Portal do Município de Piracicaba

Carta de serviços – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (Semdec)

  1. Demonstração de Interesse de Instalação – Lista de Espera

Responsável: Divisão de Indústria, Comércio e Serviços.

Objeto: A Semdec possui um cadastro de empresas que tem interesse em se instalar em Piracicaba, sendo dois principais eixos, Aeroporto Municipal de Piracicaba e os Distritos Industriais (Comércio, Serviço e Tecnologia) a partir da disponibilização de novas áreas no eixo de distritos é ofertado através de concorrência pública a área para doação, sendo a contrapartida da empresa gerar emprego para a cidade através da construção de uma nova planta fabril.

Requisitos e/ouprocedimentos para obtenção: Ser uma empresa constituída. Solicitação on-line através do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, com a inserção das seguintes informações/documentação:

Documentação:

Área de interesse: Distrito ou Aeroporto.

Dados Cadastrais da Empresa

Dados de Operação da Empresa

Dados futuros de Operação da Empresa

Interessado / Requerente (acompanhar processo)

Observação: Os campos com asterisco são obrigatórios o preenchimento.

Anexo: Catálogo com os produtos e/ou serviços executados pela empresa.

Tempo de entrega: A empresa será notificada via sistema/e-mail com o deferimento ou indeferimento do ingresso na fila de espera, mediante a análise do Conselho Municipal de Expansão e Desenvolvimento Industrial e Comercial (Comedic), que acontece toda última terça feira do mês.

Dias e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Endereço: Rua Antônio Correa Barbosa, 2233 – 9º andar

Contato: (19) 3403-1205, (19) 3403-1169

E-mail: desenvolvimentoeconomico@piracicaba.sp.gov.br

2. Incentivos Fiscais (Indústria, Comércio e Serviços)

Responsável: Divisão de Indústria, Comércio e Serviços.

Objeto: De acordo com a disponibilidade a Semdec, através da lei 4.020/1995 e suas alterações, proporciona incentivos para empresas do setor Industrial, Comercial e Prestação de serviços, que tenham o propósito de se instalar ou ampliar as suas atividades na cidade de Piracicaba.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação on-line através do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, atendendo os requisitos abaixo e com a inserção das seguintes informações/documentação:

Requisitos:

Informação a ser fornecida pelo interessado:

O interessado deverá informar o Incentivo de Interesse:

a) alienação ou, especificamente, doação de áreas para a implantação de unidades industriais, comerciais e de prestação de serviços, considerando-se o interesse público; (Redação dada pela Lei nº 4.570, de 1998)

b) no percentual de até 60% (sessenta por cento), a critério do COMEDIC e mediante parecer do Secretário Municipal de Finanças, aos serviços de construção civil, constantes dos itens 7.01 a 7.03 da Lista de Serviços do art. 239 daLei Complementar nº 224, de 13 de novembro de 2008 e suas alterações, prestados na implantação ou expansão de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços de que trata a Lei nº 4.020, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, relativamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. (Redação dada pela Lei Complementar nº 385, de 2017)

c) no percentual de 100% (cem por cento), relativamente ao ITBI; (Redação dada pela Lei Complementar nº 202, de 2007)

d) No percentual de 100% (cem por cento) relativamente à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento em horário normal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 202, de 2007)

O interessado deverá preencher com os dados solicitados:

Documentação: Atenção, alguns documentos possuem um complemento de sua descrição no campo de ajuda.

