As empresas ou estabelecimentos comerciais que produzem 400 ou mais litros de resíduos sólidos por dia devem fazer o cadastramento no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) até o dia 31/05, no portal da Prefeitura, no link http://www.piracicaba.sp.gov.br/cadastramento+pgrs.aspx. De acordo com a Secretaria de Defesa do Meio Ambiente (Sedema), o cadastramento é necessário para que as empresas obtenham a renovação da licença ambiental e o alvará de funcionamento. O não cadastramento também é passível de multa. O prazo para cadastramento varia conforme a quantidade de resíduos sólidos que cada empresa ou estabelecimento comercial gera por dia. Para quem produz volume igual ou superior a 300 litros/dia, o cadastramento será de 1º/06 a 31/08, e quem gera 200 ou mais litros por dia pode se cadastrar de 1º/09 a 30/11. Quem gera quantidade menor que 200 litros não precisa fazer o cadastramento. “A validade do cadastramento é por um período de três anos, a partir da sua data de emissão”, destaca Sthefany Froner, assessora da Sedema. São tratados como resíduos sólidos os materiais que sobram após esgotadas todas as possibilidades de reaproveitamento, reciclagem e tratamento, para os quais não há tecnologia ou viabilidade econômica para seu reaproveitamento e que devem ser dispostos em aterros devidamente licenciados. É LEI – O PGRS, disposto na Lei Federal n° 12.305/2010, artigo 20 da LC n° 412/2020 e o Decreto Municipal n° 19.039/2022, é um documento técnico de identificação da quantidade de resíduos que são gerados por empresas de serviços públicos e saneamento básico, industriais, transporte, resíduos perigosos, atividades agropecuárias e silviculturas, comerciais e prestadores de serviços. Além disso, também regula práticas corretas e manejo, transporte e tratamento, bem como outros serviços.