A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Governo, abriu prazo de credenciamento de pessoa jurídica para aquisição de cotas de patrocínio financeiro para projeto de restauração de prédios históricos do Engenho Central. De acordo com o Edital que está no site da Prefeitura, as empresas interessadas em apresentarem seus requerimentos têm até o dia 30 de junho de 2010, sendo que o prazo pode ser prorrogado a critério da Administração. O objeto é o credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de cotas de patrocínio financeiro, para projeto de restauração de prédios históricos do Engenho Central. Podem participar do credenciamento todas as pessoas jurídicas com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não estejam suspensas ou declaradas inidôneas por qualquer esfera do Poder Público e que satisfaçam as demais condições fixadas no Edital. As condições do credenciamento são universais e, portanto, o valor oferecido para a aquisição de cotas de patrocínio será recebido por Decreto Municipal. Caso os valores propostos não sejam suficientes ou superem o valor total do credenciamento, a Administração fará o complemento do valor ou a divisão proporcional das cotas por classe de patrocínio, conforme disposto na cláusula 7.1 do Edital. O credenciamento se efetiva após a aprovação do pedido na forma do Edital, com análise e deferimento da solicitação pela Secretaria Municipal de Governo, depósito da quantia ofertada na conta corrente n.º 13.000.313-7, Agência n.º 0016-7, Banco 0151 e posterior expedição de Decreto recebendo o valor ofertado. Sobre as cotas do patrocínio, o Edital traz no seu item 7 as seguintes considerações: estarão credenciadas as empresas que apresentarem corretamente a documentação exigida e concordarem com as especificações deste Edital, ofertando o valor que melhor lhe aprouver, o que permitirá subdividi-lo em cotas de patrocínio, conforme abaixo definidas: Patrocínio Integral – 100% do valor estimado da obra; Patrocínio Parcial (Ouro) – de 50 a 99,9% do valor estimado da obra; Patrocínio Parcial (Prata) – de 25 a 49,9% do valor estimado da obra; Patrocínio Parcial (Bronze) – de 01 a 24,9% do valor estimado da obra. Por que as empresas doam recursos? Por meio da doação de recursos as empresas buscam incentivos fiscais com possibilidade de dedução no Imposto de Renda dos valores que ele tenha destinado aos projetos sociais ou culturais previstos na mesma norma. Exemplos: Lei de Incentivo à Cultura – A Lei de Incentivo à Cultura – Lei 8313/91 (também conhecida como Lei Rouanet) possibilita às pessoas jurídicas que efetuarem doações a projetos culturais, ou os patrocinaram, o desconto destas quantias em seu Imposto de Renda. Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente – Este benefício fiscal foi previsto pelo artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8069/90), que prevê que os contribuintes podem deduzir do Imposto de Renda doações feitas aos Fundos da Criança e do Adolescente.