O Executivo publicou hoje, 29/08, no Diário Oficial do Município, documento de veto ao Projeto de Lei Complementar nº 04/24 – autógrafo nº 119/24, que previa alterações e acréscimos de dispositivos na Lei Complementar 224/08, que dispõe sobre a consolidação das leis que disciplinam o Sistema Tributário Municipal. O PLC pretendia estender a imunidade tributária relativa ao patrimônio e aos serviços dos entes federativos ao Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo), aplicando ao IPTU.
De acordo com o veto, o PLC é inconstitucional porque apenas pela Constituição Federal seria possível definir a imunidade por meio de lei ordinária, principalmente pelo fato de que a propositura pretendia aplicar a imunidade apenas ao IPTU, e não aos demais tributos.
Assim, diz o documento, além de não se tratar de assunto de interesse local ou previsto dentro das competências fixadas para o município, não cabe ao legislador proponente definir quais tributos pretende tornar imunes.