A Prefeitura de Piracicaba (SP) exigirá, a partir desta terça-feira (23/01), comprovante de residência para quem for a uma das unidades de saúde da rede pública tomar a vacina contra a febre amarela. A medida é temporária e deve durar até o dia 28 de fevereiro. Depois deste prazo, a situação será reavaliada.

O motivo dessa decisão é o fato de estar havendo muita procura pela vacina por pessoas que não são da cidade, o que prejudica o atendimento à população local. Além disso, o fato de Piracicaba não fazer parte das áreas de risco do Estado de São Paulo, o estoque de vacina é limitado.

De acordo com a Secretaria de Saúde, a prioridade é vacinar quem vai se deslocar para áreas de risco e quem reside na zona rural do município. Quem não vai viajar para áreas endêmicas e reside em área urbana não precisa tomar a vacina no momento. A vacina deverá ser aplicada, no mínimo, dez dias antes da viagem, tempo necessário para que haja a proteção.

Que tipo de comprovante? – De acordo com a Prefeitura, o comprovante de residência pode ser contas de água, de luz, telefone (celular ou fixo); de contrato de aluguel; demonstrativos enviados pelo INSS; boleto de cobrança, condomínio, fatura de cartão de crédito; carnê de IPTU e outros documentos que possam comprovar a moradia em Piracicaba. Vale destaca que o documento precisa ser original.

Até o momento, no mês de janeiro, foram aplicadas mais de 6.000 doses no município de Piracicaba.