O projeto de lei complementar que prorroga o prazo de regularização de imóveis em Piracicaba, foi aprovado, ontem, (25), pela Câmara. Com a aprovação do projeto, os proprietários de edificações construídas de forma irregular, que tinham até o dia 30 de junho para regularizarem seus terrenos, poderão solicitar a regularização na Prefeitura até dia 31 de dezembro.

A decisão pela ampliação do prazo para a regularização dos terrenos foi tomada pelo prefeito Barjas Negri, atendendo às sugestões de proprietários de loteamentos, de engenheiros e de vereadores. A prorrogação tem como objetivo reduzir o número de imóveis clandestinos.

Entende-se por edificações irregulares, aquelas que foram construídas clandestinamente, ou seja, em desacordo com índices urbanísticos como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade e recuos obrigatórios.

Poderão ser regularizados, por exemplo, prédios que, mesmo depois de terem suas plantas originais aprovadas, foram reformados e tiveram sua forma alterada e o proprietário não comunicou à Prefeitura sobre a modificação, tornando o imóvel irregular. Os proprietários de edificações que não receberam o visto de conclusão também terão a oportunidade de se regularizarem. A lei também propõe a regularização de imóveis que foram feitos sem a supervisão de um engenheiro e também a aprovação de planta.

De acordo com o arquiteto João Chaddad, presidente do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba (Ipplap), cerca de três mil edificações, dos 90 mil imóveis de Piracicaba, não estariam regularizadas. Segundo o engenheiro, sem a regularização, o dono do terreno está sujeito a ser penalizado com multas. “É importante que o proprietário regularize seu imóvel, pois não enfrentará problemas na hora de comprar ou vendê-lo, por exemplo”, ressalta.

Para fazer a regularização, o proprietário necessita saber se seu imóvel é passível de regularização, informação que pode ser obtida na Secretaria Municipal de Obras (Semob). Com este dado em mãos, o proprietário deve contratar um engenheiro ou arquiteto e juntar os seguintes documentos: uma cópia da matrícula do imóvel, expedida ao menos nos últimos seis meses; uma cópia da 1ª folha do IPTU, uma cópia do CPF, 1 cópia do comprovante do endereço, além de duas vias do memorial descritivo, de requerimento solicitando a regularização e de uma declaração que faz parte da Lei. O modelo destes três documentos está disponível no site da Semob: www.semob.piracicaba.sp.gov.br. Após a reunião destes documentos, o próximo passo é se dirigir ao Departamento de Controle e Fiscalização da Secretaria de Obras.