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Carta de serviços – Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial (Semuhget)

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E GESTÃO TERRITORIAL (SEMUHGET)

Departamento de Análise e Planejamento Habitacional (Daphab)

Setor Comercial

  1. Atendimento Presencial e Remoto

Documentação:

–  RG e CPF do(a) Promissário(a) Comprador(a) do contrato;

–  Procuração (com firma reconhecida em Cartório), RG e CPF do(a) Promissário(a) Comprador(a) do contrato, em caso de representação;

–  Termo de Curatela, em caso de Interdição do(a) Promissário(a) Comprador(a) do contrato.

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato: (19) 3124-2450 – Ramais: 2457 e 2458 / WhatsApp: (19) 97131-2047 (somente mensagens para obtenção de orientações)/  comercial.semuhget@piracicaba.sp.gov.br

Observação: O atendimento presencial é realizado por ordem de chegada, priorizando os atendimentos preferenciais. Caso o atendimento dependa de uma continuidade ou de uma análise mais apurada, será agendado um novo horário para a conclusão do atendimento.

2. Emissão de 2° Via de Boletos aos Promissários Compradores (Mutuários) da extinta EMDHAP

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: No atendimento presencial,somente será entregue 2° via de boletos para os Promissários Compradores, seus Procuradores e/ou Curadores. Já no atendimento por meio telefônico e e-mail é necessário autorização específica preenchida e assinada, de próprio punho, pelos Promissários Compradores ou pelos seus Procuradores/curadores (nomeados). Em relação ao atendimento realizado via Sem Papel, a solicitação deve ser efetuada pelos próprios Promissários Compradores ou seus Procuradores/Curadores (nomeados).

Documentação

–  RG e CPF do(a) Promissário(a) Comprador(a) do contrato;

–  Procuração (com firma reconhecida em Cartório), RG e CPF do(a) Promissário(a) Comprador(a) do contrato, em caso de representação;

–  Termo de Curatela, em caso de Interdição do(a) Promissário(a) Comprador(a) do contrato;

–  Outros.

Tempo de Entrega: No atendimento presencial é imediato, solicitações por telefone, e-mail e/ou via Sem Papel, serão respondidas em até 48 horas.

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato: (19) 3124-2450 – Ramais: 2457 e 2458 / WhatsApp: (19) 97131-2047 (somente mensagens para obtenção de orientações) / e-mail: comercial.semuhget@piracicaba.sp.gov.br / Sem Papel:

Observação: A autorização específica para envio de boleto via e-mail deverá ser preenchida e assinada uma única vez, na primeira solicitação de envio, para fins de registro e arquivamento na pasta do imóvel.

Caso haja alteração do e-mail autorizado para recebimento de boleto, uma nova autorização deverá ser realizada.

A assinatura da referida autorização não confere automaticamente o envio de boleto mensal via e-mail, ou seja, para que haja envio de boleto via e-mail, é necessário que o(a) Promissário(a) Comprador(a) formule a solicitação referente ao mês desejado.

3.Comunicado de Falecimento do Promissário Comprador (Mutuário) Titular da extinta EMDHAP

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Um Familiar do(a) Promissário(a) Comprador(a) Titular falecido(a) deverá comparecer à SEMUHGET, em até 30 dias após a ocorrência do Falecimento  para fazer a comunicação do óbito e, com isso, dar início ao processo de acionamento da seguradora.

Documentação

–  RG e CPF do familiar interessado;

–  Cópia da Certidão de Óbito (autenticada), e em caso de falecimento por motivo de doença, é necessário também o Boletim de Atendimento Médico com a evolução da respectiva doença;

–  Cópias do RG e do CPF (autenticadas) do(a) Promissário(a) Comprador(a) Titular falecido(a);

–  Cópia do comprovante de residência em nome do(a) Promissário(a) Comprador(a) Titular falecido(a) (autenticada);

–  Outros.

Observação: A documentação acima descrita é apenas uma documentação básica, ou seja, após a análise da Seguradora novos documentos poderão ser exigidos.

Por força contratual, somente o(a) Promissário(a) Comprador(a) Titular figura como segurado(a). A título de rápida conferência, o(a) Promissário(a) Comprador(a) Titular será aquele(a) que tiver o nome presente do boleto do financiamento.

A quitação do imóvel dependerá da análise da Seguradora e uma vez deferida, a SEMUHGET comunica a quitação.

Para a retirada do Termo de Quitação, após o pagamento do saldo devedor pela Seguradora, é necessário que o Familiar interessado (herdeiro) compareça à SEMUHGET com RG e CPF para comprovação.

Mesmo que a solicitação do Termo de Quitação seja realizada via Sem Papel, a retirada será efetuada pessoalmente na SEMUHGET.

Dias e horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato: (19) 3124-2450 – Ramais: 2457 e 2458 / WhatsApp: (19) 97131-2047 (somente mensagens para obtenção de orientações) / e-mail: comercial.semuhget@piracicaba.sp.gov.br / Sem Papel:

Tempo de Entrega: aproximadamente 30 a 90 dias, inclusive, via Sem Papel.

4. Termos Aditivos de Contrato da extinta EMDHAP quando da alteração de estado civil,  do uso do imóvel e outros

Dias e horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato: (19) 3124-2450 – Ramais: 2457 e 2458 / WhatsApp: (19) 97131-2047 (somente mensagens para obtenção de orientações) / e-mail: comercial.semuhget@piracicaba.sp.gov.br / Sem Papel

Tempo de Entrega: aproximadamente15 a 30 dias – a depender do Termo Aditivo, inclusive, via Sem Papel.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:: A solicitação deve ser feita pelo(a) Promissário(a) Comprador(a) Titular. Em determinados casos, a própria SEMUHGET efetua contato com o(a) Promissário(a) Comprador(a) Titular quando verificada a necessidade da realização do Termo Aditivo.

Documentação

– Mudança de estado civil e/ou de Promissário(a) Comprador(a) Titular

Observação: Em caso de separação/divórcio, além da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, é necessário apresentar Carta de Sentença ou documentação equivalente em que haja menção quanto à partilha de bens do ex-casal.

Para casamentos realizados antes de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Universal, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial.

Para casamentos realizados a partir de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Parcial, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial.

AVISO: As cláusulas contratuais que norteiam o referido Termo Aditivo, devido à transição entre EMDHAP e SEMUHGET, encontram-se em fase de análise de parecer pela PGM, o que impossibilita, momentaneamente, a realização do Termo.

– Mudança de Uso do Imóvel (ex: de uso residencial para uso misto, ou seja, residencial e comercial)

AVISO: As cláusulas contratuais que norteiam o referido Termo Aditivo, devido à transição entre EMDHAP e SEMUHGET, encontram-se em fase de análise de parecer pela PGM, o que impossibilita, momentaneamente, a realização do Termo.

– Outros (Ex.: Retificação de dados contratuais)

AVISO: As cláusulas contratuais que norteiam o referido Termo Aditivo, devido à transição entre EMDHAP e SEMUHGET, encontram-se em fase de análise de parecer pela PGM, o que impossibilita, momentaneamente, a realização do Termo.

5. Solicitação de Retirada do Termo de Quitação

Dias e horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato: (19) 3124-2450 – Ramais: 2457 e 2458 / WhatsApp: (19) 97131-2047 (somente mensagens para obtenção de orientações) / e-mail: comercial.semuhget@piracicaba.sp.gov.br / Sem Papel:

Tempo de Entrega: aproximadamente15 a 30 dias, inclusive, via Sem Papel.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: A solicitação e a retirada do Termo de Quitação devem ser realizadas pelos(as) Promissários(as) Compradores(as) ou pelos seus Procuradores/Curadores (nomeados).

Documentação

Observação: Em caso de separação/divórcio, além da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, é necessário apresentar Carta de Sentença ou documentação equivalente em que haja menção quanto à partilha de bens do ex-casal.

Para casamentos realizados antes de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Universal, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial.

Para casamentos realizados a partir de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Parcial, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial.

6. Atendimento aos Mutuários da CDHU

Dias e horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados e pontos cultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato: (19) 3124-2450 – Ramais: 2457 e 2458 / WhatsApp: (19) 97131-2047 (somente mensagens para obtenção de orientações) / e-mail: comercial.semuhget@piracicaba.sp.gov.br

Objeto: Orientar e informar os(as) Mutuários(as) da CDHU, em relação às prestações; troca de titularidade; 2ª via de contrato; seguro ou, ao Termo de Quitação.

Tempo de Entrega: Imediato ou com prazo a ser estipulado pela CDHU, a depender da demanda/complexidade do caso concreto.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Realizar solicitação presencial ou por meio dos contatos oficiais da SEMUHGET.

Documentação

Observação: Os(as) colaboradores(as) da SEMUHGET não possuem acesso ao sistema da CDHU. Desse modo, é realizado apenas o pré-atendimento da diligência, bem como o auxílio na obtenção de boletos on-line (Site e/ou Aplicativo), e orientação quanto aos demais encaminhamentos. Além disso, os documentos necessários para Quitação, Transferência, 2ª Via de contrato e Seguro são recolhidos pelos(as) colaboradores(as) e encaminhados ao(à) Representante Municipal, para a realização de uma pré-avaliação e encaminhamento à CDHU. O prazo de análise e retorno é estipulado pela própria CDHU.

SETOR SOCIAL

7. Atendimento Presencial e Remoto

Dias e horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro).

Contato:(19) 3124-2450 / WhatsApp: (19) 97120-1862 (somente mensagens) / e-mail: ssocial.semuhget@piracicaba.sp.gov.br

Observação: O atendimento é realizado por ordem de chegada, priorizando os atendimentos preferenciais. Caso o atendimento dependa de uma continuidade ou de uma análise mais apurada, será agendado um novo horário para a conclusão do atendimento.

8. Cadastro de Demanda para Habitação de Interesse Social

Dias e horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro).

