Com o intuito de coibir o trabalho degradante na construção civil, a Prefeitura elaborou Projeto de Lei, que encaminhará nos próximos dias à Câmara de Vereadores para apreciação. O anúncio da iniciativa do executivo municipal foi feito pelo Procurador Geral do Município, Milton Sérgio Bissoli, durante sua explanação na audiência pública ocorrida nesta tarde na Câmara de Vereadores de Piracicaba, que teve como temática a discussão das condições de segurança e medicina no trabalho na construção civil. A audiência reuniu representantes de mais de 180 empresas com obras ativas no município de Piracicaba; entidades sindicais patronais e de trabalhadores; vereadores, Ministério Público do Trabalho; Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Gerência Regional do Trabalho e Emprego; Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Cerest, órgão ligado à Secretaria Municipal de Saúde; Procuradoria Geral do Município; Secretaria de Obras e Secretaria Municipal do Trabalho e Renda. No Projeto de Lei que será enviado à Câmara – um termo de cooperação entre a Prefeitura, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego para um plano de ações conjuntas – a Prefeitura apresenta como propostas de rotina e estratégias conjuntas de fiscalização a exigência em seus processo licitatórios da inserção de planilha de custos das licitações de obras públicas, itens relativos à segurança e saúde no trabalho, além de assinalar nos editais e contratos administrativos as penalidades em caso de descumprimento, inclusive com a possibilidade de embargo da obra em caso de descumprimento das normas de segurança; a indicação – pela empresa vencedora da licitação, quando da assinatura do contrato – do local dos alojamentos dos trabalhadores que venham a prestar serviços na obra, possibilitando a fiscalização. Além destas rotinas, o PL também prevê – para todas as obras públicas e para as privadas com mais de quatro pavimentos ou área construída acima de 1000m2 – a obrigatoriedade, para concessão dos alvarás de construção/execução de obras, além dos documentos ordinariamente solicitados, a assinatura pelo responsável técnico de compromisso do cumprimento da Norma Regulamentar nº 18; cópia da comunicação prévia protocolada na unidade regional do MTE; cópia dos projetos das proteções coletivas e instalações elétricas provisórios do empreendimento em conformidade com as etapas da execução da obra, acompanhados da anotação de responsabilidade técnica – ART respectiva. O projeto ainda prevê que, se durante a execução da obra, houver caso de grave risco à saúde e integridade física do trabalhador por descumprimento da Norma Regulamentar nº 18, devidamente comprovada pela fiscalização do trabalho, o embargo da obra pelo Cerest.