  1. Matrícula Atualizada da área de interesse, anexo obrigatório, exceto no caso da escolha do incentivo de interesse “doação de área”;
  2. Carta de solicitação do benefício*; (Doação de área e/ou isenção de impostos e taxas previstos na Lei nº. 4.020/1.995 e suas alterações, conforme escolhido no campo “incentivo de interesse”)
  3. Carta de especificação da área do projeto*;
  4. Atividade a ser desenvolvida na unidade a ser instalada*;
  5. Planta ou croqui, constando às escalas*;
  6. Cronograma FÍSICO/FINANCEIRO de execução das obras*;
  7. Memorial descritivo das edificações projetadas*;
  8. Informações da capacidade técnica*; (Comprovada por atestados fornecidos por engenheiros da empresa, ou três cartas de clientes que atestem sua capacidade técnica)
  9. Prazo para início e término da implantação do projeto*;
  10. Prazo para entrada efetiva em operação da empresa*;
  11. Projeto dos investimentos da empresa*; (No Município de Piracicaba para os próximos 5 anos, especificados anualmente)
  12. Número de empregados*; (Ocupação do quadro funcional no início das operações e sua projeção no decorrer dos 5 exercícios seguintes)
  13. Atestado de capacidade financeira*; (Expedido por estabelecimentos bancários, localizado na mesma cidade da sede, com prazo máximo de expedição de 90 dias)
  14. Previsão de faturamento das atividades da empresa, nas instalações projetadas*; (Para os primeiros 5 anos especificados anualmente)
  15. Cópia autenticada do contrato social consolidado*;
  16. Cópia autenticada da última alteração contratual, se houver;
  17. Cartão C.N.P.J. válido*;
  18. Inscrição estadual*;
  19. Certidão negativa da Receita Federal*;
  20. Certidão negativa da Receita Estadual*;
  21. Certidão negativa da Prefeitura Municipal*;
  22. Certidão negativa do F.G.T.S. *;
  23. Cópia autenticada 3 últimos Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados.*(sendo tais demonstrações elaboradas há mais de 6 meses, apresentar também a do ano em curso com prazo não inferior a 6 meses da data do protocolo do pedido);
  24. Declaração assinada pelo contador, da opção pelo lucro presumido. (No caso da empresa ser optante pelo Lucro Presumido);
  25. Declaração da opção pelo Simples e as três últimas Declarações do I.R. ( Empresas optantes pelo Simples deverão apresentar / I.R. = Imposto de Renda);
  26. Declaração que é conhecedor da Legislação Municipal 4020/1995 e suas alterações.* (relativas ao Distrito Industrial UNINORTE)OBS: Esse campo somente será disponibilizado se a opção UNINORTE, for selecionada.
  27. Declaração assinada junto a ADINORTE. * (De que a empresa tem conhecimento que a área recebida em doação consta um débito acumulado, relativo ao custeio das obras de  infraestrutura já implantadas no Distrito UNINORTE pela associação) OBS: Esse campo somente será disponibilizado se a opção UNINORTE, for selecionada.

Obs: Anexar o documento Original ou Cópia Autenticada, ressaltamos ainda que os campos com asterisco são obrigatórios o preenchimento.

Tempo de entrega: O tempo de entrega fica condicionado a avaliação multissetorial estabelecida pela lei, sendo que a empresa será notificada via sistema/e-mail de cada etapa, além de poder acompanhar on-line o processo. A legislação específica nº 4.020 de 1995 pode ser encontrada no site da Câmara de vereadores de Piracicaba, através do link: https://www.legislacaodigital.com.br/Piracicaba-SP

Dias e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Endereço: Rua Antônio Correa Barbosa, 2233 – 9º andar

Contato: (19) 3403-1205, (19) 3403-1169

E-mail: desenvolvimentoeconomico@piracicaba.sp.gov.br

Observação: A empresa está ciente que poderá usufruir do benefício pleiteado somente após o processo administrativo ser concluído através da publicação em Diário Oficial do Município do respectivo deferimento, sendo de exclusiva responsabilidade da mesma acompanhar a publicação.

3. Incentivos Fiscais (Parque Tecnológico)

Responsável: Divisão de Inovação.

Objeto: De acordo com a disponibilidade, a Semdec, através da lei nº 6.621/2009 e suas alterações, proporciona incentivos para empresas que tenham o propósito de se instalar no Perímetro do Parque Tecnológico de Piracicaba gerando emprego para a cidade.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação on-line através do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, atendendo os requisitos abaixo e com a inserção das seguintes informações/documentação:

Requisitos:

Informação a ser fornecida pelo interessado:

O interessado deverá informar o Incentivo de Interesse:

a) 100% (cem por cento) de isenção do Imposto sobre Transmissão de Propriedade Inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de Direitos Reais – ITBI, por uma única transferência, desde que a propriedade seja consolidada dentro do prazo de 05 (cinco) anos.

b) 100% (cem por cento) de isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; (Redação dada pela Lei n° 9.878, de 2022)

c) – redução para 2% (dois por cento) das alíquotas constantes dos itens 7.01 a 7.03 da Lista de Serviços do art. 239 da Lei Complementar n° 224, de 13 de novembro de 2008 e suas alterações, relativamente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, dos serviços de construção civil prestados na implantação ou ampliação dos empreendimentos descritos no caput deste artigo; (Redação dada pela Lei Complementar n° 385, de 2017)

O interessado deverá preencher com os dados solicitados:

Documentação: Atenção, alguns documentos possuem um complemento de sua descrição no campo de ajuda.

