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Sobre – Secretaria Municipal da Ação Cultural (Semac)

Endereço

Av. Dr. Maurice Allain 454 – Engenho Central

E-mail

semac@piracicaba.sp.gov.br

Telefone

(19) 3403-2600

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

Secretário

Carlos Alberto Lordello Beltrame

Descrição

A Secretaria Municipal da Ação Cultural, conforme artigo 2º da lei 9568/2021, compete

I – a promoção do desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo às artes e a outras manifestações culturais, contribuindo para a liberdade de pensamento e criação e para o incentivo, proteção e a integração das atividades artísticas;

II – o estudo, a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas especiais de cultura, em articulação com outras Secretarias Municipais;

III – as ações visando o levantamento, a documentação e a proteção do patrimônio arquivístico, arquitetônico, histórico e artístico, com tutela, administração e respaldo ao CODEPAC na preservação dos imóveis do patrimônio municipal de interesse turístico, cultural e histórico;

IV – a organização e a administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas, sem qualquer restrição de natureza política, filosófica, ideológica, étnica ou religiosa;

V – a organização, divulgação e a promoção de festividades e acontecimentos relacionados com o calendário histórico e cultural, oficial e popular, bem como a promoção ou o apoio à realização de feiras, congressos, seminários e demais eventos afins;

VI – a administração do Fundo de Apoio à Cultura;

VII – representação do Município nas atividades e programas culturais e históricos, junto aos órgãos e entidades governamentais, municipal, estadual e federal, bem como junto a organismos internacionais ligados a estas áreas;

VIII – representação do Poder Público Municipal, mediante delegação do Chefe do Poder Executivo, em Comissões, Conselhos e organismos que venham a existir relacionados à cultura e à defesa do patrimônio histórico e áreas afins;

IX – apoio à organização e ao desenvolvimento de grupos, associações e empreendimentos da cultura e em atividades que venham a incrementar essa área junto ao Mercosul;

X – o desempenho de outras atribuições afins.