Contato: (19) 3124-2450 / WhatsApp: (19) 97120-1862 (somente mensagens) / e-mail: ssocial.semuhget@piracicaba.sp.gov.br

Objeto: O cadastro de demanda tem por objetivo registrar e quantificar o número de interessados em adquirir seu imóvel por meio do programa de Habitação de Interesse Social, bem como realizar a qualificação socioeconômica desses interessados. Cada cadastrado passa a possuir uma pontuação gerada de acordo com os critérios de vulnerabilidade socioeconômicos preenchidos durante o cadastro. Todos os cadastrados são ranqueados numa sequência decrescente, de acordo com a pontuação apresentada nos critérios de vulnerabilidade socioeconômicos.

Documentação:Para a realização do cadastro de demanda de forma presencial é necessário que o interessado nos forneça:

Observação: Devido à integração dos sistemas, não é possível iniciar o Cadastro de Demanda sem que o Cartão PiraCidadão já tenha sido solicitado. E embora também realizado de forma presencial nas dependências da SEMUHGET, o referido Cadastro de Demanda é on-line (https://habitacao.piracicaba.sp.gov.br/) com possibilidade de realização até mesmo pelo celular, ou seja, o comparecimento presencial à SEMUHGET é opcional e somente poderá ser realizado por pessoas com 18 anos ou mais.

Além disso, esse é apenas um cadastro para demanda, o que não insere o cadastrado nos programas de Habitação de Interesse Social automaticamente. Assim, os interessados deverão se inscrever para a obtenção de uma moradia, quando um empreendimento for lançado – as inscrições somente ocorrerão a partir da publicação do edital de lançamento do empreendimento de Habitação de Interesse Social com seus próprios critérios de seleção.

9. Regularização fundiária de interesse social (REURB-S) dos Núcleos Informais de Interesse Social (NIIS)

Objeto: A partir do conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, a Regularização Fundiária de Interesse Social tem como objetivo garantir às famílias de baixa renda o direito da titulação do terreno ocupado com a respectiva expedição de Matrícula no Cartório de Imóveis. De modo a assegurar o direito de propriedade aos ocupantes do referido terreno.

Dias e horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro).

Contato: (19) 3124-2450 / WhatsApp: (19) 97120-1862 (somente mensagens) / e-mail: ssocial.semuhget@piracicaba.sp.gov.br

Tempo de Entrega: Por se tratar de um processo complexo com intervenções de outros órgãos, que envolve, por exemplo, ações cartorárias e mapeamentos territoriais da planta por empresas contratadas, não é possível estipular o tempo para a finalização do processo.

Documentação Para cada imóvel identificado, é elaborado um dossiê e, para a confecção deste, são necessários os seguintes Documentação:

Observações: A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, depende de alguns requisitos, como: a família beneficiária precisa residir no imóvel do terreno a ser regularizado, não deve possuir ou já ter possuído qualquer imóvel (casa, apartamento, prédio comercial ou terreno) em seu nome, no território nacional e/ou utilizar o imóvel para uso comercial exclusivo.

Além disso, a renda familiar não poderá ser superior a 03 (três) salários-mínimos vigente no país ou à faixa 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida, deste o que for maior. Do contrário, a regularização seguirá na modalidade REURB-E (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico).

Em caso de separação/divórcio, além da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, é necessário apresentar Carta de Sentença ou documentação equivalente em que haja menção quanto à partilha de bens do ex-casal.

Para casamentos realizados antes de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Universal, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Cartório de Imóveis.

Para casamentos realizados a partir de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Parcial, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Cartório de Imóveis.

No caso de união estável, para que conste no processo de regularização essa união, é necessário Escritura de União Estável realizada no Cartório de Notas com previsão do regime de bens dos conviventes. Caso contrário, a regularização seguirá conforme os moldes de condomínio civil.

Se o regime de bens escolhido pelos conviventes for diverso do regime da Comunhão Parcial de bens, será necessário apresentar Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Cartório de Imóveis.

10. Troca de Titularidade do Imóvel em Núcleos Informais de Interesse Social (NIIS) em Processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S)

Dias e horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro).

Contato: (19) 3124-2450 / WhatsApp: (19) 97120-1862 (somente mensagens) / e-mail: ssocial.semuhget@piracicaba.sp.gov.br

Objeto: Identificar quem são as famílias ocupantes titulares dos imóveis nos NIIS.

Tempo de entrega: A troca de titularidade de um imóvel em um NIIS é  realizada a partir do recebimento e análise da documentação devida durante o atendimento. Desse modo, se após análise, a documentação estiver regular, a troca de titularidade é executada.

Documentação No comparecimento apenas do Vendedor, são requisitados os seguintes Documentação:

Já no comparecimento apenas do Comprador, são requisitados os seguintes Documentação:

Observações: A troca de titularidade somente é realizada mediante apresentação de contrato de compra/venda/troca devidamente assinado pelas Partes (vendedor/comprador) e, com firmas reconhecidas em Cartório. Não é necessário que ambos compareçam juntos ao atendimento.

Além disso, a renda familiar não poderá ser superior a 03 (três) salários-mínimos vigente no país ou à faixa 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida, deste o que for maior. Do contrário, a regularização seguirá na modalidade REURB-E (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico).

Em caso de separação/divórcio, além da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, é necessário apresentar Carta de Sentença ou documentação equivalente em que haja menção quanto à partilha de bens do ex-casal.

Para casamentos realizados antes de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Universal, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Cartório de Imóveis.

Para casamentos realizados a partir de 26 de dezembro de 1977, em que conste regime de bens diverso da Comunhão Parcial, é necessário apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Cartório de Imóveis.

No caso de união estável, para que conste no processo de regularização essa união, é necessário Escritura de União Estável realizada no Cartório de Notas com previsão do regime de bens dos conviventes. Caso contrário, a regularização seguirá conforme os moldes de condomínio civil.

Se o regime de bens escolhido pelos conviventes for diverso do regime da Comunhão Parcial de bens, será necessário apresentar Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Cartório de Imóveis.

Departamento De Gestão Territorial E Próprios Municipais (DPROP)

11. Solicitação de anuência de confrontação

Dias e horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço para retirada de comunique-se ou esclarecimentos: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato: (19) 3124-2488 e-mail: semuhget.dprop@piracicaba.sp.gov.br

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar a documentação descrita abaixo no guichê do Protocolo Geral, localizado no Térreo 2 do Centro Cívico ou via sistema Sem Papel no assunto: “Solicitação de Anuência de Confrontação”.

Documentação necessários para análise:

Departamento de Planejamento (DPLAN)

12. Atendimento público sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba e assunto inerente.

Dias e horário de funcionamento: de segunda a sexta das 9h às 16h, com agendamento prévio.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, 1900, bairro Algodoal.

Contato: (19) 3124-2474 e-mail: semuhget.dplan@piracicaba.sp.gov.br

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: protocolar, na Semuhget, pelo Sem Papel, via “requerimento” com documentação suficiente para esclarecer a solicitação ou presencial com agendamento.

Tempo de entrega: Prazo médio de resposta de 7 (sete) dias úteis.

Documentação: identificação da solicitação.

13. Atendimento aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta

Dias e horário de funcionamento: de segunda a sexta das 9h às 16h, com agendamento prévio.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, 1900, bairro Algodoal.

Contato: (19) 3124-2474 e-mail semuhget.dplan@piracicaba.sp.gov.br

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:: encaminhamento de processo, ofício, memorando via Sem Papel ou presencial com agendamento.

Tempo de entrega: Prazo médio de resposta de 7 (sete) dias úteis.

Documentação: processo, ofício ou memorando.

14. Atendimento ao Órgão Legislativo e Judiciário

Dias e horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 9h às 16h, com agendamento prévio.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, 1900, bairro Algodoal.

Contato: (19) 3124-2474 e-mail semuhget.dplan@piracicaba.sp.gov.br

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: encaminhamento de ofício, memorando via Sem Papel ou presencial com agendamento.

Tempo de entrega: Prazo médio de resposta de 7 (sete) dias úteis.

Documentação: ofício.

Departamento de Patrimônio Histórico (DPH)

15. Atendimento ao público sobre questões técnicas relacionadas a processos de Tombamento no CODEPAC (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural)e protocolos em análise.

Dias e horário de funcionamento: Agendamento.

Endereço: Avenida Dr. Maurice Allain, 454 – Casa 2 – Parque do Engenho Central. Nova Piracicaba. CEP 13.405-123.

Contato: semuhget.dph@piracicaba.sp.gov.br 

Observação: O Departamento não recebe processos de tombamento, estes são recebidos exclusivamente pelo Codepac (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural), que é o responsável por analisar qualquer processo que esteja em Edifícios Tombados  ou área envoltória de Edifício Tombado.

16. Informações sobre o Codepac:

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta das 07h30 às 12h e das 13h às 16h – Para consultas é necessário agendamento.

Endereço: Avenida Dr. Maurice Allain,  454 – Edifício 09A –Parque do Engenho Central.

Contato: (19) 3124-2289 – e-mail: codepac@piracicaba.sp.gov.br

Observações: reuniões mensais sempre na primeira sexta-feira do mês

Links do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba – Codepac (Semac): https://conselhos.piracicaba.sp.gov.br/codepac/

17. Checklist CODEPAC Entrada Processos

Processo de Tombamento

Solicitação de Requerimentos Diversos:

Interessado: Nome; CPC/RG/CNPJ; Endereço; CEP; Cidade; Telefone para Contato, e-mail

Imóvel: Endereço, Justificativa do pedido de Tombamento, Matrícula do Imóvel;

Documentação adicional para imóveis tombados ou em processo de tombamento

a) Relatório técnico sobre o estado de conservação da cobertura, forros, pisos, esquadrias e demais elementos do edifício, em cada cômodo

b) Proposta de recuperação incidindo sobre os itens anteriores

Observações: Para intervenções em imóveis preservados (tombados ou em processo) um Arquiteto e Urbanista é exigido, conforme Resolução CAU/BR nº 51 de 2013

Processo de Registro

Interessado: Nome; CPC/RG/CNPJ; Endereço; CEP; Cidade; Telefone para Contato, e-mail

Justificativa do pedido de Tombamento

Pequenos Reparos:

Pintura, Instalação de Placa Publicitária,

Interessado: Nome; CPC/RG/CNPJ; Endereço; CEP; Cidade; Telefone para Contato, e-mail

Imóvel: Endereço

Documentação obrigatória:

Solicitação Pequenos Reparos (esclarecimento do que será feito no imóvel)

Pintura –  anexar pantone da cor;

Instalação de Placa Publicitária – Local onde será instalada na fachada do imóvel

Cópia atualizada da matrícula do imóvel (dentro de 06 meses)

Cópia da primeira folha do carnê do IPTU do imóvel (“folha de rosto”)

Cópia do CPF/CNPJ do proprietário

Cópia de comprovante de endereço do proprietário

Fotos da fachada do imóvel (02 ou mais fotos atuais)

Construção, Demolição e Reforma de Prédios

* Apenas para construções

** Apenas para construções comerciais

Observações: Para intervenções em imóveis preservados (tombados ou em processo) um Arquiteto e Urbanista é exigido, conforme Resolução CAU/BR nº 51 de 2013.

