A prefeitura encaminhou hoje para Câmara de Vereadores, projeto de lei que concede desconto no IPTU para imóveis em áreas não edificantes e também anistia de multas de IPTU para imóveis em processo de tombamento. O projeto trata, primeiramente, do aumento do desconto do IPTU para áreas não edificantes de um terreno. Atualmente o valor do desconto é de 50% e, com a aprovação da lei passará para 75%, incidindo exclusivamente sobre a parte do terreno que não é edificável, por razões de ordem legal ou de interesse urbanístico previstas na legislação federal e municipal. A intenção, conforme está explicado na exposição justificativa do projeto é corrigir distorções e beneficiar o contribuinte. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá, conforme explicado no projeto, fazer solicitação em requerimento próprio, em que conste a localização exata do terreno onde se encontra a área não edificada, com as medidas exatas desta área. O levantamento deverá ser feito por profissional habilitado e recolhida a ART. O protocolo do requerimento deve sempre ser feito até o dia 31 de dezembro de todo ano. Além de fazer este levantamento e protocolá-lo, o contribuinte deverá manter a área não edificada sempre com a manutenção em dia, ou seja, livre de sujeiras e entulhos. Na segunda parte do PL, o assunto é imóveis tombados. O texto prevê anistia de multas e juros dos tributos não recolhidos durante o processo de tombamento até a entrada em vigor da lei. Esta anistia beneficiará, segundo explica José Ademir Leite, Secretário Municipal de Finanças, proprietários de imóveis que estejam em processo de tombamento. “Muitas vezes o processo de tombamento é moroso (cerca de 180 dias ou mais) e há restrições ao uso e ocupação do imóvel durante a sua tramitação. Esta isenção nas multas e juros é uma compensação ao contribuinte. Ele não será isentado de quitar seus débitos pendentes de IPTU, mas terá anistia das multas e juros.” Vale lembrar que quando o processo se encerra e é publicado o tombamento do imóvel, o contribuinte dono do imóvel tombado tem direito a pedir desconto no IPTU, conforme está explicitado na Lei Complementar 171/2005. Mas este desconto só é possível com o processo encerrado e o tombamento oficialmente publicado. Esta anistia, porém, tem prazo. O contribuinte deverá entrar com requerimento até 90 dias após a publicação da Lei. Com a entrada do PL na Câmara, o projeto segue todos os ritos processuais até seguir para votação no plenário.