A Prefeitura de Piracicaba tem 152 imóveis cadastrados na Zona Urbana, possíveis de serem beneficiados com a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A isenção é aplicada aos proprietários que comprovarem algum tipo de atividade econômica rural, por meio da exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária e agroindustrial. Desses imóveis, 98 tiveram seus pedidos deferidos (autorizados) e recebem a isenção de IPTU, e apenas 16 deles foram indeferidos, porque os proprietários não conseguiram comprovar o que exige a legislação. As informações são da Secretaria Municipal de Finanças.

Pedro Montrazi é proprietário de área no Batistada; comprovou a produção de cana-de-açúcar e conseguiu isenção de IPTU

Ainda de acordo com a secretaria, outros 38 estão em processo de análise e, em caso de indeferimento, ainda podem recorrer ao Conselho de Contribuintes, que dará o parecer final. Dos pedidos indeferidos, apenas 6 propriedades não atingiram a produtividade exigida, que é de 80% da média produtiva da região. Quando beneficiados, os proprietários pagam o ITR (Imposto Territorial Rural), com taxação menor.

Para requerer a isenção do IPTU, o proprietário deve comprovar atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, com a efetiva produção, processamento e a comercialização dos produtos, que atendam o índice mínimo de 80% da média produtiva da região.

O pedido de isenção deve ser feito anualmente junto a Prefeitura Municipal, na praça de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, até o último dia útil do mês de abril do ano em que ocorrer o lançamento do tributo, observando os documentos necessários no Decreto Municipal nº 17.049 de 18 de abril de 2017. Entre eles está a ficha de inscrição cadastral de produtor rural, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, notas fiscais comprovando a comercialização dos produtos produzidos no imóvel, documento de informação e a atualização cadastral do ITR, entre outros.

A maioria das propriedades rurais cadastradas já estão inseridas no perímetro urbano há anos, o que confere tempo para o proprietário se adequar à lei: pedir a isenção ou se preparar para a mudança do tipo de imposto, caso necessário. "Só para se ter um parâmetro, a última ampliação de perímetro ocorreu em 2016, portanto, há quase 4 anos. Há que se ressaltar que se a propriedade for rural e comprovadamente produtiva ela não será atingida pela cobrança do IPTU", esclarece o prefeito Barjas Negri.

BENEFICIADOS – Claudio Cesar Juscelino Furlan tem uma propriedade na região do Pau Queimado, que herdou do seu pai em 2002. Desde 2012 ele consegue isenção do IPTU e paga o ITR sobre ela, já que comprovou atividade pecuária. Na área, que tem pouco mais de 70 hectares, Furlan mantém um negócio de compra e venda e cria e recria de gado. Ele conta que não foi fácil levantar todos os documentos para conseguir a isenção e que é preciso correr atrás todo ano para comprovar a produção. “A burocracia é grande, mas consigo comprovar a atividade rural porque tenho toda a documentação exigida”, disse Furlan.

A família de Pedro Montrazi vive na região do Batistada há quase um século. “Meu irmão, que tem 83 anos, nasceu e foi criado aqui”, conta Montrazi. Próximo ao sítio da família, há uma área de terra, com mais de 24 mil metros, adquirida há cerca de 30 anos por Montrazi. Foi dessa área que ele pediu a isenção de IPTU. Apresentou os documentos que comprovam a produção agrícola e conseguiu. “Deu trabalho, no início, para levantar os documentos, mas agora está tudo encaminhado”, comemora.