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Sobre – Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Endereço

Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233 – 8ºandar

E-mail

sems@piracicaba.sp.gov.br

Telefone

(19) 3403-1210

Atendimento

Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Secretário

Augusto Muzilli Júnior 

Descrição

A Secretaria Municipal de Saúde, conforme a lei 3339/1991, é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a realização de estudos e a formulação da política de saúde do Município;

II – o desenvolvimento das campanhas e programas de saúde pública, com ênfase na atenção médica primária, em coordenação com as entidades estaduais e federais afins;

III – a vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais afins;

IV – a inspeção de saúde dos servidores municipais, para efeito de licença, aposentadoria e outros fins, em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração;

V – a execução de programas de saúde visando as assistências médica e odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;

VI – a administração das unidades de assistência médica e odontológica, sob responsabilidade do Município;

VII – a promoção de campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;

VIII – o estudo, a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a implantação de programas e projetos na área da saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;

IX – a coordenação dos programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas para a saúde da população;

X – a administração do Fundo Municipal de Saúde;

XI – o desempenho de outras competências afins.