Os proprietários de edificações construídas de forma irregular (construídas clandestinamente, em desacordo com índices urbanísticos como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade e recuos obrigatórios) podem solicitar sua regularização na Prefeitura. Isto é possível graças a Lei complementar 218/08, de 01 de julho de 2008. A lei promulgada estabelece quais imóveis podem ser regularizados, em que condições e os que não podem sofrer esta regularização. Ela propõe, por exemplo, regularizar àquelas edificações em que o proprietário depois de já ter aprovado a planta, construído e obtido o habite-se, resolve promover reforma, alterando a forma original e não comunica a prefeitura, tornando a edificação irregular. Ou mesmo aquele que aprovou a planta, mas não requereu o visto de conclusão. Ela também propõe a regularização de imóveis que foram feitas sem a supervisão de um engenheiro e também a aprovação de planta. A difusão da lei já levou ao setor de Controle e Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras diversos contribuintes com imóveis nesta situação e que tem interesse em regularizar suas edificações e querem aproveitar a oportunidade. A Lei tem validade de um ano. Para o Presidente do IPPLAP (Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba), João Chaddad, é uma lei importante, já que permite que as pessoas possam regularizar suas edificações, resolvendo o problema de muitos contribuintes piracicabanos. “A regularização facilita muito casos de herança e testamentos”. Chaddad lembra, porém, que é necessário frisar que a lei não regularizará uso e as atividades desenvolvidas nas edificações, mas apenas o aspecto físico do prédio. Para Luís Antônio Pereira Santos, Diretor do Departamento de Controle e Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, é importante promover esta regularização, já que se estima que 50% das edificações em Piracicaba são irregulares. “Quando alguém loca ou compra um imóvel para abrir uma empresa, por exemplo, e este está irregular, fica inviabilizada autorização para empresa nesta edificação. É todo um processo a se resolver.” Para fazer a regularização, o proprietário necessita saber se seu imóvel é passível de regularização, informação que pode ser obtida na Secretaria de Obras (Semob). Com este dado em mãos, o proprietário deve contratar um engenheiro ou arquiteto e juntar os seguintes documentos: uma cópia da matrícula do imóvel, expedida ao menos nos últimos seis meses; uma cópia da 1ª folha do IPTU, uma cópia do CPF, 1 cópia do comprovante do endereço, além de duas vias do memorial descritivo, de requerimento solicitando a regularização e de uma declaração que faz parte da Lei. O modelo destes três documentos está disponível no site da Semob: www.semob.piracicaba.sp.gov.br. Após a reunião destes documentos, o próximo passo é se dirigir ao Departamento de Controle e Fiscalização da Secretaria de Obras.