O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinto, sem resolução do mérito, o processo de dissídio coletivo da greve dos servidores municipais de Piracicaba, realizada em abril deste ano. A extinção se deu devido à ausência de consenso prévio – desde o início o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba se opôs à negociação -, condição essencial para a instauração do dissídio. Com a extinção, segundo acórdão do Tribunal, o município não poderá efetuar o pagamento dos dias parados aos servidores públicos. “Para que houvesse a possibilidade de pagamento dos dias parados durante a greve, a mesma deveria ser considerada legal, fato este que não aconteceu. Tentamos negociação com o Sindicato, mas seus dirigentes permaneceram intransigentes”, explica Guilherme Monaco de Mello, procurador-geral do município. Ainda segundo Acórdão do Tribunal de Justiça, em decisão do desembargador relator Ademir de Carvalho Benedito, “na hipótese dos autos, observa-se que não houve concordância do suscitado, pois em preliminar, houve a oposição e a recusa expressa quanto à instauração do dissídio coletivo, a qual fora feita em momento oportuno, o que resulta na extinção do feito sem resolução de mérito…”. Dessa forma, ainda segundo o documento, “… em relação ao desconto dos dias parados, bem como às verbas e bonificações retiradas dos servidores que aderiram ao movimento grevista (…) A administração pública deve proceder aos descontos dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo profissional que dela decorre”.