Isenção de IPTU

18. Desenvolvimento de pesquisas sobre bens Culturais de Piracicaba

Dias e horário de funcionamento: Agendamento.

Endereço: Avenida Dr. Maurice Allain, 454 – Casa 2 – Parque do Engenho Central. Nova Piracicaba. CEP 13.405-123.

Contato: semuhget.dph@piracicaba.sp.gov.br 

19. Desenvolvimento de publicações sobre o Patrimônio Cultural de Piracicaba

Dias e horário de funcionamento: Agendamento.

Endereço: Avenida Dr. Maurice Allain, 454 – Casa 2 – Parque do Engenho Central. Nova Piracicaba. CEP 13.405-123.

Contato:semuhget.dph@piracicaba.sp.gov.br 

Departamento de Fiscalização (DFISC)

20. Denúncias referente a imóvel particular e parcelamento de solo clandestino

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato: (19) 3124-2466/2456  e-mail:  semuhget.dfisc@piracicaba.sp.gov.br

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitar via “156” para que seja protocolizado e encaminhado para demais providências cabíveis.

21. Solicitação de Visto de Conclusão (Habite-se)

Dias e horário de funcionamento: De segunda a sexta das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato: (19) 3124-2466/2456 e-mail: semuhget.dfisc@piracicaba.sp.gov.br

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar requerimento padrão via sistema digital “Sem Papel”, observando a relação de Documentação discriminados nas observações do Alvará de Licença.  Em caso de imóvel fechado, solicitar agendamento de vistoria.

Previsão para vistoria: Prazo de até 30 dias úteis.

22. Recurso em caso de Autuação (auto de Infração)

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato: (19) 3124-2466/2456 e-mail: semuhget.dfisc@piracicaba.sp.gov.br

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:: Protocolar requerimento via sistema digital “Sem Papel”, devendo o infrator, ou o representante legal, e/ou o responsável técnico apresentar defesa, observando os prazos, descrevendo a situação e anexando cópia da infração, do embargo e demais documentos que sirvam para justificar tal pedido.

23. Recurso para prorrogação de prazo

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato: (19) 31242466/2456 e-mail: semuhget.dfisc@piracicaba.sp.gov.br

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar requerimento via sistema digital “sem papel”, devendo o solicitante, ou o representante legal, e/ou o responsável técnico, descrever a situação e anexar cópia de documentos que sirvam para justificar tal pedido.

Departamento de Uso e Ocupação do Solo (DUOS) –Engenharia”

24. Atendimento Técnico aos contribuintes e profissionais

Dias e horário de funcionamento:

Segunda-feira – Diversos, Retificação de BIC, Vistas e Cópias de Projeto e Torres de telefonia celular

Horário: 8h30 às 11h

Terça-feira – Residências

Horário: 8h30 às 11h

Quarta-feira – Desmembramento, Unificação, Pequenos Reparos, Parcelamento do Solo (Loteamento e Condomínios).

Horário: 14h às 16h30

Quinta-feira – Comercial, Industrial e Institucional.

Horário: 14h às 16h30

Sexta-feira – Residências

Horário: 14h às 16h30

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato:(19) 3124-2464

25. Solicitação de Vistas ou Cópia de processo

Dias e horário de funcionamento: 8h30 às 16h30 no Térreo 2.

Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2.

Contato:(19) 3124-2489

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: protocolar via “156” no portal da prefeitura, sendo exclusivamente online. Necessário indicação de e-mail e CPF, para acessar. Solicitação > Assunto: Vistas/Cópias de processos. Será necessário anexar cópia do RG do requerente e posteriormente preencher informações sobre o pedido: ano e número do processo, informações pessoais do interessado e/ou do requerente, finalidade, tipo de cópia). Utilizar o número do protocolo da solicitação para acompanhar o comunique-se, e verificar a data que o processo estará disponível para consulta, no térreo 2.

Documentação para consultar o processo no T2: Documento que comprove ser proprietário do imóvel ou autorização do proprietário.

26. Solicitação de Desmembramento

Horário e dias de atendimento: Quarta-feira das 14h às 16h30

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato:(19) 3124-2464

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I –Requerimento padrão;

II –cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido) constando a metragem quadrada do terreno. Caso não haja, há necessidade de retificação da matrícula;

III –projeto da divisão pretendida e respectivo memorial descritivo, assinados pelo proprietário e acompanhados de documentos do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe, devidamente recolhida;

IV– IPTU ou certidão de valor venal da área;

V –documentos pessoais CPF e RG, para o caso de pessoa física;

VI –comprovante de endereço;

VII –contrato social, CNPJ, em caso de pessoa jurídica;

VIII –autorização, se necessário com firma reconhecida;

IX –certidão negativa de débitos – SEMAE/ Prefeitura;

X –os projetos deverão estar em escala e cotados conforme normas da ABNT.

XI– Cópia do registro de projeto e execução, com recolhimento ao conselho de classe competente (ART, RRT, TRT)

27. Solicitação de Unificação

Horário e dias de atendimento: Quarta-feira das 14h às 16h30

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato:(19) 3124-2464

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I –requerimento padrão;

II –cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido) constando a metragem quadrada do terreno, caso não haja, há necessidade de retificação da matrícula;

III –projeto da unificação pretendida, situação antes e depois, e respectivo memorial descritivo, em duas vias assinados pelo proprietário e do profissional e acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe;

IV –documentos pessoais CPF e RG, quando se tratar de pessoa física;

V –comprovante de endereço;

VI –contrato social, CNPJ, quando se tratar de pessoa Jurídica;

VII –IPTU, ou certidão de valor venal;

VIII –autorização se necessário com firma reconhecida;

IX –os projetos deverão estar em escala e cotados conforme normas da ABNT.

XI– Cópia do registro de projeto e execução com recolhimento ao conselho de classe competente(ART, RRT, TRT)

28. Solicitação de Autorização de Pequenos Reparos

Horário e dias de atendimento: Quarta-feira das 14h às 16h30

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato:(19) 3124-2464

Objeto: Autorização específica para serviços de limpeza, pintura, consertos e pequenas reparações no interior ou no exterior dos edifícios, desde que não alterem a edificação quanto às prescrições de dimensões mínimas, constantes na LC 421/2020, e atendendo às normas de segurança. E para construção provisória de pequenos cômodos, destinados à guarda, vestiário e depósito de materiais para obras já licenciadas, que serão demolidas logo após o seu término.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:

Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimentos diversos;

II. Descrição dos serviços a serem executados;

III. cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido);

IV. 01 (uma) cópia da primeira folha do carnê do IPTU ou Certidão venal;

V. 01 (uma) cópia do CPF ou CNPJ acompanhado do contrato social;

VI. 01 (uma) cópia do comprovante de endereço.

29. Solicitação de Autorização de construção de calçadas e muros (até 2 metros), e terraplanagem

Horário e dias de atendimento: Terça-feira das 08h30 às 11h e Sexta-feira das 14h às 16h30

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato:(19) 3124-2486/2464

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento padrão

II. 01 (uma) via do croqui/projeto com indicação do local da construção do muro ou calçada;

III. 01 (uma) via do memorial descritivo padrão;

IV. Cópia do registro de projeto e execução, com recolhimento ao conselho de classe competente (ART, RRT, TRT);

V. cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido)

30. Solicitação de Alvará de licença de obra residencial e de apartamento (construção residencial, reforma de apartamento, reforma, ampliação e demolição)

Horário e dias de atendimento: Terça-feira das 08h30 às 11h e Sexta-feira das 14h às 16h30
 
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)
 Contato:
(19) 3124-2464

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento padrão;

II. Projeto arquitetônico completo;

III. Memorial descritivo padrão;

IV. Cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido). No caso do projeto constar construção sobre duas ou mais áreas, há necessidade das matrículas estarem unificadas;

V. Cópia do registro de projeto e execução, com recolhimento ao conselho de classe competente (ART, RRT, TRT)

VI. Cópia da primeira folha do carnê do IPTU ou Certidão Venal;

VII. Cópia do CPF ou CNPJ acompanhado do contrato social;

VIII. Cópia do comprovante de endereço.

IX. Cópia da certidão de restrição particular fornecida pelo Registro de Imóveis, quando o empreendimento se localizar em ZUPA.

X. Cópia do Comprovante de Entrega do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, emitido através do sistema online da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente (Simap).

XI. Cópia de uma Ata de Assembleia do Condomínio o qual elege o síndico(quando for reforma de apartamento)

XII. Autorização do Síndico com firma reconhecida em cartório (quando for reforma de apartamento)

Obs.:

[1] Alvará para reforma na qual implica modificações, com ou sem alteração de uso de área edificada, estrutura, compartimentação vertical e volumetria.

[2] No caso de reformas prediais sem ampliação ou demolição e sem modificação das paredes e medidas dos compartimentos, sem modificação das dimensões e disposições de portas e janelas, na qual estejam incluídos apenas a troca de pisos, forros, revisão de hidráulica e elétrica, troca de revestimento de parede e fachada, revisão no telhado, troca de telhas ou outros reparos, é facultado ao interessado apresentar o projeto arquitetônico e do memorial descritivo.

