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Sobre – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras (Selam)

Endereço

Avenida Dr. Maurice Allain 454 – Engenho Central

E-mail

selam@piracicaba.sp.gov.br

Telefones

(19) 3403-2648, 3403-2645, 3403- 2649 e 3403-2638

Atendimento

Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Secretária

Maria Angélica Gonçalves da Silva

Descrição

A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, conforme a lei 4253/1997, compete:

I – promoção, implantação de programas municipal de esportes, lazer e atividades motoras e sua interface na região metropolitana na qual está inserida;

II – o estudo, a proposição e a negociação de convênios e parcerias no Município, com entidades públicas e privadas para implementação de programas e atividades esportivas, de lazer e atividades motoras;

III – a organização e a divulgação do Calendário Esportivo e de Lazer do Município, com promoção de eventos e afins;

IV – a análise a proposição de políticas de atração de investimento e dinamização do esporte, do lazer e das atividades motoras;

V – representar o Município nas atividades e programações desportiva, de lazer e de atividades motoras junto aos órgãos e entidades governamentais estaduais e federal, bem como junto a organismos internacionais ligados à área de esportes, lazer e atividades motoras;

VI – representar o Poder Público Municipal, mediante delegação do Chefe do Poder Executivo, nas Comissões, Conselhos e organismos que venham a existir relacionados ao esporte, ao lazer e às atividades motoras e áreas afins;

VII – apoiar a organização e o desenvolvimento de Grupos, Associações e Empreendimentos em esportes, lazer e atividades motoras;

VIII – participar de atividades que venham a incrementar o esporte, o lazer e atividades motoras;

IX – administras estádios, ginásios e centros esportivos municipais, bem como a utilização das praças de esportes, recreação e lazer;

X – participar nas decisões sobre a utilização de espaços públicos que envolvam eventos pertinentes ao esporte, ao lazer e às atividades motoras;

XI – elaborar e implantar programas de esportes, lazer e atividades motoras que visem atender os vários segmentos da sociedade;

XII – o desempenho de outras atribuições afins.