O motorista autônomo de passageiro deverá ser compreendido em nossa municipalidade da seguinte forma:
– Pessoa Física (não jurídica) que irá trabalhar como motorista na prestação de serviço para uma determinada pessoa onde estará realizando seu trabalho com veículo de terceiros ou do contratante;

– Não podendo ser utilizado em hipótese alguma veículo de sua propriedade ou ser proponente do mesmo.
– Sugestão para atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE no código / subclasse 4929-9/99 – outros transportes rodoviários de passageiros não especificados.

A inscrição junto ao Município deve ser encaminhada com os seguintes documentos:

•   Preenchimento do formulário Preencher o Formulário Documento de Informação Cadastral Física – DIC com a especificação da atividade a ser praticada (prestação de serviço de motorista autônomo de passageiros sem veículo);

• Documentos: RG, CPF, CNH há mais de 02 (dois) anos habilitado (contendo no campo de observação “Exerce Atividade Remunerada”);

• Declaração autenticada com os dados pessoais (RG e CPF) dizendo que não irá utilizar veículo de sua propriedade e sim veículo de terceiros para pratica desta atividade;

• Atestado de Antecedentes Criminais, que pode ser obtido no Poupatempo Estadual – sito a Praça José Bonifácio, 700 – Centro, ou pelo site: www.ssp.sp.gov.br (validade de 90 dias);

• Certificado ou credencial do curso de transporte de passageiros;

• Certidão de que não tenha cometido infrações grave ou gravíssima e não ser reincidente em infrações média nos últimos 12 meses; documento concedido pela Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) (tendo validade de 30 dias de sua emissão).
Todas as exigências deverão ser apresentadas no setor de Vistorias Especiais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran):

Para informações:

Semuttran – Divisão de Transportes Especiais

Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30

Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)

Palavras-chave: motorista autônomo de passageiros cadastramento