31. Solicitação de Alvará de Licença de Obra Comercial / Industrial / Institucional (construção, reforma, ampliação e demolição)

Horário e dias de atendimento: Quinta-feira das 14h às 16h30

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900 – Bairro Algodoal

Contato: (19) 3124-2464

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento padrão;

II. Projeto arquitetônico completo

III. Memorial descritivo padrão;

IV. Memorial de atividades padrão, quando necessário;

V. cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido). No caso do projeto constar construção sobre duas ou mais áreas, há necessidade das matrículas estarem unificadas;

VI. Declaração que apresentará antes do pedido de Visto de Conclusão, projeto de proteção e combate a incêndio previamente orientado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, quando necessário, conforme previsto na legislação estadual vigente;

VII. Declaração ou licença prévia e de instalação expedidas pelos órgãos ambientais competentes, conforme o caso;

VIII. Cópia do registro de projeto e execução, com recolhimento ao conselho de classe competente (ART, RRT, TRT).

IX. Cópia da primeira folha do carnê do IPTU ou Certidão Venal;

X. Cópia do CPF ou CNPJ acompanhado do contrato social;

01 (uma) cópia do comprovante de endereço.

XI. Cópia da certidão de restrição particular fornecida pelo Registro de Imóveis, quando o empreendimento se localizar em ZUPA, ou loteamento com concessão de fechamento.

XII. Cópia do Comprovante de Entrega do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, emitido através do sistema online da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente (Simap).

Obs.:

No caso de reformas prediais sem ampliação ou demolição e sem modificação das paredes e medidas dos compartimentos, sem modificação das dimensões e disposições de portas e janelas, na qual estejam incluídos apenas a troca de pisos, forros, revisão de hidráulica e elétrica, troca de revestimento de parede e fachada, revisão no telhado, troca de telhas ou outros reparos, é facultado ao interessado apresentar projeto arquitetônico e memorial descritivo.

32. Solicitação de Retificação de BIC

Horário e dias de atendimento: Segunda-feira das 08h30 às 11h
 Endereço:
Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)
 Contato:
(19) 3124-2489

Observações:

1)Caso já exista algum processo, com projeto aprovado e visto de conclusão posterior ao bicá, alterando a área construída, a retificação do mesmo não será possível, pois o BIC não será  mais considerado

 2) a retificação só será possível se o imóvel estiver nas mesmas condições em que estava na época da medição para o bicá, sendo que caso tenha ocorrido qualquer reforma com ampliação ou demolição, não será possível fazer a retificação;

3) a retificação somente será possível se for comprovado erro no cálculo da área ou se houver erro nas medidas sem que altere o formato do perímetro da construção;

De acordo com o parecer n. 280/2014 de 09 de Abril de 2014, (Proc. 113026/12) da Procuradoria Jurídica em relação às edificações que têm como área de construção a regularizada pela Lei 2733/1985 (Área referente ao  BIC), esta área poderá ser retificada desde que seja comprovada a existência de divergência de área, não tendo ocorrido nenhuma modificação na construção, ou seja, sem demolição, nem tampouco ampliação.

Será adotado o seguinte procedimento:

Deverá ser feita a retificação dos dados cadastrais em Processo à parte, a qual será dividida em:

1. Retificação da área do terreno: Caso haja divergência em relação a área do terreno, a  matrícula deverá ser retificada constando a área real do terreno.

2. Retificação das construções:

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento padrão;

II. Projeto com planta de levantamento técnico específico e assinado por profissional habilitado contendo: Título: Projeto Simplificado; Obra: Retificação de Área Regularizada pela  Lei 2733/ 1985 (Área referente ao  BIC); Constar a situação conforme o apresentado no BIC e a situação real; QUADRO DE ÁREAS CONSTANDO: ÁREAS CONFORME BIC E SITUAÇÃO REAL

III. Declaração assinada pelo proprietário do imóvel e pelo Responsável Técnico de que a(s) área(s) construída(s) trata-se (tratam-se) da(s) mesma(s) existente(s) em 1984, não ocorrendo portanto nenhuma  ampliação ou demolição de área construída.

IV. Matrícula atualizada do imóvel.

V. Cópia do BIC

VI. Cópia do Carnê  do IPTU        

VII. ART do Resp. Técnico e comprovante de pagamento

33. Solicitação de Certidão de alteração de uso

Horário e dias de atendimento:

Para alteração de uso Comercial para Residencial: terça-feira das 08h30 às 11h e sexta-feira das 14h às 16h30

Para alteração de uso Residencial para Comercial, Industrial ou Institucional: quinta-feira das 14h às 16h30

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato:(19) 3124-2464/2452

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a referida certidão, devendo conter a qualificação do interessado (com telefone e endereço eletrônico), motivo da solicitação e autorização a terceiros para a retirada do documento, se for o caso.

II. 01 (uma) via do projeto arquitetônico ou levantamento;

III. Matrícula atualizada do imóvel;

IV. IPTU (cópia da 1ª folha do carnê, BIC-SIAT ou certidão de valor venal).

34. Solicitação de Certidão de uso e ocupação do solo

Horário e dias de atendimento: Quarta-feira das 14h às 16h30

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato:(19) 3124-2464/2489

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. requerimento padrão;

II. cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido);

III. cópia da certidão de restrição particular fornecida pelo Registro de Imóveis, quando solicitado.

IV. Cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (“folha de rosto”).

V. Mapa de localização detalhado contendo nome de ruas mais próximos quando empreendimento se localizar em zona rural

PROCEDIMENTOS PARA LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS

Processos necessários para o licenciamento e implantação do parcelamento do solo: 

a) emissão de certidão de uso e ocupação do solo (Certidão de uso do solo) (serviço 35) 

b) emissão da viabilidade (Certidão de viabilidade de empreendimento) (serviço 36)

c) emissão das diretrizes (Certidão de conformidade); (serviço 37)

d) aprovação dos projetos dos equipamentos urbanos e serviços (Licenciamento de execução de sistema de circulação);(serviço 38)

e) Para recebimento das obras de terraplenagem e expedição (Certidão de Greide); (serviço 39)

f) aprovação dos projetos dos demais equipamentos urbanos e serviços – drenagem, esgoto, abastecimento de água, guias e sarjetas, pavimentação, energia, paisagismo, rebaixamento das guias (Licenciamento de execução de infraestruturas) (serviço 40)

g) aprovação final (Aprovação final do loteamento ou Aprovação final do loteamento com caucionamento) (serviços 41 e 42)

35. Solicitação de Certidão de uso do solo para empreendimento

Horário e dias de atendimento: Segunda-feira das 08h30 às 11h

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato:(19) 3124-2464/2489

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento padrão;

II. cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido);

III. cópia da certidão de restrição particular fornecida pelo Registro de Imóveis, quando o empreendimento se localizar em ZUPA;

Tempo de execução: 30 (trinta) dias úteis para expedir a respectiva, caso não haja comunique-se, a qual terá a validade de 180 (cento e oitenta) dias.

36. Solicitação de Certidão de viabilidade de empreendimento (loteamento/condomínio)

Horário e dias de atendimento: Quarta-feira das 14hàs 16h30

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato:(19) 3124-2464

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento padrão;

II. planta do levantamento topográfico, georreferenciado em coordenadas UTM, Sistema SIRGAS2000, acompanhado do documento referente ao profissional habilitado pelo conselho de classe;

III. croqui da implantação;

IV.memorial descritivo e justificativo do que se pretende realizar;

V. cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido);

VI. planta de localização em escala 1:10.000;

VII. documentos pessoais CPF e RG, quando se tratar de pessoa física;

VIII. comprovante de residência;

IX. contrato social e CNPJ, quando se tratar de pessoa Jurídica;

X. IPTU ou certidão de valor venal;

XI. autorização se necessário com firma reconhecida.

XII. Pré-projeto

37.  Solicitação de Certidão de Diretrizes (Conformidade)

Horário e dias de atendimento: Quarta-feira das 14h às 16h30

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato:(19) 3124-2464

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. requerimento padrão;

II. cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido);

III. Planta de localização em escala 1:10.000;

IV. cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (“folha de rosto”); 

V. cópia do CPF (pessoa física) ou do CNPJ (pessoa jurídica);

VI. planta do levantamento topográfico planialtimétrico, georreferenciado em coordenadas UTM Sistema SIRGAS 2.000 com apresentação do arquivo digital em DWG, acompanhado do documento comprobatório de registro profissional, do profissional habilitado pelo conselho bem como, a implantação em campo de ao menos 3 (três) pontos sobre marcos de concreto, as respectivas monografias e as cotas de nível na referência ortométrica, com:

a)perímetro do terreno em coordenadas UTM no Sistema SIRGAS 2000 e indicação dos confrontantes, mencionando as respectivas matrículas;

b)curvas de nível de metro em metro do imóvel objeto do pedido, bem como as curvas de nível da área no seu entorno, em uma faixa de 50,00 metros largura; 

c)as ruas existentes no entorno, numa faixa de 100,00 metros, com a apresentação dos respectivos perfis longitudinais na escala horizontal de 1:1000 e vertical, de 1:100;

d)localização de rios, córregos, ribeirões, olhos d’água, lagos naturais e artificiais, com as respectivas linhas limite e das cotas de inundação, para o período recorrência de 100 anos;

e)localização de matas, bosques e/ou árvores isoladas;

f)indicação das áreas públicas localizadas numa faixa de 500 metros do entorno;

g)indicação em planta dos elementos marcantes existentes no entorno, tais como: postes da rede elétrica; postes da rede telefônica; torres de Alta Tensão; redes de água pertencentes à rede pública; redes de esgoto, ou emissários de esgoto, pertencentes à rede pública; redes de drenagem de águas pluviais, com a localização das bocas de lobo e PVs existentes, com indicação da bacia de contribuição; edificações;

VII. Planta em escala conveniente, 1:5000, ou 1:10000, contendo, uma largura paralela de 500 metros a partir da linha de perímetro da área objeto do projeto: as áreas ainda não urbanizadas; as áreas institucional, com indicação de, se há ou não, equipamento comunitário implantado; as áreas de sistemas de lazer ou sistemas de recreio e sua condição de uso, inclusive, se encontram-se ocupadas por invasores;

