Piracicaba, 22 de setembro de 2014 – Decorridos 15 dias úteis da vigência do Refis na última sexta-feira, 1250 contribuintes formalizaram o parcelamento dos seus débitos, representando R$ 8.400.000,00 em dívidas negociadas.

Os números estão dentro da expectativa da Prefeitura, conforme explica José Admir Moraes Leite, secretário Municipal de Finanças. “São pessoas físicas e jurídicas, que vieram ao Centro Cívico para negociar ISS, IPTU e taxas diversas. Os números estão dentro da expectativa e atendem todo tipo de contribuintes, desde pequenos até grandes devedores.”

Simulação pode ser feita pela internet

Com o intuito de facilitar a vida do contribuinte, a Prefeitura disponibilizou em seu sítio o simulador do Refis (www.sistemas.piracicaba.sp.gov.br/semfi/siat/simulacao_parcelamento/(S(pk1dgogzcsoyhotr23azut25))/default.aspx)

Nele é possível saber como ficará a dívida em um eventual parcelamento. Conforme explica Willians de Campos, Chefe da Divisão de Atendimento Tributário, o simulador é importante para que a pessoa não precise voltar mais de uma vez para formalizar o parcelamento. “Com a simulação em mãos, feita na internet, o contribuinte se dirige a prefeitura para formalizá-lo com tudo em mãos – documentos e o dinheiro para pagar a primeira parcela – já que é condição fundamental o pagamento da primeira parcela para efetivar o parcelamento.”

O que é o Refis?

O Refis Municipal é um Programa de Parcelamento Especial de Débitos – PPED, que possibilita que as pessoas e empresas que devem para a Prefeitura, paguem suas dívidas em até 96 parcelas, com descontos nas multas e juros de até 90%. Podem ser parcelados débitos tributários e não tributários lançados até 31 de dezembro de 2012.

Podem participar pessoas físicas e jurídicas que tiverem seus débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo os que já estejam em fase de execução ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

O prazo de adesão ao PPED será de 180 dias a partir da vigência da Lei Complementar nº 325/14, que entrou em vigor dia 1º de setembro.

Centro de Comunicação Social

Sabrina Rodrigues Bologna: 31076