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Carta de Serviços da Corregedoria Geral do Município (CGM)

CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA (CGM), foi instituída por meio da Lei 9.877, de 22 de dezembro de 2022, posteriormente alterada pela Lei 9.955, de 23 de agosto de 2023, objetivando dar concretude ao controle interno e externo sobre a atuação dos servidores municipais e agentes políticos na forma da lei.

A CGM conta atualmente com 02 (duas) Câmaras Correicionais, sendo uma Sindicante/Revisional e outra Processante, composta exclusivamente por servidores “de carreira” e presididas por Procuradores.

O corpo técnico conta ainda com 05 (cinco) servidoras, que além de comporem as Câmaras, realizam todo o fluxo organizacional (processos e procedimentos).

Trata-se de uma “Secretaria”, comprometida com a lisura do serviço público e dos que nela orbitam, promovendo e apurando responsabilidades, aplicando penalidades, se o caso, e após o devido processo legal, bem como contribuindo com ações preditivas e preventivas em observância ao regramento constitucional e legislação atinentes à matéria.

Para atender a esses preceitos, a CGM tem como escopo dar soluções céleres, técnicas e impessoais aos casos que lhes sejam apresentados e que sejam de sua competência; seja através de requerimentos internos via “sistema sem papel”, seja através de denúncias e solicitações externas via Portal de Atendimento, assim como as originadas junto ao Ministério Público e demais órgãos que eventualmente nos acionem com tal finalidade.

Denúncias externas podem ser realizadas via Portal de Atendimento – Abertura de Serviços – seguindo o passo a passo do sistema e ainda, via 156, lembrando que em regra, procedimentos correcionais são sigilosos em homenagem ao Direito à Dignidade dos envolvidos, sendo, no entanto, publicadas as decisões e eventuais penalidades ao final do processo (princípio da transparência).

A CGM está comprometida com a probidade e não corrupção, capacitação permanente dos servidores e colaboração com a Alta Administração, sendo ponte entre esta e os administrados.

Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233 – 5º. Andar – CEP: 13.400-900 – Piracicaba – SP

Contato: corregedoria@piracicaba.sp.gov.br/ (19) 34031145 /34031138

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Secretarias e Outros órgãos