  1. Matrícula Atualizada da área de interesse, anexo obrigatório*; 
  2. Carta de solicitação do benefício*; (Doação de área e/ou isenção de impostos e taxas previstos na Lei nº. 6.621/2.009 e suas alterações, conforme escolhido no campo “incentivo de interesse”);
  3. Carta de especificação da área do projeto*; 
  4. Atividade a ser desenvolvida na unidade a ser instalada*; 
  5. Planta ou croqui, constando às escalas*; 
  6. Cronograma FÍSICO/FINANCEIRO de execução das obras*; 
  7. Memorial descritivo das edificações projetadas*; 
  8. Informações da capacidade técnica*; (comprovada por atestados fornecidos por engenheiros da empresa, ou três cartas de clientes que atestem sua capacidade técnica)
  9. Prazo para início e término da implantação do projeto*; 
  10. Prazo para entrada efetiva em operação da empresa*; 
  11. Projeto dos investimentos da empresa*; (No Município de Piracicaba para os próximos 5 anos, especificados anualmente)
  12. Número de empregados*; (Ocupação do quadro funcional no início das operações e sua projeção no decorrer dos 5 exercícios seguintes)
  13. Atestado de capacidade financeira*; (Expedido por estabelecimentos bancários, localizado na mesma cidade da sede, com prazo máximo de expedição de 90 dias);
  14. Previsão de faturamento das atividades da empresa, nas instalações projetadas*; (Para os primeiros 5 anos especificados anualmente)
  15. Cópia autenticada do contrato social consolidado; *
  16. Cópia autenticada da última alteração contratual, se houver;
  17. Cartão C.N.P.J. válido*; 
  18. Inscrição estadual*; 
  19. Certidão negativa da Receita Federal*;
  20. Certidão negativa da Receita Estadual*;
  21. Certidão negativa da Prefeitura Municipal*;
  22. Certidão negativa do F.G.T.S. *; 
  23. Cópia autenticada 3 últimos Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados.*(sendo tais demonstrações elaboradas há mais de 6 meses, apresentar também a do ano em curso com prazo não inferior a 6 meses da data do protocolo do pedido);
  24. Declaração assinada pelo contador, da opção pelo lucro presumido. (No caso da empresa ser optante pelo Lucro Presumido);
  25. Declaração da opção pelo Simples e as três últimas Declarações do I.R. ( Empresas optantes pelo Simples deverão apresentar / I.R. = Imposto de Renda);  

Tempo de entrega: O tempo de entrega fica condicionado a avaliação multissetorial estabelecida pela lei, sendo que a empresa será notificada via sistema/e-mail de cada etapa, além de poder acompanhar on-line o processo. A legislação específica nº 6.621 de 2009 e a Complementar nº 437, de 04 de Outubro de 2022, podem ser encontradas no site da Câmara de vereadores de Piracicaba, através do link: https://www.legislacaodigital.com.br/Piracicaba-SP

Dias e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Endereço: Rua Antônio Correa Barbosa, 2233 – 9º andar

Contato: (19) 3403-1205, (19) 3403-1169, (19) 3403-1168,

E-mail: desenvolvimentoeconomico@piracicaba.sp.gov.br

Observação1: Anexar o documento Original ou Cópia Autenticada. Ressaltamos ainda que os campos com asterisco são obrigatórios o preenchimento.

Observação2: A empresa está ciente que poderá usufruir do benefício pleiteado, somente após o processo administrativo ser concluído através da publicação em Diário Oficial do Município do respectivo deferimento, sendo de exclusiva responsabilidade da mesma acompanhar a publicação.

4. Incentivo Fiscal (Parque Automotivo)

Responsável: Divisão de Indústria.

