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Sobre – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (Semdettur)

Endereço

Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233 – 5ºandar

E-mail

semdettur@piracicaba.sp.gov.br

Telefone

(19) 3403-1160

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Secretário

Euclides Baraldi Libardi

Descrição

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SEMDETTUR, conforme as leis 5951/2007 e 9568/2021, compete:

I – apoiar o trabalhador em suas necessidades de qualificação e requalificação profissional e inserção no mercado de trabalho;

II – executar ações conjuntas com outras esferas de governo, visando a implementação das políticas de emprego e renda;

III – estabelecer parcerias e empenhar esforços para a realização de convênios com sindicatos, organizações não governamentais, entidades representativas, Estado e União, para aperfeiçoamento da qualificação do trabalhador e da ampliação do mercado de trabalho;

IV – elaborar e desenvolver projetos de apoio às iniciativas voltadas ao trabalho alternativo, visando o aprimoramento das atividades e o processo de formalização dos empreendimentos;

V – implementar um sistema de banco de dados e de informações relativo à área do trabalho, emprego, desemprego e níveis de renda, visando subsidiar as ações voltadas às políticas da referida Secretaria;

VI – monitorar, controlar e avaliar ações, programas e projetos em parceria com outros organismos;

VII – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

VIII – desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria.

IX – a elaboração de estudos, pesquisa e diagnósticos relacionados ao desenvolvimento, aprimoramento e integração dos empreendimentos da indústria, comércio e serviços do Município e sua interface com a região de Piracicaba; (Incluído pela Lei n° 9.568, de 2021)

X – a articulação, estímulo e fomento do relacionamento dos setores da indústria, comércio e serviços com os órgãos e organismos nacionais e internacionais, bem como de entidades organizadas representativas da sociedade com vistas à implantação e desenvolvimento regional dentro da política de interesses locais;

XI – o estímulo à elaboração e promoção de projetos de política e instrumentos promotores da indústria, comércio e de serviços no Município;

XII – a elaboração, acompanhamento, controle e avaliação dos planos para o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços no Município e na região na qual se insere e o levantamento e atualização dos dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação;

XIII – a representação do Chefe do Poder Executivo, mediante delegação, em comissões, conselhos e organismos que venham a existir relacionados à indústria, comércio, serviços e demais áreas afins;

XIV – a promoção de ações para o desenvolvimento e aprimoramento do entroncamento rodo-ferro- -hidroviário do Município e região, principalmente com ênfase ao Mercosul, promovendo aspectos atrativos de infraestrutura e de mercado interno e externo;

XV – a promoção de incentivos às ações de fomento empresarial e aquelas destinadas ao surgimento de feiras, de novos negócios, de empresas nascentes, condomínios empresariais, incubadoras, distritos empresariais e industriais no Município;

XVI – a promoção da consolidação de sistemas alfandegados públicos;

XVII – o apoio e orientação aos empreendedores que queiram se estabelecer no Município e a promoção de ações que facilitem o acesso à tecnologia para os empreendedores já estabelecidos e para aqueles que aqui queiram se estabelecer;

XVIII – o empenho na formação e requalificação de mão de obra local, através de parcerias com instituições organizadas da sociedade, tais como: SEBRAE, SENAI, SENAC, FIESP/CIESP, FCESP, Universidades, FINEP, órgãos e organismos governamentais, bem como entidades da sociedade organizada;

XIX – a articulação do Sistema de Integração Político-empresarial, bem como a administração, fiscalização, regulamentação e controle das políticas de promoção empresarial concedidas e permitidas no Município;

XX – a promoção e o apoio ao surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador, tal como o SINE – Serviço de Informação Nacional de Emprego e sua interface com as demais Secretarias e órgãos;

XXI – a promoção de empréstimos para pessoas físicas que trabalham por conta própria ou que tem um pequeno negócio, de maneira formal ou informal, pessoas jurídicas, cooperativas ou outras formas de associação que estejam legalmente constituídas e se associem ao trabalho e à gestão do empreendimento;

XXII – a promoção de ações com vistas à inserção do jovem e da pessoa com deficiência (PCD) no mercado de trabalho, oportunizando a experiência profissional;

XXIII – a regularização e a implementação de ações que disciplinem a atividade do comércio informal, nas vias e logradouros públicos municipais;

XXIV – a promoção e implantação de programas municipais de turismo e sua inter-face com a região de Piracicaba;

XXV – a promoção da cidadania empresarial, com o estabelecimento de condições de atuação dos empresários no município de forma regularizada;

XXVI – proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas de turismo, em articulação com outras Secretarias Municipais;

XXVII – a organização e a administração de espaços e equipamentos voltados para o fomento de atividades turísticas, sem qualquer restrição de natureza política, filosófica, ideológica, étnica ou religiosa;

XXVIII – a organização, divulgação e a promoção do calendário turístico e oficial, bem como a promoção ou o apoio à realização de feiras, congressos, seminários e demais eventos afins;

XXIX – a análise e proposição de políticas de atração de investimentos e dinamização do desenvolvimento econômico com o turismo local;

XXX – a representação do Município nas atividades e programas turísticos, junto aos órgãos e entidades governamentais, municipal, estadual e federal, bem como aos organismos internacionais ligados a estas áreas;

XXXI – a representação do Poder Público Municipal, mediante delegação do Chefe do Poder Executivo, em Comissões, Conselhos e organismos que venham a existir relacionados ao turismo;

XXXII – a formulação de diretrizes e a promoção do desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações relativos ao turismo do município;

XXXIII – o apoio às iniciativas particulares e o estímulo à criação de organizações públicas ou privadas que tenham por finalidade o incremento ao turismo;

XXXIV – a realização de estudos e pesquisas e a proposição de medidas para melhoria do turismo no Município em todas as suas modalidades, como as de negócios, eventos, rural, histórico e cultural, principalmente sob o enfoque do desenvolvimento econômico;

XXXV – a organização e a manutenção permanente de inventário do potencial turístico do Município;

XXXVI – a articulação de providências para o fortalecimento da infraestrutura turística do Município.