Solicitações de Autorização de Acesso por tempo determinado à Área restrita, deverão ser realizadas através do sistema Prefeitura Sem Papel, através do serviço: Autorização de acesso por tempo determinado à área restrita 

Prazos:

Para requerer a autorização o interessado deverá solicitar previamente à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran) com no mínimo de 4 horas de antecedência, em dias úteis e dentro do horário comercial da Prefeitura de Piracicaba, das 8h30 às 16h30.

Requisitos para solicitar:

– Cópia Documento do Veículo (CRLV-e);

Rotas restritas:

Áreas centrais restritas:

  1. Rua Benjamin Constant, entre as ruas Voluntários de Piracicaba e Riachuelo;
  2. Rua governador Pedro de Toledo, entre as ruas Regente Feijó e Riachuelo;
  3. Rua Santo Antônio, entre as ruas Regente Feijó e Prudente de Moraes;
  4. Rua Boa Morte, entre as ruas Moraes Barros e Riachuelo;
  5. Rua Alferes José Caetano, entre as Ruas Regente Feijó e Ipiranga;
  6. Rua do Rosário, entre as ruas Regente Feijó e Dom Pedro I;
  7. Travessa Prof. Newton de Almeida Mello, entre as ruas Dom Pedro I e Dom Pedro II;
  8. Rua Voluntários de Piracicaba, entre as ruas Tiradentes e Benjamin Constant;
  9. Rua 13 de Maio, entre a rua Tiradentes e Avenida Armando de Salles Oliveira;
  10. Rua Prudente de Moraes, entre a Rua Tiradentes e Avenida Armando de Salles Oliveira;
  11. Rua São José, Entre a rua do Rosário e Praça José Bonifácio;
  12. Rua São José, entre a Praça José Bonifácio e Avenida Armando de Salles Oliveira;
  13. Rua Moraes Barros, entre a rua Tiradentes e Avenida Armando de Salles Oliveira;
  14. Rua XV de Novembro, entre a rua do Rosário e Avenida Armando de Salles Oliveira;
  15. Rua Rangel Pestana, entre a rua Tiradentes e Avenida Armando de Salles Oliveira;
  16. Rua Dom Pedro II, entre a rua do Rosário e Avenida Armando de Salles Oliveira;
  17. Rua Dom Pedro I, entre a rua do Rosário e Avenida Armando de Salles Oliveira.

De acordo com o Decreto Municipal n°. 6.197/1993 de agosto 1993 são proibidos o trânsito de caminhões pelas ruas centrais da cidade denominadas de ZRCC (Zona Restrita à Circulação de Caminhões), durante os dias e horários abaixo:

Segunda a sexta-feira das 9h às 19h e aos sábados das 9h às 13h

Em dias especiais do comércio nos horários equivalente ao dia da semana em que recair o dia especial do comércio