VIII. arquivo digital do projeto urbanístico a ser analisado;

IX. projeto urbanístico em 2 (duas) vias em escala 1:1000, assinadas pelo proprietário e pelo profissional habilitado no conselho de classe, contendo o sistema de circulação, com os respectivos gabaritos, com:

a)sistema viário proposto, devidamente identificado, com indicação do seu eixo devidamente estaqueado de 20,00 em 20,00 metros, e dos respectivos gabaritos, com as larguras, devidamente cotadas;

b)sistema viário proposto, com indicação das dimensões angulares; dos raios, e dos ângulos centrais para os trechos em curva; das medidas dos arcos; dos pontos de tangência, e de concordância; indicação, por meio de setas, do sentido de escoamento das águas pluviais; 

X. perfis longitudinais e transversais, conforme especificado:

a)perfis longitudinais, na escala horizontal 1:1000 e escala vertical 1:100, das ruas e das vielas que compõem o loteamento, devendo conter:  o número da estaca; a cota de nível do terreno natural, para cada estaca; a cota de nível do greide projetado, para cada estaca; a cota de nível do terreno natural e do greide projetado, nas estacas correspondentes a cruzamentos com outra rua; a cota de nível do terreno natural e do greide projetado, nas estacas em que houver alteração na declividade do greide projetado, ou nas estacas correspondentes a Pontos de Concordância do greide projetado; cotas de nível, correspondentes ao greide de rua existente, numa extensão de pelo menos 60,00 m (sessenta metros), sempre que houver articulação de rua projetada, com rua existente; indicação, para cada estaca, da diferença entre a cota natural e a cota de projeto, resultando em medida de corte, ou de aterro; indicação das declividades dos greides projetados, devendo a declividade máxima para as ruas secundárias, não exceder a 15% (quinze por cento), e para as ruas principais, a critério da municipalidade, não exceder a 10% (dez por cento), e a declividade mínima, não poderá ser inferior a 0,7% (zero vírgula sete por cento);

b)perfis transversais, na escala horizontal 1:1000 e escala vertical 1:100, abrangendo os trechos das ruas, nas confrontações com as Áreas de Preservação Permanente, devendo ser traçado, desde o eixo da rua, até o limite da APP;

c)perfis, num total de no mínimo 3(três), das áreas destinadas a Sistemas de Lazer, que deverão ser traçados seguindo as linhas de maior declividade, calculadas pela média ponderada, tendo em vista a verificação da declividade média dos Sistemas de Lazer;

XI. Memorial descritivo e justificativo do que se pretende realizar;

XII. Estudo de Impacto de Vizinhança, acompanhado do documento de comprovação de registro profissional junto ao conselho de classe; (a cartilha de EIV está disponível em cidadão – obras particulares – EIV

XIII. Estudo Hidrológico referente a cota de cheia com retorno de 100 anos, acompanhado do documento de comprovação do registro profissional junto ao conselho de classe;

XIV. laudo geológico e geotécnico, se necessário, acompanhado do documento de comprovação de registro do profissional habilitado pelo conselho de classe, o qual deverá informar as condições de estabilidade do terreno, bem como, se no mesmo ocorreu algum descarte de produtos tóxico ou poluente, que possa acarretar danos à saúde dos seus futuros ocupantes;

XV. certidão de viabilidade fornecida pelo SEMAE, informando a viabilidade para fornecimento e distribuição de água para o empreendimento;

XVI. certidão de viabilidade fornecida pelo SEMAE, informando a viabilidade para coleta, tratamento e destinação dos esgotos do empreendimento;

XVII. certidão de viabilidade do fornecimento de energia elétrica pública e domiciliar, expedida pela concessionária local;

XVIII. certidão de viabilidade para coleta de lixo;

XIX. termo de concordância com as exigências da Prefeitura Municipal quanto à captação e drenagem das águas pluviais provenientes do loteamento, bem como, o seu encaminhamento através de rede de galerias, até o ponto final de lançamento, mesmo que este se localize fora das áreas de domínio do empreendimento;

XX. termo de concordância com as exigências técnicas do SEMAE, referentes à execução dos sistemas de abastecimento de água potável e de coleta de esgoto sanitário e com as exigências técnicas da concessionária local, relativas à implantação de rede de energia elétrica pública e domiciliar, sendo que este termo deverá ser subscrito pelo (s) proprietário (s) ou seu (s) representante (s) devidamente constituído (s), com sua (s) firma (s) reconhecida(s) e duas testemunhas e, em se tratando de pessoa jurídica, deverão ser apresentadas cópias dos contratos sociais das empresas, bem como documento comprobatório de quem as representa;

XXI. em se tratando de condomínio, termo de concordância subscrito pelo (s) proprietário (s) ou representante devidamente constituído (s), subscrito por duas testemunhas, contrato social da empresa, com indicação de quem a representa, de que, antes da incorporação do empreendimento, fará constar do registro do terreno, a averbação de uma servidão de passagem, com largura mínima de 5,00 metros, para a passagem de rede de água, ou rede de esgoto, ou rede de drenagem de águas pluviais, oriundas de área pública e que fará constar da incorporação do empreendimento, o direito do poder público em acessar a referida servidão de passagem, para fins de executar eventuais manutenções nas referidas redes;

XXII. quando o parcelamento do solo localizar-se na Microbacia do Ribeirão Piracicamirim deverá ser apresentado termo de concordância e estudo incluindo as medidas mitigadoras para regularização do fluxo de águas nos períodos de chuva, ficando a cargo do empreendedor. 

38. Solicitação de Licenciamento de execução de sistema de circulação (terraplanagem e locação de quadras, lotes e áreas públicas)

Horários de atendimentos: Quarta-feira das 14h às 16h30

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato:(19) 3124-2464

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. requerimento padrão;

II. projeto completo aprovado pelo Estado (GRAPROHAB)

III. projeto completo da terraplenagem, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe, relativamente aos projetos de terraplenagem e respectivos memoriais, os quais deverão ser constituídos por:

a)planta baixa de terraplenagem, contendo os eixos das ruas devidamente identificadas, e estaqueadas de 20,00 em 20,00 metros, e indicação por meio de hachuras, dos taludes de corte e aterro, e das áreas de corte e das áreas de aterro;

b) perfis longitudinais das ruas, na escala horizontal 1:1000 e na escala vertical 1:100, traçado pelo eixo das vias públicas, contendo: o perfil do terreno natural; o perfil do greide projetado; as indicações das ruas de cruzamento;

c)perfis longitudinais e transversais das quadras, indicando os greides naturais, e os greides projetados, bem como as declividades dos greides projetados, o qual, em atendimento à Lei n. 6766/79, não poderá exceder a 30% (trinta por cento);

d)perfis transversais das ruas, nos trechos em que a rua confronta, ou esteja próxima aos limites da Área de Preservação Permanente, abrangendo: a rua; o talude de aterro, com a indicação da sua declividade, na proporção V:H, e a indicação da linha limite da Área de Preservação Permanente – APP;

e)projeto de terraplenagem para a área institucional, composto de plantas, perfis transversais e perfis longitudinais, devendo, sua declividade não exceder, em todos os sentidos, a 5% (cinco por cento);

f) autorização subscrita pelo proprietário do imóvel vizinho e por duas testemunhas, acompanhada da respectiva Certidão de Registro do imóvel, nos casos da propriedade ser de pessoa física, e por cópia do contrato social, no caso da propriedade ser de pessoa jurídica, permitindo a ocupação do seu imóvel, pelo talude de corte ou de aterro;

IV. projeto do sistema de drenagem de águas pluviais, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe, com os memoriais de cálculo constituídos por:

a) planta na escala 1:5.000 abrangendo toda área que contribui com a área de projeto;

b) planta do projeto, na escala 1:1.000, com indicação das Microbacia, com suas respectivas áreas de contribuição, em ha (hectare);

c) planta na escala 1:1000, das redes de drenagem, que deverão preferencialmente ocupar o terço médio, em uma das laterais da rua, indicando: o diâmetro interno do tubo; o material e a classe do tubo; a identificação por trecho; o comprimento do trecho entre dois PVs; a declividade da rede, que não deverá ser inferior a 1% (um por cento); os poços de visita, com indicação da cota do tubo de montante, do tubo de jusante, e a profundidade; as bocas de lobo, se simples, dupla ou tripla, com as respectivas profundidades; os sarjetões; as escadas hidráulicas, cujas declividades dos degraus, não deverão ser superior a 0,50% (meio por cento); os muros ala que deverão ser executados nos finais de rede, em locais que, a jusante, não haja mais riscos de erosão;

d)perfis longitudinais, na escala horizontal 1:1000 e escala vertical 1:100, projetados sobre os perfis do projeto de terraplenagem, contendo as seguintes informações: indicação da tubulação de Poço de Visita a Poço de Visita, na declividade correspondente, e com o recobrimento correspondente; indicação dos Poços de Visita; indicação, num quadro de rodapé: da identificação do trecho; do comprimento; do diâmetro interno do tubo; do material e da sua classe, obtida em função da espessura de recobrimento; indicação da declividade; indicação, na linha de eixo do PV: cota a montante; cota a jusante; altura do recobrimento, medida a partir da geratriz superior externa;

e) planilha de cálculo completa, com indicação das velocidades de escoamento, que não poderão superar os 5,00 (cinco) metros por segundo; e as declividades mínimas, que não poderão ser inferiores a 1,00 (um) metro/metro, bem como, as classes dos tubos, definidas em função das espessuras de recobrimento;

f) relação detalhada dos materiais a serem empregados na execução da rede de drenagem, especificando claramente as classes dos tubos, segundo a norma da ABNT;

g) planta, cortes e detalhes dos poços de visita, que poderão ser moldados “in loco”, ou pré-moldados, e cujas dimensões internas deverão ser compatíveis com o fluxo das águas, e com o número de redes e de ramais de montante.

