1. Diário Oficial
Objeto: é uma das ferramentas mais importantes da Administração Pública: por meio dele é dada a publicidade e oficialização dos atos públicos, de forma transparente e de fácil acesso à população; desde 2009, o D.O.M tem sua edição feita eletronicamente e certificada digitalmente no formato PDF em site próprio, com dispositivos de pesquisa e navegação por data que facilitam a procura de conteúdo. Sua circulação é de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados e pontos facultativos, seguindo o calendário oficial do Município.
– os arquivos para publicação serão aceitos apenas via sistema Prefeitura Sem Papel, via fluxo de processo pré-estabelecido, em formato de texto, planilhas ou arquivos PDFs, sem cabeçalhos, rodapés, marca d’água e assinaturas eletrônicas, bem como formatações estilísticas (negrito, itálico, tachado, sublinhado, caixa de texto, etc). Recomenda-se também não enviar textos apenas em caixa alta.
– Os arquivos que forem encaminhados por outro meio, que não o sistema Prefeitura Sem Papel, serão rejeitados a partir do dia 29 de julho de 2024.
– Os textos serão aceitos nos formatos .txt, .doc, .docx e .rtf, com preferência para o .txt. As planilhas serão aceitas nos formatos .xls, .xlsx e ,csv. Sempre que possível, dar prioridade ao envio do texto puro sobre arquivos PDF para melhorar a escaneabilidade e facilidade de acesso ao documento.
– Os arquivos devem ser enviados até às 10h do dia desejado de publicação. Após este prazo, será necessária uma autorização especial da chefia imediata para inserção.
– Das publicações extraordinárias
Via de regra, o Diário Oficial do Município é publicado eletronicamente às17h. Em casos excepcionais de publicações que, por elevado interesse público e da Administração Municipal, precisem ser disponibilizados após a publicação do diário do dia, será produzida uma edição extra, mediante autorização da chefia imediata e do (a) secretário (a) de Governo.
– Das erratas e correções:
Os solicitantes das publicações são responsáveis pelo conteúdo destas, cabendo a eles zelar pela validade das informações publicadas e alertar o Centro de Comunicação Social em casos de erros para a pronta publicação de errata na edição seguinte.
– Pessoas jurídicas:
Às pessoas jurídicas, associações e entidades filantrópicas que utilizam os serviços do Diário Oficial do Município, para a efetivação da publicação, devem proceder a recolha de taxa administrativa, conforme tabela de preços vigente, mediante cadastro do documento a ser publicado em fluxo específicodo sistema Prefeitura Sem Papel.
– Associações e entidades filantrópicas:
Associações ou órgãos que possuem comprovação documental de sua natureza sem fins lucrativos estão isentas desta cobrança de taxa.
Contato: (19) 3403-1323/diariooficial@piracicaba.sp.gov.br
2. Afixação de cartazes e banners nas dependências do Centro Cívico
Responsável: Secretaria de Governo/Centro de Comunicação Social
Objeto: Afixação de cartazes e banners nas dependências do Centro Cívico
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção:
Entrar em contato com o Centro de Comunicação Social, por meio de solicitação simples, com justificativa, via e-mail (muralpmp@piracicaba.gov.br) ou pessoalmente.
Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233 – 11º andar
Contato: (19) 3403-1323
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