Objeto: De acordo com a disponibilidade, a Semdec, através da lei 6.336/2008 e suas alterações, proporciona incentivos para empresas fabricantes de veículos automotores e componentes de veículos automotores, que tenham o propósito de se instalar no Parque Automotivo de Piracicaba.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação on-line através do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, atendendo os requisitos abaixo e com a inserção das seguintes informações/documentação:

Requisitos

Informação a ser fornecida pelo interessado:

O interessado deverá informar o Incentivo de Interesse:

a) doação de terreno necessário à construção de empreendimentos industriais;

b) isenção do Imposto sobre Transmissão de Propriedade Inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais – ITBI, por uma única transferência, desde que feita esta dentro do previsto no art. 5° desta Lei, dentro do prazo de 05 (cinco) anos;

c) isenção da taxa de licença para funcionamento em horário normal e especial, pelo período de até 20 (vinte) anos;

d) isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, pelo período de até 20 (vinte) anos, contados a partir do exercício seguinte ao término da construção do empreendimento, verificado através da emissão do primeiro “Visto de Conclusão”;

e) Redução para 2% (dois por cento) da alíquota constante dos itens 7.01 a 7.03 da Lista de Serviços do art. 239 da Lei Complementar nº 224, de 13 de novembro de 2008 e suas alterações, relativamente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, prestados na implantação dos empreendimentos industriais. (Redação dada pela Lei Complementar n° 385, de 2017)

O interessado deverá preencher com os dados solicitados:

Documentação: Atenção, alguns documentos  possuem um complemento de sua descrição no campo de ajuda.

  1. Matrícula Atualizada da área de interesse, anexo obrigatório, exceto no caso da escolha do incentivo de interesse “doação de área”;
  2. Carta de solicitação do benefício.* (Doação de área e/ou isenção de impostos e taxas previstos na Lei nº. 6.336/2.008 e suas alterações, conforme escolhido no campo “incentivo de interesse”);
  3. Carta de especificação da área do projeto*; 
  4. Atividade a ser desenvolvida na unidade a ser instalada*; 
  5. Planta ou croqui, constando às escalas*; 
  6. Cronograma FÍSICO/FINANCEIRO de execução das obras*; 
  7. Memorial descritivo das edificações projetadas*; 
  8. Informações da capacidade técnica*; (comprovada por atestados fornecidos por engenheiros da empresa, ou três cartas de clientes que atestem sua capacidade técnica)
  9. Prazo para início e término da implantação do projeto*; 
  10. Prazo para entrada efetiva em operação da empresa*; 
  11. Projeto dos investimentos da empresa*. (No Município de Piracicaba para os próximos 5 anos, especificados anualmente)
  12. Número de empregados*; (Ocupação do quadro funcional no início das operações e sua projeção no decorrer dos 5 exercícios seguintes)
  13. Atestado de capacidade financeira*; (Expedido por estabelecimentos bancários, localizado na mesma cidade da sede, com prazo máximo de expedição de 90 dias);
  14. Previsão de faturamento das atividades da empresa, nas instalações projetadas*; (Para os primeiros 5 anos especificados anualmente)
  15. Cópia autenticada do contrato social consolidado*; 
  16. Cópia autenticada da última alteração contratual, se houver;
  17. Cartão C.N.P.J. válido*; 
  18. Inscrição estadual*; 
  19. Certidão negativa da Receita Federal*;
  20. Certidão negativa da Receita Estadual*;
  21. Certidão negativa da Prefeitura Municipal*;
  22. Certidão negativa do F.G.T.S. *; 
  23. Cópia autenticada 3 últimos Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados.*(sendo tais demonstrações elaboradas a mais de 6 meses, apresentar também a do ano em curso com prazo não inferior a 6 meses da data do protocolo do pedido);
  24. Declaração assinada pelo contador, da opção pelo lucro presumido. (No caso da empresa ser optante pelo Lucro Presumido)
  25. Declaração da opção pelo Simples e as três últimas Declarações do I.R. ( Empresas optantes pelo Simples deverão apresentar / I.R. = Imposto de Renda);

Obs: Anexar o documento Original ou Cópia Autenticada. Ressaltamos ainda que os campos com o asterisco são obrigatório o preenchimento.

