Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.

Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2

Documentação:

I – requerimento padrão;

II – cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido);

III – planta de localização em escala 1:10.000;

IV – cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (“folha de rosto”); 

V – cópia do CPF (pessoa física) ou do CNPJ (pessoa jurídica);

VI – planta do levantamento topográfico planialtimétrico, georreferenciado em coordenadas UTM Sistema SIRGAS 2.000 com apresentação do arquivo digital em DWG, acompanhado do documento comprobatório de registro profissional, do profissional habilitado pelo conselho bem como, a implantação em campo de ao menos 3 (três) pontos sobre marcos de concreto, as respectivas monografias e as cotas de nível na referência ortométrica, com:

a) perímetro do terreno em coordenadas UTM no Sistema SIRGAS 2000 e indicação dos confrontantes, mencionando as respectivas matrículas;

b) curvas de nível de metro em metro do imóvel objeto do pedido, bem como as curvas de nível da área no seu entorno, em uma faixa de 50,00 metros largura; 

c) as ruas existentes no entorno, numa faixa de 100,00 metros, com a apresentação dos respectivos perfis longitudinais na escala horizontal de 1:1000 e vertical, de 1:100;

d) localização de rios, córregos, ribeirões, olhos d’água, lagos naturais e artificiais, com as respectivas linhas limite e da cotas de inundação, para o período recorrência de 100 anos;

e) localização de matas, bosques e/ou árvores isoladas;

f) indicação das áreas públicas localizadas numa faixa de 500 metros do entorno;

g) indicação em planta dos elementos marcantes existentes no entorno, tais como: postes da rede elétrica; postes da rede telefônica; torres de Alta Tensão; redes de água pertencentes à rede pública; redes de esgoto, ou emissários de esgoto, pertencentes à rede pública; redes de drenagem de águas pluviais, com a localização das bocas de lobo e PVs existentes, com indicação da bacia de contribuição; edificações;

VII – planta em escala conveniente, 1:5000, ou 1:10000, contendo, uma largura paralela de 500 metros a partir da linha de perímetro da área objeto do projeto: as áreas ainda não urbanizadas; as áreas institucional, com indicação de, se há ou não, equipamento comunitário implantado; as áreas de sistemas de lazer ou sistemas de recreio e sua condição de uso, inclusive, se encontram-se ocupadas por invasores;

VIII – arquivo digital do projeto urbanístico a ser analisado;

IX – projeto urbanístico em 2 (duas) vias em escala 1:1000, assinadas pelo proprietário e pelo profissional habilitado no conselho de classe, contendo o sistema de circulação, com os respectivos gabaritos, com:

a) sistema viário proposto, devidamente identificado, com indicação do seu eixo devidamente estaqueado de 20,00 em 20,00 metros, e dos respectivos gabaritos, com as larguras, devidamente cotadas;

b) sistema viário proposto, com indicação das dimensões angulares; dos raios, e dos ângulos centrais para os trechos em curva; das medidas dos arcos; dos pontos de tangência, e de concordância; indicação, por meio de setas, do sentido de escoamento das águas pluviais; 

X – perfis longitudinais e transversais, conforme especificado:

a) perfis longitudinais, na escala horizontal 1:1000 e escala vertical 1:100, das ruas e das vielas que compõem o loteamento, devendo conter:  o número da estaca; a cota de nível do terreno natural, para cada estaca; a cota de nível do greide projetado, para cada estaca; a cota de nível do terreno natural e do greide projetado, nas estacas correspondentes a cruzamentos com outra rua; a cota de nível do terreno natural e do greide projetado, nas estacas em que houver alteração na declividade do greide projetado, ou nas estacas correspondentes a Pontos de Concordância do greide projetado; cotas de nível, correspondentes ao greide de rua existente, numa extensão de pelo menos 60,00 m (sessenta metros), sempre que houver articulação de rua projetada, com rua existente; indicação, para cada estaca, da diferença entre a cota natural e a cota de projeto, resultando em medida de corte, ou de aterro; indicação das declividades dos greides projetados, devendo a declividade máxima para as ruas secundárias, não exceder a 15% (quinze por cento), e para a ruas principais, a critério da municipalidade, não exceder a 10% (dez por cento), e a declividade mínima, não poderá ser inferior a 0,7% (zero vírgula sete por cento);