V. projeto guias e sarjetas, com indicação da localização dos rebaixos para acessibilidades, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe dos memoriais descritivos; dos memoriais de cálculo; constituído por: especificação das dimensões das guias e das sarjetas, que sejam compatíveis com o fluxo dos escoamentos superficiais;

VI. projeto de paisagismo das áreas dos sistemas de lazer e das calçadas, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe e dos respectivos memoriais, devendo constar as dimensões das covas e as proporções quanto a altura e tamanho de copas previstas para a espécie especificada, bem como, as dimensões das copas, que atendam às especificações da SIMAP;

VII. projeto do sistema de distribuição de água, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe e dos respectivos memoriais, inclusive para hidrantes, aprovados pelo SEMAE;

VIII. projeto do sistema completo de coleta, tratamento e destinação dos esgotos, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe e dos respectivos memoriais, aprovados pelo SEMAE;

IX. projeto da rede de fornecimento de energia elétrica domiciliar e de iluminação pública, com arquivo digital completo, com a colocação das luminárias em frente a divisa dos lotes, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe e dos respectivos memoriais, previamente aprovados pela SEMOZEL;

X. projeto  da pavimentação das vias de circulação, contendo: planta baixa do viário projetado, com as especificações dos tipos de pavimento compatíveis com o tipo de tráfego; com a localização em coordenadas UTM, dos furos de sondagens para determinação das características do solo para fins de dimensionamento do pavimento, devendo apresentar: laudos dos ensaios do solo; memória de cálculo do dimensionamento, que deverão atender à Lei Municipal nº 5691/2006 e nº 7900/2014, e suas alterações, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe, tanto para o dimensionamento do pavimento, quanto pelos ensaios de solo realizados, além de:

a) o projeto poderá ser previsto, a critério da SEMUTTRAN, pavimentação e ponto de paradas diferenciadas linhas de ônibus.

b) termo de concordância, subscrito pelo proprietário e pelo responsável pelo empreendimento, de que o conjunto guia e sarjeta será executado concomitante às camadas de reforço e base do pavimento, devendo atender no mínimo, às dimensões padrão do município de Piracicaba, com emprego de concreto consumo, maior ou igual a 300 kg de cimento, por metro cúbico de concreto; 

XI. projeto de sinalização viária horizontal e vertical e demais dispositivos moderadores de tráfego e de segurança, na escala 1:1000, integrada ao projeto de arborização, sob orientação da SEMUTTRAN;

XII. Cópia do registro de execução, com recolhimento ao conselho de classe competente ART e/ou RRT do profissional e da empresa responsável pela execução das obras;

XIII. certidão de registro da empresa responsável pelas obras, junto ao respectivo conselho;

XIV. cronograma físico, devendo detalhar para cada mês, os serviços a serem executados, com as respectivas quantidades, demonstrando em planta a que local do terreno se referem tais atividades e apresentando o documento de registro profissional junto ao conselho de classe, do profissional responsável pelos serviços de topografia e agrimensura.

XV. demarcações topográficas, utilizando coordenadas UTM, no Sistema SIRGAS2000, acompanhado do documento emitido pelo conselho de classe, correspondente ao profissional habilitado; 

XVI. cronograma detalhado de implantação dos equipamentos urbanos, indicando para cada período, as obras correspondentes a serem executadas;

XVII. projeto de sinalização de obras de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro e respectivas Resoluções, bem como de legislação municipal e orientações da SEMUTTRAN.

39.  Solicitação de Certidão de Greide

Dias e horário de funcionamento: Quarta-feira das 14h às 16h30

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Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. as built” da terraplenagem executada, por meio da apresentação:

a) da planta de terraplenagem das ruas efetivamente executada, indicando os taludes de corte e de aterro;

b) dos perfis longitudinais das ruas, pelos seus eixos, na escala horizontal 1:1000 e escala vertical 1:100, indicando o perfil de projeto, e o perfil efetivamente executado, sobreposto ao de projeto, e com indicação das respectivas declividades;

c) perfis transversais abrangendo as ruas e os taludes, até o limite das APPs, dos locais, em que a terraplenagem se constitui em risco à preservação ambiental;

d) laudos dos ensaios, das amostras do solo retiradas das camadas compactadas, acompanhado do documento do profissional habilitado pelo conselho.

40. Solicitação de Licenciamento de execução de infraestruturas (equipamentos urbanos e serviços)

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Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento padrão;

II. documento do profissional habilitado pelo conselho de classe e da empresa, responsáveis pela implantação da respectiva obra;

III. certidão de registro da empresa, junto ao conselho de classe;

IV. cronograma detalhado de implantação dos equipamentos urbanos, indicando para cada período, as obras correspondentes a serem executadas.

41. Solicitação de Aprovação final do loteamento

Horários de atendimentos: Quarta-feira das 14h às 16h30

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Documentação:

I. Requerimento solicitando aprovação final;

II. Certidões negativas de débitos federal e municipal, inclusive do Semae, relativas ao imóvel;

III. 4 vias do projeto urbanístico;

IV. Recebimento das redes de água e esgoto interna e externa expedidas pelo Semae;

V. Contrato de incorporação de rede com a concessionária, relatório fotográfico, ART de execução, caso não tenha apresentado durante a aprovação, DWG georreferenciado do projeto executado contrato incorporação CPFL assinado com arquivo digital DWG;

VI. “As built” de drenagem, com arquivo digital (DWG) acompanhado de ART/RRT do profissional;

42. Solicitação de Aprovação final do loteamento com caucionamento, seguro-garantia ou carta fiança bancária 

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Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento solicitando a aprovação final com caucionamento ou seguro-garantia ou carta fiança bancária, mencionando a área total dos lotes com a descrição individualizada dos mesmos por quadras, número, rua, setor e superquadra, quando houver; 

II. .Plantas e memoriais descritivos, em 02 (duas) vias, do projeto urbanístico do loteamento, locando os lotes oferecidos em caução;

III. 02 (duas) vias do projeto urbanístico aprovado pelo GRAPROHAB, acompanhado do certificado de licenciamento;

IV. matrícula do imóvel, expedida pela Serventia Imobiliária competente, ao menos nos últimos 06 (seis) meses e, no caso de caucionamento de imóvel ou gleba oferecido fora do empreendimento, a matrícula deste nas mesmas condições;

V. 03 (três) laudos de avaliação do imóvel ou gleba oferecido em caução, sendo que no caso de futuros lotes do empreendimento, deverá ser considerado o valor de gleba sem infraestrutura;

VI. certidões negativas de débitos federal e municipal, inclusive do SEMAE, relativas ao imóvel ou gleba oferecido em caução;

VII. cronograma detalhado de execução dos equipamentos urbanos, com detalhamento das benfeitorias a serem garantidas e do prazo de sua execução;

VIII. planilhas orçamentárias com valores estimados pelo empreendedor dos equipamentos urbanos e serviços a serem executados, sendo que estas planilhas deverão passar pela aprovação dos órgãos licenciadores;

IX. procuração do subscritor da carta fiança bancária ou seguro-garantia, acompanhada da última alteração do contrato ou estatuto social e da ata da última eleição de sua diretoria, ambos devidamente registrados em cópia autenticada ou cotejada.

43. Solicitação de Alvará de implantação de condomínio

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Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento padrão;

II. cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido) constando:

a)a metragem quadrada do terreno, caso não haja, há necessidade de retificação da matrícula;

b)no caso do projeto constar construção sobre duas ou mais áreas, há necessidade das matrículas estarem unificadas;

III. cópia da folha rosto do último carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

IV. modelo de contrato padrão, com as restrições convencionais ou particulares que se pretende instituir no empreendimento;

V. planta aerofotogramétrica da cidade, com localização do imóvel e indicação de suas divisas;

VI. projeto em DWG com levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado, elaborado por profissional habilitado, em escala legível, com curva de nível de metro em metro, em DATUM – SIRGAS2000 – UTM, contendo:

a)divisas dos imóveis, dimensões e áreas, com indicação dos logradouros públicos do entorno, situação atual e a pretendida; 

b)delimitação dos recursos hídricos existentes, das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e os remanescentes de vegetação e árvores isoladas;

c)indicação das Zonas Especiais, em acordo com o PDD, dentre elas a Zona Especial de Parque Linear (ZEPAL), Zona Especial de Risco (ZER) e Zona Urbana de Proteção e Interesse Ambiental (ZUPIA), quando for o caso;

d)delimitação de faixas non aedificandi, inclusive sanitária e ou servidões, quando for o caso.

VII. para condomínios edilício: planta de implantação das edificações e projeto detalhado, de acordo com legislação e documentação específica e indicação, na implantação, das dimensões e áreas das frações ideais privativas de terreno, bem como o perímetro da edificação nas respectivas frações ideais privativas, com área, dimensões, recuos e demais parâmetros urbanísticos, bem como das frações ideais de uso comum;

VIII. para condomínios de lotes: indicação das dimensões e áreas dos lotes de uso privativo e das frações ideais de uso comum, no caso de edificação em frações ideais de uso comum deverá atender as disposições do inciso VII deste item;

IX. indicação do sistema de circulação interna com as respectivas dimensões, atendendo as normas do Corpo de Bombeiros, quando for o caso;

X. 10.setas indicando o sentido do escoamento das águas pluviais;

XII. projeto de arborização das vias e áreas verdes, dentre elas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e o sistema de lazer, de acordo com orientações da SIMAP e legislação ambiental, quando for o caso;

XIII. termo de compromisso ou concordância com exigências da Prefeitura ou concessionárias, quando for o caso, o qual deverá ser subscrito pelo (s) proprietário (s) ou possuidor(es) ou seu (s) representante (s) devidamente constituído (s), com sua (s) firma(s) reconhecida(s) e duas testemunhas, sendo que no caso de pessoa jurídica deverá ser apresentado cópia do contrato social da empresa e documento comprobatório de quem a representa;

XIV.projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros ou declaração;

XV. certificado e projeto aprovado pelo GRAPROHAB, quando for o caso;

XVI. documento comprobatório da contrapartida financeira, quando for o caso.

XVII. .Certidão negativa de débitos; – SEMAE/ Prefeitura;

XVIII.Estudo Hidrológico com determinação de cota máxima de inundação para empreendimentos limítrofes de córregos, nascentes, rios e etc;

XIX.EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança;

XX. Projeto de Drenagem conforme exigência da legislação vigente;

44. Solicitação de fechamento de via pública sem saída, de bairro residencial ou de loteamento, com uso privativo dos moradores do local

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Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar via “requerimento” no Sem Papel.