Tempo de entrega: O tempo de entrega fica condicionado a avaliação multissetorial estabelecida pela lei, sendo que a empresa será notificada via sistema/e-mail de cada etapa, além de poder acompanhar on-line o processo. A legislação específica nº 6.336 de 2008 pode ser encontrada no site da Câmara de vereadores de Piracicaba, através do link: https://www.legislacaodigital.com.br/Piracicaba-SP

Dias e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Endereço: Rua Antônio Correa Barbosa, 2233 – 9º andar

Contato: (19) 3403-1205, (19) 3403-1169

E-mail: desenvolvimentoeconomico@piracicaba.sp.gov.br

Observação: A empresa está ciente que poderá usufruir do benefício pleiteado somente após o processo administrativo ser concluído através da publicação em Diário Oficial do Município do respectivo deferimento, sendo de exclusiva responsabilidade da mesma acompanhar a publicação.

5. Doação de Área – Escritura com Encargos

Responsável: Divisão da Indústria.

Objeto: Solicitar a escritura com encargos.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação on-line através do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, atendendo os requisitos abaixo e com a inserção das seguintes informações/documentação:

Requisitos:

Informação a ser fornecida pelo interessado:

Documentação: Atenção, alguns documentos possuem um complemento de sua descrição no campo de ajuda.

  1. Visto de Conclusão da Obra*;
  2. Certificado Integrado de Licenciamento (SIL) válido*;
  3. eSocial dos últimos 5 anos*;
  4. Última Alteração Contratual da Empresa*;
  5. Declaração do contador do B.P. e D.R dos últimos 5 anos; ( B.P = Balanço Patrimonial e D.R. = Demonstrações de Resultados)
  6. Declaração assinada pelo contador, da opção pelo lucro presumido. (No caso da empresa ser optante pelo Lucro Presumido).

Obs: Ressaltamos ainda que os campos com asterisco são obrigatórios o preenchimento.

Tempo de entrega: O tempo de entrega fica condicionado a avaliação multissetorial estabelecida pela lei, sendo que a empresa será notificada via sistema/e-mail de cada etapa, além de poder acompanhar on-line o processo.

Dias e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Endereço: Rua Antônio Correa Barbosa, 2233 – 9º andar

Contato: (19) 3403-1205, (19) 3403-1169

E-mail: desenvolvimentoeconomico@piracicaba.sp.gov.br

6. Doação de Área – Escritura Definitiva

Responsável: Divisão da Indústria.

Objeto: Solicitar a Escritura Definitiva.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação on-line através do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, atendendo os requisitos abaixo e com a inserção das seguintes informações/documentação:

Requisitos:

Informação a ser fornecida pelo interessado:

Documentação: 

  1. Averbação da construção que existe na área para liberação dos encargos que recaem sobre a área; *
  2. Certificado Integrado de Licenciamento (SIL) válido; *

Tempo de entrega: O tempo de entrega fica condicionado a avaliação multissetorial estabelecida pela lei, sendo que a empresa será notificada via sistema/e-mail de cada etapa, além de poder acompanhar on-line o processo.

Dias e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Endereço: Rua Antônio Correa Barbosa, 2233 – 9º andar

Contato: (19) 3403-1205, (19) 3403-1169

E-mail: desenvolvimentoeconomico@piracicaba.sp.gov.br

7. Indicação de Conselheiro

Responsável: Divisão da Indústria.

Objeto: Solicitar a substituição de conselheiro do CMCTI (Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (piracicaba.sp.gov.br)) ou do Comedic (Conselho Municipal de Expansão e Desenvolvimento Industrial e Comercial, os dois Conselhos são administrado pela SEMDEC.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação on-line através do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, atendendo os requisitos abaixo e com a inserção das seguintes informações/documentação:

Informação a ser fornecida pelo interessado:

Ressaltamos ainda que os campos com asterisco são obrigatórios o preenchimento.

Documentação:

  1. Oficio ou memorando; conforme modelo exposto no site do CMCTI ou COMEDIC (Indicação de Conselheiro) .

Tempo de entrega: A nomeação será realizada pela Procuradoria Geral do Município de Piracicaba através de Decreto, com o prazo de 20 dias, a partir do dia 5 de cada mês. Ressaltamos ainda que o interessado será notificado(a) via sistema/e-mail de cada etapa, além de poder acompanhar on-line o processo.

Dias e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Endereço: Rua Antônio Correa Barbosa, 2233 – 9º andar

Contato: (19) 3403-1205, (19) 3403-1169, (19) 3403-1168,

E-mail: desenvolvimentoeconomico@piracicaba.sp.gov.br

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