem pelo pagamento do imposto em cota única. Também permanece o desconto de 5% para quem realizar o pagamento à vista, independentemente da situação anterior.

Com a aprovação da matéria, o total de imóveis que terão redução no valor do IPTU passa de cerca de 60 mil para quase 100 mil, atingindo aproximadamente 50% dos imóveis da cidade. A medida amplia de forma expressiva o alcance do benefício e tem como objetivo estimular a adimplência, reconhecer o bom pagador e reduzir os impactos financeiros decorrentes da atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que estava defasada há cerca de 14 anos.

Além disso, quase 50 mil imóveis terão aumento de até R$ 100. Antes eram 39 mi imóveis.

De acordo com a justificativa apresentada, a ampliação do desconto representa uma medida de justiça fiscal, alinhada aos princípios da razoabilidade, da capacidade contributiva e da eficiência arrecadatória. A iniciativa busca preservar a previsibilidade da arrecadação municipal, incentivar o cumprimento regular das obrigações tributárias e mitigar os efeitos do reajuste necessário da base de cálculo do imposto.

Com a aprovação do PLC, o impacto final para os contribuintes adimplentes é reduzido, sem comprometer o equilíbrio fiscal do município nem a adequação às exigências da reforma tributária federal prevista para 2026. O comparativo apresentado durante a tramitação do projeto demonstra que, com a nova regra, cresce de forma substancial o número de imóveis com redução no valor do imposto, reforçando o caráter compensatório da medida e ampliando seus efeitos sociais, com vigência já no próximo exercício.


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