Documentação:

I. Exposição de motivos justificando o pedido;

II. Croqui do fechamento proposto, retratando a situação atual e a pretendida e a forma de fechamento, bem como o de sinalização horizontal e vertical próxima à entrada do local e da sinalização interna;

III. Perfil longitudinal do terreno, onde será implantado o muro, bem como projeto estrutural o documento de responsabilidade de profissional habilitado pelo conselho de classes técnico e pela obra;

IV.Relação de melhoramentos existentes, tais como: redes de água, redes de esgoto, energia elétrica, guias e sarjetas, asfalto, serviços de coleta de lixo, etc;

V. Relação dos proprietários dos imóveis das vias públicas, contendo: nome, endereço, telefone, número do RG;

VI. Declaração expressa de anuência ao fechamento, subscrita por, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos proprietários ou moradores dos imóveis situados nas referidas vias públicas, bem como de responsabilidade pelo fechamento, pela manutenção, pela conservação da pavimentação, pela coleta de lixo, capinação, jardinagem, sinalização e segurança, manutenção da rede de distribuição de água, manutenção da rede de coleta de esgoto, e manutenção da rede elétrica;

VII. Cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido);

VIII. Cópia da folha do carnê do IPTU, contendo a identificação dos imóveis pertencentes aos solicitantes.

45. Solicitação de Ordem de serviço

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Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar via “requerimento” no Sem Papel 

Documentação:

I. Cópia do contrato com a(s) empresa(s) que ira(ão) executar a(s) obra(s) objeto;

II. O contrato deverá estar claro a data de início assim com o prazo previsto para término.

III. Cópia da ART de execução devidamente recolhida;

IV. Projeto (s) aprovados por esta Prefeitura:

V. Projeto de terraplenagem com perfis transversais e longitudinais;

VI. Projeto de captação e destino das águas pluviais, assim como proteções de taludes contra erosões;

VII. Projeto estrutural do pavimento utilizado;

VIII. Projeto da rede de iluminação pública;

IX. Necessidade de Remoção de posteamento.

X. Cronograma de Execução física;

XI. Assim como autorizações do SEMAE e Concessionárias envolvidas.

46. Solicitação de Numeração predial

Dias e horário de funcionamento: De segunda a sexta das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

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Contato: dbd.semuhget@piracicaba.sp.gov.br

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2 do Centro Cívico ou pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a numeração (deverá mencionar a numeração já utilizada no local, se possuir), devendo conter a qualificação do interessado (com telefone e endereço eletrônico) e motivo da solicitação.

II. Cópia de documento de identificação (RG)

III. Matrícula ou transcrição atualizada.

IV. IPTU (cópia da 1ª folha do carnê, BIC-SIAT ou certidão de valor venal).

V. Croqui do imóvel indicando a localização onde a numeração deve ser fornecida.

Obs.: NÃO PROTOCOLAR COMO CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO 

47. Solicitação deRenumeração predial

Dias e horário de funcionamento: De segunda a sexta das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

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Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2 do Centro Cívico ou pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a renumeração (deverá mencionar a numeração já utilizada no local e o número do processo da última obra executada no imóvel, se possuir), devendo conter a qualificação do interessado (com telefone e endereço eletrônico) e motivo da solicitação.

II. Cópia de documento de identificação (RG)

III. Matrícula ou transcrição atualizada.

IV. IPTU (cópia da 1ª folha do carnê, BIC-SIAT ou certidão de valor venal).

Obs.: O REQUERIMENTO DEVERÁ SER APENSADO AO PROCESSO DE ORIGEM (construção ou última obra executada no imóvel)

48. Solicitação deCertidão de Numeração / Renumeração

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

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Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2 do Centro Cívico ou pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a referida certidão, devendo conter a qualificação do interessado (com telefone e endereço eletrônico), motivo da solicitação e autorização a terceiros para a retirada do documento, se for o caso.

II. Matrícula ou transcrição atualizada.

III. IPTU (cópia da 1ª folha do carnê, BIC-SIAT ou certidão de valor venal).

IV. Nota devolutiva emitida pelo Cartório de Registro, se for o caso.

49. Solicitação de Certidão de Histórico de imóvel

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

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Documentação:

I. Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a referida certidão, devendo conter a qualificação do interessado (com telefone e endereço eletrônico), motivo da solicitação e autorização a terceiros para a retirada do documento, se for o caso.

II. Matrícula ou transcrição atualizada.

III. IPTU (cópia da 1ª folha do carnê, BIC-SIAT ou certidão de valor venal).

IV. Nota devolutiva emitida pelo Cartório de Registro, se for o caso.

Obs.: Documentos adicionais como cópia de projeto existente, Visto de Conclusão/Habite-se, Certificado de Regularização, Certidões, etc., se possuir.

50. Solicitação de Certidão de Inexistência de Construção

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

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Documentação:

I. Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a referida certidão, devendo conter a qualificação do interessado (com telefone e endereço eletrônico), motivo da solicitação e autorização a terceiros para a retirada do documento, se for o caso.

II. Matrícula ou transcrição atualizada.

III. IPTU (cópia da 1ª folha do carnê, BIC-SIAT ou certidão de valor venal).

IV. Nota devolutiva emitida pelo Cartório de Registro, se for o caso.

51. Solicitação de Certidão de lado da via pública (par ou ímpar)

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

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Documentação:

I. Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a referida certidão, devendo conter a qualificação do interessado (com telefone e endereço eletrônico), motivo da solicitação e autorização a terceiros para a retirada do documento, se for o caso.

II. Matrícula ou transcrição atualizada.

III. IPTU (cópia da 1ª folha do carnê, BIC-SIAT ou certidão de valor venal).

IV. Nota devolutiva emitida pelo Cartório de Registro, se for o caso.

52. Solicitação de cópia do BIC/1984 (Croqui do recadastramento de 1984 – Lei n° 2.733/1.985)

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato: dbd.semuhget@piracicaba.sp.gov.br

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Solicitação, exclusivamente, via e-mail, constando os dados do imóvel (Setor, Quadra, Lote e CPD ou folha de rosto do carnê de IPTU) e nome do requerente.

e-mail para solicitação: dbd.semuhget@piracicaba.sp.gov.br

53. Obtenção do registro profissional autônomo (ENGENHEIROS CIVIS E ARQUITETOS PESSOA FÍSICA) (Ramal 2489)

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

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Contato:(19) 3412-2212

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2 do Centro Cívico ou pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento para registro profissional (1via) *

II. Taxa de Emolumentos (guia para pagamento na Praça de Atendimento da Prefeitura)

III. Documento de Inscrição Municipal, do ano corrente, na cidade-sede do profissional

IV. Anuidade do CREA/CAU do ano corrente

V. Cópia da Carteira de Registro no CREA/CAU

54. Obtenção do registro profissional de construtoras e escritórios de engenharia e arquitetura (PESSOA JURÍDICA)

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato:(19) 3124-2489

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2 do Centro Cívico ou pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento para registro profissional (1via) *

II. Taxa de Emolumentos (guia para pagamento na Praça de Atendimento da Prefeitura

III. Documento de Inscrição Municipal, do ano corrente, na cidade-sede da empresa

IV. Anuidade do CREA do ano corrente

V. Certidão de Registro no CREA da empresa

55. Solicitação de Licenciamento de Alvará de Instalação de Pessoa Física

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato:(19) 3124-2463

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento do Alvará de Licença de Instalação *

II. Cópia do IPTU do imóvel.

56. Solicitação de Licenciamento de Alvará de Instalação VIA Rápida Empresa – VRE

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato:(19) 3124-2463

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento do Alvará de Licença de Instalação *

II. Cópia do protocolo do VRE, identificando a atividade e o endereço da empresa (exibir detalhes);

III. Cópia do IPTU do imóvel.

IV. Cópia da Matrícula atualizada do imóvel;

V. Memorial Característico do Empreendimento (Anexo II) *

VI. Planta com as disposições físicas dos compartimentos, layout das máquinas, equipamentos e local para estacionamento de veículos;

VII. Planta de implantação do empreendimento especificando todos os usos das construções existentes, até uma distância de 100 metros do perímetro previsto no respectivo projeto.

57. Solicitação de Mudança de Responsabilidade Técnica

Dias e horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira das 08h30 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato:(19) 3124-2463

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2 do Centro Cívico ou pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

Documentação:

I. Requerimento padrão de mudança de responsabilidade *

O responsável técnico que assumir a responsabilidade técnica, deverá apresentar todos os documentos necessários para aprovação.

Departamento de Regularização Fundiária – DREG

58. Regularização Fundiária de Interesse Específico – REURB E

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 14h às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contato: (19) 3124-2471 e-mail: semuhget.dreg@piracicaba.sp.gov.br

OBS: Atendimentos de processos específicos devem ser previamente agendados

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:

Processos físicos: para apensamento de documentos e projetos nos processos físicos, o protocolo deve ser feito no protocolo central da Prefeitura – Térreo 2 do Centro Cívico.

Processos novos: Protocolar pelo portal da Prefeitura (Sem Papel)

– Requerimento dos legitimados

– Matrícula(s) atualizada(s) da área a ser regularizada

– Projetos e documentos conforme Lei complementar nº 404/2019

Art. 9° O projeto de regularização fundiária deverá conter:

I – levantamento planialtimétrico e cadastral com georreferenciamento, subscrito por profissional legalmente habilitado, acompanhado de ART ou de RRT, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;

II – planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou das transcrições atingidas, quando possível;

III – estudo preliminar das desconformidades e das situações jurídica, urbanística e ambiental;

IV – projeto urbanístico;

V – memorial descritivo;

VI – proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;

VII – estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;

VIII – estudo técnico ambiental, quando for o caso;

IX – cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; e

X – termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, para cumprimento do cronograma físico, definido no inciso IX, retro.

§ 1° Na regularização de núcleo urbano informal que já possua a infraestrutura essencial implantada e para o qual não haja compensações urbanísticas ou ambientais ou outras obras e serviços a serem executados, fica dispensada a apresentação do cronograma físico e do termo de compromisso previstos nos incisos IX e X do caput deste artigo.