b) perfis transversais, na escala horizontal 1:1000 e escala vertical 1:100, abrangendo os trechos das ruas, nas confrontações com as Áreas de Preservação Permanente, devendo ser traçado, desde o eixo da rua, até o limite da APP;

c) perfis, num total de no mínimo 3(três), das áreas destinadas a Sistemas de Lazer, que deverão ser traçados seguindo as linhas de maior declividade, calculadas pela média ponderada, tendo em vista a verificação da declividade média dos Sistemas de Lazer;

XI – memorial descritivo e justificativo do que se pretende realizar;

XII – Estudo de Impacto de Vizinhança, acompanhado do documento de comprovação de registro profissional junto ao conselho de classe; Acesse a cartilha aqui

XIII – Estudo Hidrológico referente a cota de cheia com retorno de 100 anos, acompanhado do documento de comprovação do registro profissional junto ao conselho de classe;

XIV – laudo geológico e geotécnico, se necessário, acompanhado do documento de comprovação de registro do profissional habilitado pelo conselho de classe, o qual deverá informar as condições de estabilidade do terreno, bem como, se no mesmo ocorreu algum descarte de produtos tóxico ou poluente, que possa acarretar danos à saúde dos seus futuros ocupantes;

XV – certidão de viabilidade fornecida pelo SEMAE, informando a viabilidade para fornecimento e distribuição de água para o empreendimento;

XVI – certidão de viabilidade fornecida pelo SEMAE, informando a viabilidade para coleta, tratamento e destinação dos esgotos do empreendimento;

XVII – certidão de viabilidade do fornecimento de energia elétrica pública e domiciliar, expedida pela concessionária local;

XVIII – certidão de viabilidade para coleta de lixo;

XIX – termo de concordância com as exigências da Prefeitura Municipal quanto à captação e drenagem das águas pluviais provenientes do loteamento, bem como, o seu encaminhamento através de rede de galerias, até o ponto final de lançamento, mesmo que este se localize fora das áreas de domínio do empreendimento;

XX – termo de concordância com as exigências técnicas do SEMAE, referentes à execução dos sistemas de abastecimento de água potável e de coleta de esgoto sanitário e com as exigências técnicas da concessionária local, relativas à implantação de rede de energia elétrica pública e domiciliar, sendo que este termo deverá ser subscrito pelo (s) proprietário (s) ou seu (s) representante (s) devidamente constituído (s), com sua (s) firma (s) reconhecida(s) e duas testemunhas e, em se tratando de pessoa jurídica, deverão ser apresentadas cópias dos contratos sociais das empresas, bem como documento comprobatório de quem as representa;

XXI – em se tratando de condomínio, termo de concordância subscrito pelo (s) proprietário (s) ou representante devidamente constituído (s), subscrito por duas testemunhas, contrato social da empresa, com indicação de quem a representa, de que, antes da incorporação do empreendimento, fará constar do registro do terreno, a averbação de uma servidão de passagem, com largura mínima de 5,00 metros, para a passagem de rede de água, ou rede de esgoto, ou rede de drenagem de águas pluviais, oriundas de área pública e que fará constar da incorporação do empreendimento, o direito do poder público em acessar a referida servidão de passagem, para fins de executar eventuais manutenções nas referidas redes;

XXII – quando o parcelamento do solo localizar-se na Microbacia do Ribeirão Piracicamirim deverá ser apresentado termo de concordância e estudo incluindo as medidas mitigadoras para regularização do fluxo de águas nos períodos de chuva, ficando a cargo do empreendedor. 

Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro

Contato: (19) 3403-1359