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Segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
Francisco Cleilton Cardoso Duarte e Luiz Antonio Tavolaro
O Gabinete do Prefeito, conforme a lei complementar nº 462/2025, tem por competência:
Art. 35. O Gabinete do Prefeito é o órgão da administração municipal responsável por apoiar o Prefeito Municipal na realização de suas atividades cotidianas, estando dividido entre Gabinete Executivo e Gabinete Institucional:
Art. 36. Compete ao Gabinete Executivo:
I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal;
II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal;
III – a assistência ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal;
IV – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura;
V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política;
VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes;
VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;
VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;
X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo;
XI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal;
XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas;
XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;
XV – executar os serviços burocráticos de sua competência e o desempenho de outras competências afins.
XVI – a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito e a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
XVII – a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, bem como a colaboração com a Procuradoria Geral do Município para expedição dos atos normativos oficiais do Gabinete Civil do Prefeito;
XVIII – a organização e coordenação dos serviços de cerimonial e o planejamento e a coordenação do desenvolvimento de campanhas institucionais e educativas da Administração Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal executora da campanha;
XIX – o estudo, a proposição e a coordenação de um plano básico de comunicação social, comum a todas as unidades da Prefeitura e a promoção da integração e da articulação de todos os setores da Prefeitura envolvidos em tarefas de comunicação e imprensa;
XX – a administração financeira e orçamentária do Gabinete Executivo do Prefeito e de toda estrutura de assessoramento; e
XXI – o desempenho de outras competências afins.
Art. 37. Compete ao Gabinete Institucional:
I – planejar, coordenar e subsidiar o relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de Governo;
II – a assistência ao Prefeito em suas relações com o Executivo e o Legislativo estaduais e federais;
III – promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal;
IV – acompanhar e fomentar os órgãos da Administração no sentido de dar tratamento adequado e prioritário às metas e objetivos governamentais;
V – subsidiar as ações do Poder Executivo por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas pertinentes à sua área de competência;
VI – incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com órgãos oficiais e demais instituições com os quais o Município tenha interesse em estabelecer vínculo dentre as hipóteses previstas em lei;
VII – assessorar na celebração de convênios com os órgãos federais e estaduais, bem como coordenar, acompanhar sua execução e prestação de contas;
VIII – a coordenação das atividades referentes à captação de recursos para o desenvolvimento do Município;
IX – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública regional, estadual e federal; e
X – executar os serviços burocráticos de sua competência e o desempenho de outras competências afins.
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