§ 2° Na hipótese a que se refere o § 1°, retro, constará da CRF que o núcleo urbano regularizado já possui a infraestrutura essencial definida no § 1° do art. 3° desta Lei Complementar e que não existem compensações urbanísticas ou ambientais ou outras obras e serviços a serem executados.

§ 3° O projeto de regularização fundiária considerará as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.

Art. 10. O projeto urbanístico de regularização fundiária deverá indicar:

I – as áreas ocupadas, o sistema viário e as unidades imobiliárias existentes e projetados;

II – as unidades imobiliárias a serem regularizadas, as suas características, a área, as confrontações, a localização, o nome do logradouro e o número da designação cadastral, se houver;

III – as unidades imobiliárias edificadas a serem regularizadas, as suas características, a área dos lotes e das edificações, as confrontações, a localização, o nome do logradouro e o número da designação cadastral;

IV – quando for o caso, as quadras e as suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;

V – os logradouros, os espaços livres, as áreas destinadas aos edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;

VI – as áreas já usucapidas;

VII – as medidas de adequação para a correção das desconformidades, quando necessárias;

VIII – as medidas necessárias à adequação da mobilidade, da acessibilidade, da infraestrutura e da relocação de edificações;

IX – as obras de infraestrutura essenciais, quando necessárias; e X – outros requisitos solicitados em “comunique-se” pelo órgão licenciador.

Art. 11. O memorial descritivo do núcleo urbano informal deverá conter:

I – a descrição do perímetro do núcleo urbano, com indicação resumida de suas características;

II – a descrição técnica das unidades imobiliárias, do sistema viário e das demais áreas públicas que componham o núcleo urbano informal;

III – a enumeração e a descrição dos equipamentos urbanos comunitários e dos prédios públicos existentes no núcleo urbano informal e dos serviços públicos e de utilidade pública que integrarão o domínio público com o registro da regularização; e

IV – quando se tratar de condomínio, as descrições técnicas, os memoriais de incorporação e os demais elementos técnicos previstos na Lei Federal n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l4591.htm) e suas alterações.

Conforme art. 12º e art. 13º da Lei Complementar 404/2019, caso o parcelamento apresente riscos ambientais, é necessário que os interessados apresentem estudo ambiental da área em processo de regularização:

Art. 12. Para que seja aprovada a Reurb de núcleos urbanos informais consolidados ou de parcela deles, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, estudos técnicos deverão ser realizados, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela por eles afetada, sendo que:

I – na hipótese descrita neste artigo é condição indispensável à aprovação da Reurb a implantação das medidas indicadas nos estudos técnicos realizados;

Art. 13. A aprovação ambiental da Reurb prevista no art. 12 da Lei Federal n° 13.465/2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13465.htm#art12) será feita mediante a apresentação pelo requerente de estudo técnico ambiental, com apreciação da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente, a qual caberá analisar todos os aspectos ambientais, podendo autorizar a Reurb e declarar cumpridos os requisitos previstos na legislação ambiental ou exigir medidas de compensação ambiental para a aprovação da Reurb, as quais não cumpridas implicarão em seu indeferimento.

§ 1° O Estudo Técnico Ambiental descrito no caput poderá dizer respeito à área conjunta de uma gleba, de um bairro ou mesmo de lotes específicos, a critério e conveniência do órgão ambiental.

§ 2° Uma cópia da manifestação da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente deverá acompanhar a CRF ou o bloco de CRFs apresentadas ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

§ 3° Os estudos técnico-ambientais e os respectivos licenciamentos obedecerão a legislação ambiental competente, bem como promoverão a regularização de áreas ambientalmente sensíveis.

Além do projeto de REURB e do Estudo Técnico Ambiental – o segundo aprovado pela secretaria competente (SIMAP – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente) – os interessados devem apresentar a listagem dos ocupantes que acompanhará a CRF (Certidão de Regularização Fundiária) – emitida pela Prefeitura Municipal – que deve conter os dados conforme inciso VI, do art. 16º:

VI – a listagem dos ocupantes que houverem adquirido a unidade, por meio de título de legitimação fundiária ou de legitimação de posse, nos termos dos arts. 25 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm#art25), 26 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm#art26) e 27 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm#art27) da Seção IV da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l1 3465.htm#art25), que conterá o nome do ocupante, o seu estado civil, a sua a profissão, o seu número de inscrição no CPF, o número de sua carteira de identidade e a sua a filiação. (Redação dada pela Lei Complementar n° 443, de 2023) (/Piracicaba-SP/Leis Complementares/443#art2)

A legislação e os modelos para o projeto, memoriais e listagem de ocupantes podem ser consultados no site da Prefeitura Municipal através do link https://piracicaba.sp.gov.br/servicos/reurb-e/. Para dúvidas na elaboração do Estudo Técnico Ambiental, consultar a SIMAP (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente).

Departamento de Geoprocessamento e Banco de Dados (DGEO)

59. Solicitação de Arquivos DWG, PDF ou SHP

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h00 e das 14h às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contatos: (19) 3124-2473 e-mail: semuhget.dgeo@piracicaba.sp.gov.br

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:: Protocolar via Ofício (vide especificação) a solicitação por meio do sistema Sem Papel, e encaminhar ao Núcleo de Apoio Administrativo da Semuhget.

Especificação do Ofício:

Tempo de resposta: após aval, no máximo 30 dias.

60. Solicitação de Mapas temáticos ou cadernos

Dias e horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h e das 14h às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contatos: (19) 3124-2473 e-mail: semuhget.dgeo@piracicaba.sp.gov.br

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:: Protocolar via Ofício/ memorando (vide especificação) a solicitação por meio do sistema Sem Papel, e encaminhar ao Núcleo de Apoio Administrativo da Semuhget.

Especificação do Ofício/ Memorando:

Tempo de resposta: após aval, no máximo 30 dias.

Núcleo De Apoio Administrativo

61. Recebimento de Documentações para pedidos de Transferência, Termos de Quitação e exclusão de Cota Parte, junto a CDHU.

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira das 8h30 às 13h e das 14h às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.

Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)

Contatos: (19) 3124-2479  (19) 97108-6768

OBS: Não há taxas para este serviço!

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:: Para realizar a solicitação dos instrumentos junto a CDHU, o interessado deve se dirigir ao Núcleo de Apoio Administrativo da Semuhget, com as seguintes documentações:

Para pedidos de Transferência:

O interessado comprou um imóvel da CDHU (contrato de gaveta) e desejaregularizar a compra – transferir para seu nome (somente após 02 anos da assinatura de contrato do mutuário com a CDHU).

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: possuir contrato de gaveta;
 Possuir as mesmas condições socioeconômicas dos mutuários (capacidade para arcar com o valor da prestação);
 O financiamento deve estar em dia;
 O mutuário ou o procurador deverão estar presentes na entrevista

Documentação
 
I. RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto dos compradores do imóvel;
 II. Certidão de estado civil dos compradores;
 III. Contrato de gaveta;
 IV. Carteira de trabalho dos compradores do imóvel
 V. 3 últimos holerites dos compradores do imóvel;
 VI. Procuração (RG e CPF do procurador) ou a presença dos mutuários;
 OBS. Outros documentos serão solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima

Para pedidos de Termos de Quitação

Documentação (desde que o documento esteja averbado):
 
I. RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
 II. cópia do recibo de quitação (boleto bancário);
 III. comprovante de estado civil:
 a) se casado:
 a.1) certidão de casamento;
 a.2) pacto antenupcial devidamente registrado se casado sob o regime da comunhão de bens ou sob o regime da separação de bens, após 26/12/77;

b) se divorciado / separado judicialmente:
 b.1) certidão de casamento com averbação do divórcio e/ou da separação;
 b.2) petição inicial e sentença homologatória, caso a separação / divórcio tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;

c) se viúvo:
 c.1) certidão de casamento;
 c.2) certidão de óbito;
 c.3) formal de partilha, bem como a documentação dos herdeiros arrolados no inventário, caso o óbito tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;

d) se solteiro:
 d.1) certidão de nascimento
 

OBS: PARA TODOS OS CASOS APRESENTAR AINDA :
 I. – matrícula do imóvel atualizada;
 II.  procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador) – certidão atualizada com menos de 12 meses de expedição; outros documentos poderão, eventualmente ser solicitados, após a análise dos documentos

Para pedidos de Exclusão de Cota Parte (Tirar nome do Financiamento):

Descrição: um dos componentes do financiamento é excluído por decisão própria – irmão, mãe/pai, etc; Não pode ser o cônjuge

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: os componentes remanescentes deverão comprovar condição socioeconômica de arcar com o valor da prestação;
 O financiamento deve estar em dia

Documentação:
 
I. RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
 II. Declaração de cessão de direitos (informar em favor de quem será feita a cessão e o motivo da cessão. A cessão deverá ser assinada pelo cedente e duas testemunhas e as firmas deverão ser reconhecidas);
 III. Carteira de trabalho;
 IV. 3 últimos holerites;
 V. Comprovação de inexistência de débitos de condomínio;
 OBS: Outros documentos serão solicitados após a análise dos documentos acima

Exclusão de Cota-Parte por Ordem Judicial

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: estar separado judicialmente ou administrativamente;
 O financiamento deve estar em dia;
 Divórcio – apresentação do processo de separação (petição inicial e sentença homologada pelo juiz);
 União estável – apresentação do processo de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens (petição inicial e sentença homologada pelo juiz);
 Separação administrativa – escritura pública de separação;
 Conforme normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), imóvel financiado não pode ser objeto de doação a filhos menores, partilha, venda ou uso fruto enquanto o saldo devedor não estiver quitado. O SFH apenas admite a concessão dos direitos de um separando ao outro

Documentação:
 
I. RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
 II. Cópia da petição inicial da separação judicial e sentença homologada pelo juiz ou escritura pública de separação;
 III. Certidão de casamento com averbação;
 Carteira de trabalho
 IV. 3 últimos holerites;
 V. Comprovação de inexistência de débitos de condomínio;
 OBS: Outros documentos serão solicitados após a análise dos documentos acima